© PASOS. Revista de Turismo y Patrimonio Cultural. ISSN 1695-7121
Revista de Turismo y Patrimonio Cultural
PAS S
www.pasosonline.org
Vol. 11 N.º 4. págs. 547-558. 2013
O Poder nas Relações dos Resorts e o Estado – Caso de
Resorts com Ações no MPF (Brasil)
Claudio Alexandre de Souza*
Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE (Brasil)
Miguel Bahl**
Universidade Federal do Paraná – UFPR (Brasil)
Resumo: O poder resultante das relações dos resorts no litoral brasileiro e o estado (municipal, estadual
e federal) são evidenciados via os casos analisados neste estudo resultado de ações do Ministério Público
Federal – MPF. Este estudo se propõe analisar de forma exploratória, o poder nas relações da situação de
meios de hospedagem – tipo resorts – que têm ou tiveram ação junto ao Ministério Público Federal – MPF
e os impactos causados ou potenciais para os espaços. É resultado da análise de referenciais bibliográficos,
documental e de meios eletrônicos, bem como, de dados secundários junto ao MPF, com análise multicaso
dos resorts pesquisados. Foram identificados casos de três regiões diferentes – Nordeste, Sudeste e Sul,
evidenciando -se irregularidades inclusive por parte dos poderes públicos estaduais e municipais.
Palavras chave: Poder, Resorts, Impactos Ambientais, Ministério Público Federal, Brasil.
Power Relations in the Resorts and the State – Resorts with Case Actions in MPF.
Abstract: The resulting power relations of the resorts along the Brazilian coast and the state (municipal,
state and federal) are evidenced via the cases analyzed in this study result from the action of federal
prosecutors – MPF. This study aims to analyze in an exploratory way, the power situation in the relations
of lodging facilities – type resorts – who have or had action by the Federal Prosecutor – MPF and the
impacts or potential spaces. It is the result of the analysis of bibliographic references, documentary and
electronic media, as well as secondary data from the MPF, in multicase analysis of the resorts surveyed.
We identified cases of three regions – Northeast, Southeast and South, showing up including irregulari-ties
on the part of state and local governments.
Key words: Power, Resorts, Environmental Impacts, Federal Public Ministry, Brazil.
1. Introdução
As relações de poder ocorrem em todos os
campos de poder, com todos os atores envolvidos
em relações. Atuando de diferentes formas, em
função da postura de cada um dos atores nas
relações que interagem.
O litoral brasileiro, pela sua extensão, diver-sidade
morfológica e cênica de recursos naturais
é alvo de visitantes e de ações promocionais
quando o objetivo é enaltecer o potencial turís-tico
do país em discussões sobre o futuro do
turismo em nível mundial.
Entretanto tais pontos levam a fatores que
originam ações de especulação e de ações empre-
* Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Brasil. E-mail: cas_tur@yahoo.com.br
** Universidade Federal do Paraná, Brasil. E-mail: migbahl@ufpr.br
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sariais para construção de empreendimentos
turísticos no litoral do Brasil, que nem sempre
estão dispostos a atender a legislação ambien-tal
vigente no tocante ao respeito ao patrimônio
ambiental e cultural dos locais.
Este fato gera novos campos de poder, nas
relações já existentes que alteram o poder entre
os atores envolvidos nas relações. Bem como os
resultados oriundos desta mudança de poder
entre as partes.
Este estudo propõe analisar de forma explo-ratória,
a relação de poder na situação de meios
de hospedagem – tipo resorts – que têm ou tive-ram
ação junto ao Ministério Publico Federal –
MPF e os impactos causados ou potenciais para
os espaços.
Em estudos realizados por Carlisle e Jones
(2012) identifica -se carência de estudos sobre
a temática resorts e poder, bem como poder e
turismo e a relação destas para com as partes
envolvidas nas relações.
Além disso, uma das motivações iniciais para
realização desta pesquisa esteve relacionada
ao interesse mais particular de um dos auto-res
por atuar profissionalmente com meios de
hospedagem, identificados como hotéis de lazer
ou resorts, desde 1988, e por realizar pesquisas
acadêmicas relacionadas a este tipo de empre-endimento
desde 1997, bem como, conciliar tais
interesses com os assuntos discutidos na disci-plina
Produção Turística e efeitos sociais, eco-nômicos
e culturais no espaço urbano e regional
do Programa de Pós -Graduação em Geografia
da Universidade Federal do Paraná e o próprio
desenvolvimento de uma pesquisa mais aprofun-dada
sobre esse assunto.
Foram identificados alguns casos de resorts,
posicionados como objetos de estudo desta pes-quisa
em sete estados e três regiões diferentes
– Nordeste, Sudeste e Sul – com maior ênfase
na região Nordeste com seis dos oito resorts
analisados, o que evidencia uma concentração
regional no tocante a localização deste tipo de
empreendimento.
2. Objetivo
Como objetivo primordial buscou -se apresen-tar
uma análise da relação de poder dos resorts,
com ações no MPF, em função dos impactos
ambientais causados pelos mesmos nas localida-des
onde estão posicionadas suas sedes.
Julga -se pertinente esclarecer que o objetivo
deste estudo não teve como intenção realizar
uma análise comparativa entre os casos apre-sentados,
mas tão somente sistematizá -los como
forma de simplificar e dar mais agilidade ao pro-cesso
de análise dos mesmos.
3. Fundamentação teórica
Visando apresentar um embasamento teórico
de forma objetiva e sintética o mesmo foi divi-dido
em quatro partes, sendo que inicialmente
discute -se sobre o poder em empresas, a seguir
sobre os resorts como tipologia específica de
meios de hospedagem (objetos de estudo desta
pesquisa), para na sequência abordar sobre estes
empreendimentos e os impactos que causam,
findando com uma explicitação resumida sobre o
Ministério Público Federal, funções e estrutura.
3.1. O poder em empresas
As empresas privadas são organizações
detentoras de poder, nas relações sociais que
interagem. O poder é inerente a qualquer agente
que participe de uma relação social, não mais
somente o estado (Davis, 1960); (Albagli, 2004);
(Ruckert, 2005). A busca pela competitividade,
característica inerente às empresas privadas,
faz com que elas busquem aumentar suas esfe-ras
de influência e de ação, para poder crescer
(Santos, 1999). Contudo quando os relatórios
destas são realizados de forma transparente
estes contribuem para dar poder, também, para
os atores envolvidos nas relações (Dingwerth;
Eichinger, 2010).
Poder este que as empresas privadas pos-suem
como características inerentes às suas
singularidades, tidas como fontes de poder, nas
relações sociais que estão envolvidas, também
chamadas como contrato social, que os agentes
aceitam ao tomarem parte em uma dada relação
social (Donaldson; Preston, 1995, p. 69), (Gar-riga,
Melé, 2004, P.51). Os atores que interagem
em uma relação social atuam nestas tomando
decisões, decisões estas que em geral afetam os
atores envolvidos nas relações (Davis, 1960).
O direito de tomar decisões que cada ator pos-sui
sobre sua organização, indivíduo ou grupo,
lhe dá direito de dispor da mesma em interesse
próprio, dentro de suas intencionalidades, mas
este não é ilimitado (Donaldson; Preston, 1995,
p. 69). As empresas privadas precisam ter cons-ciência
de este poder e de como ele se exterioriza
para com os atores com os quais elas têm rela-ções
sociais, visto que irá influenciar em todos os
atores e refletir nas respectivas relações.
O espaço aonde os atores interagem, como
resultado das relações sociais entre os mesmos,
principalmente aonde são passíveis de serem
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influenciados é denominado também de campo
de poder. Campo de poder é a esfera mais ou
menos vasta da atividade de B sob a influência
de A, também denominado de campo da rela-ção,
ou seja, as forças que dispõem os parceiros
relacionais criam o campo (Rocha, 2008, p. 137);
(Cappelle; Melo; Brito, 2005); (IDTF, 2008);
(Raffestin, 2011); (Chazel, 2012).
As organizações formam um espaço de poder,
uma arena aonde se digladiam as forças segundo
as intencionalidades e os interesses dos atores
envolvidos (Sprour, 1998). Contudo estes espa-ços
não podem ser considerados de forma uni-territorial,
mas que há novas esferas ou campos
de poder, não só de forma única e unidirecional
do poder, mas que envolve os vários atores em
varias e simultâneas relações (Haesbaert, 2004;
2007; 2008; 2009).
Compreender os atores, quem são, como se
relacionam e os respectivos campos de poder dos
mesmos proporciona às partes envolvidas conhe-cimento
sobre como o poder inerente destas rela-ções
sociais se comporta. Quais são os limites de
influência dos atores envolvidos nas relações.
Para exercer o poder é preciso ter compre-ensão
do mesmo em relação aos atores e às
relações inerentes aos mesmos. Porém, para
exercê -lo é preciso ter um mínimo de conheci-mento
dele (Handy, 1978); (Teixera; Andrade,
2010). Para se compreender então as territo-rialidades
é necessário compreender os atores e
as suas respectivas relações, tal fato possibilita
então caracterizar a realidade local. (Saquet,
2007a; 2007b); (Flávio; Saquet, 2008); (Teixeira;
Andrade, 2010).
Visto que, as relações de poder são capazes de
criar objetos de conhecimento e o conhecimento
gerado cria efeito de poder ou se poderia dizer
que se tornam fontes de poder ou para poder
influenciá -lo (Cappelle et al., 2004); (Cappelle;
Brito, 2003). Como quando o compartilhamento
de informações feito de forma transparente atua
como fonte de poder para os atores que recebem
as informações (Dingwerth; Eichinger, 2010).
Tais práticas possibilitam desta forma o
conhecimento sobre o outro e consequentemente
uma base para melhoria no exercício da relação
que há entre os atores (Ribeiro, 2005); (Souza,
2005); (Mendonça, 2011). Contudo o poder gera
responsabilidade para quem o detém e faz uso do
mesmo (Davis, 1960 apud Garriga; Mele, 2004).
O conhecimento ao mesmo tempo em que atua
como fonte de poder para os atores nas relações
em que estão envolvidos também gera respon-sabilidade.
A compreensão sobre ambas é vital
para que o ator que opte por exercer o poder que
possui na relação o faça efetivamente com base
em conhecimento sobre o mesmo e desta forma
possa então atuar de forma responsável.
Da mesma forma que são buscadas fontes de
poder deve ser procurado como saber exercê -la
com responsabilidade. O poder que um ator tem
em relação a uma dada organização que lhe dá o
direito de exercê -lo da forma que dispor deste em
interesse próprio, mas na atualidade este dispor
da mesma não é ilimitado visto que, este tem o
direito desde que não afete as partes envolvidas
de forma prejudicial, ou seja, pode fazê -lo desde
que o faça com responsabilidade (Donaldson;
Preston, 1995, p. 69).
O tomar decisões que afetam as partes envol-vidas,
com o tempo atribuem ao tomador de
decisões poder em função das mesmas. Entre-tanto,
o tomar decisões envolve responsabili-dades
de igual poder. Que lhe é de direito em
função da atribuição deste pelas partes que
aceitam o poder que lhes é imposto. E tanto o
poder quanto a responsabilidade lhe são atribu-ídas
pelas demais partes envolvidas na relação
(Handy, 1978); (Davis, 1960); (Galbraith, 2008).
Os atores muitas vezes perdem o poder que
têm por não saber que o têm e não ter consciên-cia
e nem responsabilidade para saber usá -lo. O
poder gera responsabilidade para quem o detém
e faz uso do mesmo, entretanto muitas vezes por
não desejar a responsabilidade, as partes per-dem
o poder.
Todos os atores possuem poder em uma rela-ção,
mas o poder precisa ser exercido com res-ponsabilidade
para que seja mantido. E quando
se possui o poder é algo valorizado e protegido,
apesar de se buscá -lo de forma incessante não se
assume que se faça isto, e não se reconhece que
se possui, bem como se considera o poder agra-dável
na primeira pessoa abomina -se na segunda
pessoa, quanto mais então perdê -lo (Galbraith,
2008). Então quando se possui se exerce, pois
senão se exerce o perde (Davis, 1960); (Garriga;
Mele, 2004); (Saquet 2007); (Gomes, 2008); (Fou-cault,
2011).
Da mesma forma que quando se limita ou
não se compartilha o acesso de informação
com os demais atores, estes perdem o poder
pela falta de acesso a informações (Dingwerth;
Eichinger, 2010). Observa -se também que se um
poder não é desafiado e/ou legitimado ele é dimi-nuído
(Handy, 1978). E quando há alteração de
demanda de uma empresa para outra isto altera
o poder da mesma em relação à outra (Santos,
1999); (Seabra; Carvalho; Leite José, 2000).
Uma vez que o fato de agregar atores em suas
respectivas relações é visto como fonte de poder
(Hobbes, 2009).
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550 O Poder nas Relações dos Resorts e o Estado …
Quando uma organização, voluntariamente
ou não, perde alguma fonte de poder ou método
de influência ela perde poder para o outro (Davis,
1960). Um ator que não tem responsabilidade e
compreensão do poder intrínseco em uma rela-ção
perde -o, sem ter noção de que o tinha e de
que o perdeu, somente percebendo o aumento do
poder do outro ator envolvido na relação.
3.2. Resorts
Para o Instituto Brasileiro de Turismo –
EMBRATUR, somente podem se intitular como
resorts os tipos de meios de hospedagem que,
segundo a Matriz de Classificação de Meios de
Hospedagem, se classifiquem como meios de
hospedagem do tipo hotel de lazer (Embratur/
Inmetro, 1998). Já para o público em geral,
indiferentemente de serem oficiais ou não, são
considerados como sinônimos quando utilizados
para se referir ao tipo de meio de hospedagem
pesquisado neste estudo. Em trabalho apre-sentado
sobre planejamento no setor de hotela-ria
nacional, Petrocchi (2002, p. 30 -31) utiliza
para conceituar resorts a definição de meios de
hospedagem apresentada pela Embratur, na
deliberação Normativa número 387 de 28 de
janeiro de 1998, para hotel de Lazer – HL, a
qual discorre que resorts são aqueles meios de
hospedagem localizados fora dos centros urba-nos,
com áreas não edificadas amplas, com
aspectos arquitetônicos e construtivos, pos-suindo
ainda, instalações, equipamentos e servi-ços
destinados à recreação e ao entretenimento
(Embratur/Inmetro, 1998).
O mesmo autor ressalta também, que resort
inclui -se em HL, subordinado às seguintes con-dições:
localização em área de conservação ou
de equilíbrio ambiental; ter sido antecedido por
estudo de impacto ambiental – EIA e de planeja-mento
de ocupação de uso do solo; ter área total
e não edificada, bem como infraestrutura de
entretenimento e lazer superiores às de empre-endimentos
similares; e ter condição de se classi-ficar
nas categorias luxo ou luxo superior.
Quem procurou sintetizar, em 2004, a com-preensão
do que são resorts foi Ahmed Ismail
(2004, p. 40 -41) quando apresentou alguns crité-rios
para que um meio de hospedagem pudesse
se classificar ou se denominar como resorts. Esse
autor ressalta a importância da localização dos
mesmos, mas desde que nela haja algum atra-tivo
especial, considerando -a como razão forte o
suficiente para atrair o hóspede ao local e não
somente pelo hotel. Tal atrativo pode ser natural
ou artificial, estrutura eventual, salientando que
ela influenciará o potencial de atração distinto
variando de pessoa para pessoa, pois deverá
apresentar certo grau de especificidade a ponto
de garantir ao meio de hospedagem certa exclu-sividade.
Pelas características do Brasil — extensão
territorial com variações climáticas acentua-das
— pode -se encontrar meios de hospedagem
tipo resorts em todas as suas regiões, desde os
tradicionais de praia até os de campo e os de
eventos, cada um com demanda específica e com
diferenciada motivação e localização, conforme
a International Hospitality Asset Managers –
BSH (2003).
3.3. Resorts e os seus impactos
Em pesquisa realizada pelos estudiosos da
área de turismo do Centro Universitário UNA
(Silva; Vieira Filho, 2010), identifica -se uma dis-cussão
sobre o potencial causador de impactos
negativos dos resorts nas comunidades locais,
tanto na questão ambiental quanto cultural.
Impactos estes vistos de forma potencia-lizada
em função da crescente oferta destes
empreendimentos que continuam sendo imple-mentados
no Brasil com ênfase no litoral nor-destino,
tendo sidos identificados 57 empreendi-mentos
no ano de 2008 com previsão de serem
inaugurados mais 28, ou seja, um crescimento
de quase 50% da oferta, chegando a 85 empre-endimentos
somente nesta região. (Kondo;
Laterza, 2008).
Entretanto o Nordeste apesar de ser a região
que mais se destaca pelo número de empreendi-mentos
existente, segundo citado anteriormente,
e inclusive nesta pesquisa se destacando como a
região onde se identificou a maior quantidade de
empreendimentos que se pode classificar como
resort, não é a única região do Brasil aonde se
verificam pontos como os discutidos aqui.
Segundo alguns pesquisadores como Silva
e Vieira Filho (2010) e Filippim, Hoffmann
e Feger (2006), empreendimentos hoteleiros
e impactos em comunidades locais são verifi-cados,
tanto nas regiões Sudeste quanto Sul,
respectivamente. Entretanto eles identificaram
impactos que podem ser considerados tanto
negativos quanto positivos, em função de ações
realizadas pelos empreendimentos que contri-buíram
para efetivas melhorias nas comunida-des
locais.
Em face deste cenário esta pesquisa apre-senta
uma análise exploratória dos empreen-dimentos
hoteleiros denominados resorts, que
sofrem ou sofreram ação do MPF, órgão o qual
será descrito para melhor compreensão da fun-ção
do mesmo a seguir.
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3.4. Ministério Público Federal – MPF
O Ministério Público Federal (MPF) é um
órgão do Governo Federal do Brasil integrado
pelos seguintes órgãos: o Ministério Público da
União (MPU), que compreende também o Minis-tério
Público do Trabalho, o Ministério Público
Militar e o Ministério Público do Distrito Fede-ral
e Territórios (MPDFT); o MPU e os minis-térios
públicos estaduais formam o Ministério
Público brasileiro (MP) (Brasil, 2010).
Esta estrutura de ordem jurídico-
-administrativa do Brasil atua em todo o terri-tório
nacional em parceria como visto acima com
os órgãos respectivos em suas esferas estaduais
e do Distrito Federal, para que se cumpra a sua
função que é a de defesa dos direitos sociais e
individuais indisponíveis, da ordem jurídica e do
regime democrático.
As funções do MP incluem também a fisca-lização
da aplicação das leis, a defesa do patri-mônio
público e o zelo pelo efetivo respeito dos
poderes públicos aos direitos assegurados na
Constituição. (Brasil, 2010).
O Ministério Público tem autonomia na
estrutura do Estado: não pode ser extinto ou ter
atribuições repassadas a outra instituição. Seus
membros (procuradores e promotores) têm liber-dade
para atuar segundo suas convicções, com
base na lei.
Calcado na legislação brasileira, em suas
diversas áreas de atuação, e o que fica eviden-ciado
nesta pesquisa é a atuação deste órgão ou
estrutura jurídico -administrativa na aplicação
da Legislação Ambiental Brasileira, tida como
uma das mais completas do mundo.
São as chamadas autonomias institucionais e
independência funcional do Ministério Público,
asseguradas pela Constituição. As atribuições
e os instrumentos de atuação do Ministério
Público estão previstos no artigo 129 da Consti-tuição
Federal, dentro do capítulo “Das funções
essenciais à Justiça”. As funções e atribuições do
MPU estão dispostas na Lei Complementar nº.
75/93. (Brasil, 2010)
Isto posto, a seguir, se apresentam os dados
levantados sobre os resorts arrolados nesta
pesquisa, a partir do site do MPF, com as res-pectivas
análises dos mesmos referentes aos
potenciais impactos que causaram, bem como
uma análise exploratória sobre a situação dos
mesmos em relação a atuação do MPF.
4. Metodologia
Pesquisas desta natureza – observação de
fatos empíricos e análises reais multicasos da
realidade brasileira, visam contribuir para com
o mercado de resorts do Brasil, uma vez que
servem de benchmarking, para novos projetos,
bem como para profissionais do setor para que
possam apreender a partir da análise das ações
prejudiciais aos recursos naturais existentes sem
ter que repetir os danos ambientais causados.
Este tipo de estudo visa apresentar através
de dados qualitativos uma sistematização de
informações sobre o objeto estudado (resorts),
visando contribuir para disseminar cientifica-mente
um fato empírico que vem ocorrendo sis-tematicamente
no litoral brasileiro.
Este estudo é resultado de pesquisa explora-tória
com análise de dados qualitativos e secun-dários,
resultantes de pesquisa documental junto
ao MPF, com vistas a realizar análise multicaso
dos resorts pesquisados.
Para realização deste estudo foi feita tam-bém
pesquisa bibliográfica, principalmente em
trabalhos acadêmicos, como artigos científicos,
monografias, dissertações e teses que abordam
pesquisas sobre resorts e os impactos causados
por estes e do aumento desta tipologia de meios
de hospedagem no Brasil.
Em pesquisa exploratória realizada a partir
de março de 2010, foram identificados inicial-mente
15 resorts com menção de ação junto
ao site do MPF, sendo que destes em pesquisa
documental junto ao MPF, identificou -se que
somente 10 possuíam ou sofreram uma inter-venção
efetiva por parte do MPF e que dentre
estes 10 em 8 foram identificados documentos
que possibilitaram uma efetiva investigação aca-dêmica
sobre os respectivos casos.
5. Apresentação e análise dos dados
A pesquisa documental e bibliográfica que
deu origem aos dados apresentados a seguir é
resultante das atividades desenvolvidas na dis-ciplina
anteriormente citada, bem como de pes-quisa
documental realizada a partir de março de
2010.
A pesquisa documental apresentou mais de
15 meios de hospedagem – tipo resorts – que
contavam com intervenções que haviam causado
impactos ambientais e que ocasionaram a gera-ção
de ações junto ao Ministério Público Federal
– MPF, mas por razões diversas algumas por
problemas trabalhistas, outras por sonegação
fiscal dentre outras, não foram analisadas por
não se ter identificado dados e nem serem foco
desta pesquisa.
Os dados qualitativos foram organizados de
forma a possibilitar uma apresentação dos mes-
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mos não comparativamente, mas principalmente
sistematizados para compreensão mais clara dos
impactos dos mesmos de forma individualizada
e pragmática.
Os dados são apresentados no formato de
quadros visando uma apresentação objetiva dos
dados relacionados aos resorts aos quais os mes-mos
se referem.
Isto em função de que o objetivo não é o de
apresentar pontos que possam ser analisados
como críticas negativas a este ou àquele resort
pesquisado, mas tão somente, analisar os impac-tos
causados pelos mesmos ou resultantes das
ações que são oriundas destes processos judi-ciais,
não se fazendo correlação direta entre as
organizações e as variáveis analisadas.
Os dados são apresentados em uma sequên-cia
que possibilite identificar a localização dos
resorts, bem como dados para demonstrar os
municípios onde estão instalados e as caracterís-ticas
dos resorts e dos impactos que os mesmos
causam ou causaram e que motivaram ser objeto
deste estudo.
Os nomes dos empreendimentos foram omiti-dos
com a intenção de evitar as suas identifica-ções
o que poderia gerar problemas de interpre-tação,
sendo então indicados pelas letras A, B,
C, D, E, F, G e H.
Foram selecionados após análise dos dados
oriundos de pesquisa exploratória, os oito resorts
indicados acima, os quais têm suas localizações,
quanto aos municípios, estados e regiões, apre-sentados
no Quadro 1 – Cidades, UF e região
do Brasil.
Apesar de observar -se uma distribuição pelos
vários estados do país, é nítida a concentração
dos resorts na região Nordeste, fato este que vem
ao encontro da pesquisa realizada por Kondo e
Laterza (2008).
Visando uma compreensão mais eviden-ciada
sobre os municípios em que se localizam
os respectivos resorts analisados neste estudo
apresenta -se um quadro resumo abaixo com
informações sobre as respectivas populações,
áreas e Índices de Desenvolvimento Humano –
IDH municipais.
Quadro 1. Municípios – Unidades Federativas e Região do Brasil
N.º Resorts Municípios U. F. Região do Brasil
1 A Santo Amaro BA NE
2 B Itapipoca CE NE
3 C Parnaíba PI NE
4 D Natal RN NE
5 E Bertioga SP SE
6 F Florianópolis SC SU
7 G Barra dos Coqueiros SE NE
8 H Itacaré BA NE
Fonte: PESQUISA, 2010.
Quadro 2. Municípios, População, Área e IDHM
Municípios População Área (Km²) I. D. H. M.
Santo Amaro 58.387 518,26 0,68
Itapipoca 114.441 1.614,68 0,66
Parnaíba 146.059 436,00 0,67
Extremoz 22.751 125,67 0,69
Bertioga 44.233 491,70 0,79
Florianópolis 408.161 433,32 0,88
Barra dos Coqueiros 19.998 87,96 0,68
Itacaré 27.170 730,28 0,59
Fonte: (IBGE, 2010); (PNUD, 2010).
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Observa -se que se destacou no quesito popu-lação
e IDH o município em que se localiza a
cidade de Florianópolis, única capital dentre
as cidades pesquisadas, e também a única com
população acima de 150 mil habitantes e IDH
acima de 0,70.
Dentre os demais municípios ressaltou -se o
fato de Bertioga ter um IDH municipal, também
considerado alto, mas junto com Florianópolis
são dois municípios que não estão localizados
na região Nordeste, e estão em regiões do país
consideradas mais desenvolvidas.
Fato este que quando relacionado com os
dados do Quadro 3 – Espaço de Localização dos
Resorts se observa que segundo Vera (1997), os
resorts classificam -se quanto ao espaço de suas
localizações físicas essencialmente como litorâ-neos,
fato que destaca o Brasil pela extensão do
seu litoral e pela diversidade cênica do mesmo
se refletindo em uma atratividade turística de
destaque.
Entretanto quanto aos tipos de espaço, a
classificação segundo Vera (1997), poderia
ser, também, além do litoral, rural, natural e
urbano, sendo que como citado em Souza (2005)
e corroborado por Kondo e Laterza (2008), há
uma concentração dos resorts existentes no lito-ral
do Brasil, apesar de já se identificar alguns
empreendimentos também nos outros espaços,
em minoria ainda, mas em implantação, como
diferencial, de opção da região litorânea.
O Quadro 4 – Unidades Habitacionais – UH
dos Resorts, apresenta uma distribuição das UH
por resorts, com objetivo de propiciar uma pers-pectiva
sobre a demanda potencial.
Visto que em média um resort, possui no
mínimo dois leitos por unidade habitacional,
verifica -se um potencial de demanda na ordem
de no mínimo 100 mil pessoas nos resorts pes-quisados,
demanda potencial esta superior, inclu-sive,
à da população de alguns dos municípios
pesquisados, conforme se identifica no quadro 4.
Destaca -se o caso do Resort D, no município
de Extremoz, pelo fato da demanda potencial
prevista para o resort ser 4 vezes maior do que a
população do município sede, apesar de ser con-siderada
região da Grande Natal.
Um resort enquanto empresa privada que se
insere em uma localidade, como se observa nos
resorts citados, insere naturalmente um novo
ator que altera as relações de poder intrínseca
deste campo de poder (Sprour, 1998); (Rocha,
2008, p. 137); (Raffestin, 2011).
Alem de promover uma alteração nas relações
de poder por ser um novo ator, os resorts se des-tacam
também pelo porte dos mesmos enquanto
um tipo de meio de hospedagem gerador de rela-ções
com uma quantidade significativa de atores,
como clientes, funcionários, fornecedores (Souza,
2005); (Hobbes, 2009).
Acaba sendo merecedor de análise mais deta-lhada
ainda mais quando se observa as carac-terísticas
ambientais das áreas previstas para a
construção efetiva dos resorts, conforme se pode
verificar no Quadro 5 – Características Ambien-tais
e Culturais das Áreas.
Os terrenos para construção dos projetos
estão localizados em três APP’s, três APA’s e
duas Áreas de Dunas, ou seja, todas são áreas
protegidas legalmente no Brasil, e com ambien-tes
naturais frágeis quando se pensa em uso
intensivo do solo, o que um resort sugere, inclu-sive
pelo potencial de demanda que proporciona
aos locais.
Quadro 3. Espaço de Localização dos Resorts
N.º Resorts Espaço*
1 Resort A Litoral
2 Resort B Litoral
3 Resort C Litoral
4 Resort D Litoral
5 Resort E Litoral
6 Resort F Litoral
7 Resort G Litoral
8 Resort H Litoral
Fonte: Pesquisa, 2010.
*Espaço segundo Vera (1997)
Quadro 4. Unidades Habitacionais – UH dos
Resorts
N.º Resorts U. H.
1 Resort A 2.100
2 Resort B 6.000
3 Resort C S.I
4 Resort D 41.595
5 Resort E 358
6 Resort F 256
7 Resort G 252
8 Resort H 40
TOTAL 50.591
Fonte: Pesquisa, 2010.
S. I. – Sem informação disponível.
PASOS. Revista de Turismo y Patrimonio Cultural, 11(4). 2013 ISSN 1695-7121
554 O Poder nas Relações dos Resorts e o Estado …
Segundo Ahmed Ismail (2004) áreas com
características ambientais como as identificadas
têm potencial natural para localização de resorts,
porém Petrocchi (2002) e Filippim, Hoffmann e
Feger (2006), ressaltam a necessidade do equi-líbrio
que estes empreendimentos deveriam ter
para com os recursos existentes nas localidades
onde são implantados.
Há existência de elementos que atribuem
recursos valorizados na localidade, atribuem aos
atores; estado, em suas três esferas, municipal,
estadual e federal; e ao resort, atores com forte
potencial de poder principalmente pelo poder
relativo ao tamanho das organizações (Sprour,
1998); (Raffestin, 2011); (Bierstedt, 1950, p.
737); (Hobbes, 2009); (Canuto; Mussi; Segatto-
-Mendes, 2012); (Chazel, 2012).
Entretanto pelo que foi identificado nesta
pesquisa, conforme se apresenta no Quadro 6 –
Impactos identificados causados pelos Resorts,
este equilíbrio não se faz presente, ocasionando
a razão pela qual estes resorts sejam objetos
deste estudo, as ações sofridas pelo MPF em
função dos impactos causados.
Os empreendimentos para poderem iniciar
suas ações práticas em qualquer terreno neces-sitam,
em função de legislação específica, de
licenciamento ambiental, e caso este seja área
legislada pela União, o licenciamento deve ser
buscado junto ao órgão federal competente – Ins-tituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recur-sos
Naturais Renováveis – IBAMA – entretanto
não é o que se observa nas ações realizadas
pelos resorts implementados e pesquisados neste
estudo.
Identifica -se nestas práticas citadas a ausên-cia
do exercício do poder da parte do Estado, na
cobrança e fiscalização das ações que é de sua
responsabilidade, e o tem de forma legítima, o
que gera a perda do poder do mesmo para os
demais atores envolvidos na relação, os resorts
(Davis, 1960); (Garriga; Melé, 2004); (Saquet,
2007a; 2007b); (Gomes, 2008); (Foucault, 2011).
Além da ausência da regularidade jurídica
ambiental em cinco dos oito casos analisados,
o efetivo impacto ambiental, com a devastação,
degradação e supressão de recursos naturais
protegidos, e em alguns casos pela Constituição
Quadro 5. Características Ambientais e Cul-turais
das Áreas
N.º Resorts Área
1 Resort A APA Ilha de Cajaíba
2 Resort B Área de Dunas / Área de
Comunidade Indígena
3 Resort C APA Delta do Rio Parnaíba
4 Resort D Área de Dunas
5 Resort E APP Área da Marinha
6 Resort F APP Área de Nascente
7 Resort G APP Vegetação de Restinga
8 Resort H APA Área de Mata Atlântica
Fonte: Pesquisa, 2010.
APA – Área de Proteção Ambiental e APP – Área de Preservação
Permanente
Quadro 6. Impactos identificados causados pelos resorts
N.º Resorts Impacto causado
1 Resort A Irregularidade no processo de licenciamento ambiental em função da ausência de Plano de
Manejo e do Zoneamento Econômico -Ecológico – ZEE da APA.
2 Resort B Identificação de irregularidade no projeto aprovado na esfera estadual, não contemplando a
comunidade indígena bem como em função de denúncia de desmatamento.
3 Resort C Irregularidade no processo de licenciamento ambiental, por ter sido concedido pela esfera
estadual, mas a área é de responsabilidade federal.
4 Resort D Risco de desaparecimento das dunas por bloqueio dos ventos e de sobrecarregar a estrutura
de saneamento existente.
5 Resort E Desaverbação da área de reserva legal existente no terreno, originando a devastação da
respectiva área.
6 Resort F Irregularidade no processo de licenciamento ambiental para drenagem da área de nascente.
7 Resort G Construção de equipamentos turísticos e ajardinamento em área de praia, e obstruindo o
acesso a mesma.
8 Resort H Irregularidade no processo de licenciamento ambiental e desmatamento de área de Mata
Atlântica.
Fonte: Pesquisa, 2010.
PASOS. Revista de Turismo y Patrimonio Cultural, 11(4). 2013 ISSN 1695-7121
Claudio Alexandre de Souza; Miguel Bahl (BAHL, M.) 555
Federal, como é o caso da Zona costeira, Mata
Atlântica, fica evidenciado nos impactos iden-tificados
no Quadro 6, e agravados pelos dados
apresentados no Quadro 7 – Agravantes das
situações causadas pelo Resorts.
Um empreendimento privado, não atentar -se
para as exigências ambientais legais, seria com-preensível,
mas nunca aceitável, mas o mesmo
vindo da parte do poder público nas suas esferas
estaduais e municipais como se identificou em 3
estados – Ceará, Santa Catarina e Sergipe – não
é compreensível, pois os mesmos deveriam ser
em conjunto com a esfera federal, os instrumen-tos
para fazer a legislação ser cumprida.
Ao poder é inerente a responsabilidade,
quanto mais poder mais responsabilidade, con-tudo
a inexistência da responsabilidade quando
se tem poder para tomar decisões, reduz o poder
deste respectivo ator, fato ocorrido quando
se identifica que o estado não teve nos casos
citados, a devida responsabilidade para atuar
(Handy, 1978); (Davis, 1960); (Galbraith, 2008).
A esse respeito Ruschmann (1997) reforça tal
comentário mencionando que:
“[...] os aspectos sociais, culturais e ambien-tais
da atividade não podem ser negligencia-dos
e exigem envolvimento direto e estudo
por parte das entidades governamentais.
Historicamente, o êxito do turismo em uma
destinação depende da ação do Estado”. (Rus-chmann,
1997: 155).
Da mesma forma pode -se indagar da ausên-cia
dos instrumentos ambientais legais como
Plano de Manejo, Zoneamento Econômico – Eco-lógico
– ZEE e o Estudo de Impacto Ambiental
com o respectivo Relatório do Estudo de Impacto
Ambiental – EIA – RIMA, fato este que invia-biliza
a disponibilidade de uso produtivo dos
recursos naturais com potencial para a atividade
turística, bem como evidencia a falta de respon-sabilidade
na gestão efetuada pelo estado em
relação aos meios com recursos valorizados.
A respeito de desenvolvimento, meio ambiente
e turismo e o dualismo entre investidores e ges-tores
públicos Aulicino (1997) comenta que:
“De um lado os investidores buscam o retorno
do capital no menor tempo possível, usando o
maior poder de atração dos espaços naturais:
por outro lado, as autoridades locais temem
tomar decisões que limitem as iniciativas
turísticas; a conjugação desses dois fatores,
somada ao despreparo das atitudes dos turis-tas
acabam sendo extremamente prejudiciais
ao meio ambiente”. (Aulicino, 1997: 34).
Então se observa o estado não tomando deci-sões,
ou tomando -as de forma irresponsável, com
a justificativa de favorecer o desenvolvimento
Quadro 7. Agravantes das situações causadas pelos resorts
N.º Resorts Agravantes
1 Resort A A ilha não possui Plano de Manejo e Zoneamento Econômico -Ecológico da APA da Baía de
Todos os Santos.
2 Resort B Apesar de estar em área da comunidade Indígena Tremembé de São José/Buriti que não foi
citada nos estudos analisados e aprovados pela Semace*.
3 Resort C Foi suspenso o processo de licenciamento ambiental por estar fora da alçada do estado –
SEMAR. Previsão de ocupação de 60% da Ilha Grande de Santa Izabel.
4 Resort D
O EIA -RIMA apresentado não esclarece, de maneira adequada, se o aquífero Barreiras terá
capacidade de abastecer o empreendimento, nem se o sistema de reuso de água indicado é o
mais adequado para tratamento dos efluentes.
5 Resort E A venda foi assegurada de forma ilegal pela Prefeitura de Bertioga e pelo Departamento
Estadual de Proteção de Recursos Naturais.
6 Resort F Licença ambiental liberada pelo município e pela Fatma*, mesmo após o Ibama ter identifi-cado
nascentes no local.
7 Resort G A Adema* renovou por duas vezes a licença de instalação e concedeu a licença de operação,
mesmo estando em desacordo com a legislação vigente.
8 Resort H Empreendimento considerado pelo município e pelo estado de “inequívoco interesse social”
via Decreto 478/2004.
Fonte: Pesquisa, 2010.
*Órgãos ambientais estaduais. (Semace – Ceará; Fatma – Santa Catarina e Adema – Sergipe).
PASOS. Revista de Turismo y Patrimonio Cultural, 11(4). 2013 ISSN 1695-7121
556 O Poder nas Relações dos Resorts e o Estado …
do turismo, ou seja, com intencionalidade e com
interesse justificado, causando a sua respectiva
perda de poder nas relações que atua para com os
resorts que fazem uso deste em benefício próprio
(Handy, 1978); (Davis, 1960); (Galbraith, 2008).
Mas dois pontos que merecem destaque tam-bém
devem ser comentados, o primeiro é o caso
do município de Extremoz, aonde não foram exi-gidos
de forma clara estudos sobre como garan-tir
o potencial de abastecimento de água potável
e de energia elétrica para o aumento súbito em
4 vezes do número de habitantes, considerando
ai só os hóspedes.
Se considerar nestes cálculos de aumento da
população flutuante, também a população de
trabalhadores que se deslocariam para o muni-cípio
por conta da obra do empreendimento em
si, e depois permaneceriam, como observado por
Couto (2003), estas demandas tornam -se mais
contundentes.
Ou seja, como discute Hobbes (2009) sobre
o aumento do número de pessoas com um obje-tivo
sinérgico, serem dotados de poder, este fato
se repetiria pela quantidade de pessoas que se
fariam presentes em relações com os resorts que
se propõem instalar neste campo de poder.
E ainda, como segundo ponto, tem -se a situ-ação
de algumas localidades como a do caso
citado de Itacaré, mas com a ressalva de que
não foi o único observado ao longo da realização
desta pesquisa, apesar de ser o único citado, que
para permitir a construção do resort o declarou
como de “inequívoco interesse social”, fato no
mínimo questionável quanto ao interesse para a
sociedade local deste empreendimento.
Entretanto face às discussões relacionadas à
responsabilidade social empresarial empreendida
por alguns projetos, alguns projetos têm se des-tacado
em suas comunidades, como se observa
em certos resorts com este destaque como em
Silva e Viera Filho (2010) e em Souza (2005).
A responsabilidade é uma forma da organiza-ção
manter o poder, mas o poder é atribuído pelas
partes quando abrem mão do seu poder em prol
do outro, e o equilíbrio só existiria se as partes
assumirem o seu poder e a sua responsabilidade,
e para mantê -los atuando em equilíbrio (Davis,
1960); (Garriga; Melé, 2004). Atuar com respon-sabilidade
em uma relação é condição sine qua
non para que se continue atuando e exercendo
o poder de tomar decisões em uma dada relação.
6. Considerações finais
O objetivo primordial desta pesquisa, con-forme
comentado anteriormente foi o de apre-sentar
uma análise da relação de poder dos
resorts, com ações no MPF, em função dos
impactos ambientais causados pelos mesmos nas
localidades onde estão posicionadas suas sedes.
Destaca -se que nas pesquisas documentais junto
ao MPF, foram identificados outros resorts que
também estavam sendo foco de ações judiciais
por parte deste órgão, mas que não foram con-templados
na pesquisa pelo fato das ações serem
vinculadas a problemas de ordem trabalhista ou
de ordem econômica.
Outro ponto a ser considerado foi o da iden-tificação
da ausência de responsabilidade tanto
por parte dos gestores da esfera privada quanto
pública, ponto que merece atenção pelas cons-tantes
cobranças que se faz somente sobre a
iniciativa privada, mas observam -se neste caso
algumas omissões e descuidos dos poderes públi-cos,
tanto nas esferas estaduais e municipais.
Há alteração na relação de poder, visto que
há falta de responsabilidade, de ambos na atu-ação
nas relações de poder que proporciona,
segundo observado e vindo ao encontro dos inte-resses
difusos, e uso e perda do poder de forma
regular situações prejudiciais a alguns dos ato-res
que atuam no campo de poder de atuação
dos mesmos.
Ao longo desta pesquisa identificaram -se ini-cialmente
irregularidades em resorts localizados
em mais de 10 estados diferentes, em todas as
regiões do país; apesar de se ter analisado um
número menor pela ausência de dados para sis-tematização
dos demais casos; o que sugere tam-bém
que as ações para mitigação destes impac-tos
até podem ser direcionadas para a região
Nordeste pela concentração dos casos, mas não
somente, em virtude de que estão ocorrendo em
praticamente todo território nacional.
Findando, se recomenda a realização de estu-dos
regulares sobre estes aspectos, inclusive
como forma de se criar um banco de dados que
possa contribuir para uma melhor gestão dos
recursos naturais do Brasil, disponibilizando os
casos, resguardando os envolvidos, visto que o
objetivo seria tão somente de caráter instrutivo
para novos gestores públicos e privados que fos-sem
orientar e dar suporte para novos projetos
de resorts a serem implementados.
Isso também para evitar que os hotéis se con-figurem
perfilados com o que afirma Cruz (2003,
p. 99) de que os “Hotéis resort, do tipo ‘Ilha da
Fantasia’, são a manifestação mais radical da
criação de espaços turísticos completamente des-vinculados
da realidade local”.
Contudo para que tais “ilha da fantasia” não
façam dos meios dotados de recursos de interesse
de todos os atores que atuam no espaço compre-
PASOS. Revista de Turismo y Patrimonio Cultural, 11(4). 2013 ISSN 1695-7121
Claudio Alexandre de Souza; Miguel Bahl (BAHL, M.) 557
endido como campo de poder, que os tomadores
de decisões o façam, assumam suas responsabili-dades,
exerçam seus poderes e cobrem para que
todos os atores atuem efetivamente de forma
harmônica respeitando todas as partes.
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Recibido: 23/03/2012
Reenviado: 27/04/2013
Aceptado: 30/07/2013
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