m
E
O
=m
O
E
E
2
VIAGENS ESPANHOLAS DAS CANÁRIAS A GUINÉ NO
e
SÉCULO XVI
SEGUNDO DOCUMENTOS DOS ARQUIVOS PORTUGUESES
Pelo Tratado de Alcáqovas-Toledo (1479-1480) ficou estabelecida,
pelas duas partes contratantes, a posse das Ilhas Canárias por Cas-tela
e a posse da Guiné, para su1 dessas ilhas, por Portugal.
Pelo Tratado de Tordesilhas (1494) foi reconhecido aos castelha-nos
o direito de organizarem cavalgadas na zona entre o Cabo Bo-jador
e o Rio do Ouro, mas nao o de pescarem aí.
A zona entre o Cabo de Guer e o Cabo Bojador acabou também
por ser reconhecida a Portugal (com a excepgao da Torre de Mar
Pequeña) pelo Tratado de Sintra (1509), embora os castelhanos pu-dessem
continuar a pescar e a saltear os mouros nela l.
Os assaltos em terra de mouros, com aprisionamento destes,
eram importante meio a que recorríam os povoadores das Canárias
para obterem escravos, pois escravisavam os mouros pobres e tro-cavam
os restantes por escravos negros. A necessidade de escravos
foi naturalmente aumentando com o desenvolvimento das planta-cóes
e engenhos de acúcar (cuja produciío entrou em decadencia no
segundo quartel do século XVI).
Além do modo indicado para obterem escravos negros, as gentes
das Canárias também os adquiriam a portugueses que os Ievavam
a vender ao arquipélago ou entiío iam mesmo em navios seus com-prá-
io~ As ilhas de Cabo Verde, que desde cedo comecaram a fun-cionar
(sobretudo a ilha de Santiago) como entreposto de escravos
para exportagáo.
Com o descobrimento da América e o início do povoamento es-panhol
das Antilhas, ciepois alargado a terras continentais, intensifi-cou-
se o papel das ilhas Canárias no comércio negreiro, pois o ar-quipélago
era escala obrigatória nas viagens para a América, e desde
cedo comecou a servir de entreposto ou pretexto para a introduciio
(muitas vezes fraudulenta) de escravos negros no Novo Mundo.
1. A rivaiidade entre Castela e Portugal nesta zona da Africa é excelentemente
tratada no livro de António RUMEU DE ARMAS: Esibañu en el Africa Atlantica,
Madrid. 1956.
Deve, desde já, recordar-se que os navios portugueses podiam fre-quentar
as ilhas Canárias e os navios castelhanos estavam autoriza-dos
a fazer o mesmo em relacio As ilhas de Cabo Verde.
Estes factos e a situacáo geográfica dos dois arquipélagos, espe-cialmente
em relaciío a África, propiciaram actividades fraudulentas
(e mesmo violentas) de castelhanos e portugueses (por vezes em
combinacáo) em relacáo sobretudo com o comércio de escravos.
Assim, os portugueses, sob o pretexto de levarem escravos para as
Canárias, faziam-nos chegar A América, de onde subtraíam produtos
ao fisco castelhano, trazendo-os para a Europa. Por sua vez, os cas-telhanos
faziam assaltos aos mouros em áreas para o su1 do Cabo
Bojador e do Rio do Ouro e iam mesmo a Terra dos Negros, de onde
traziam escravos sem pagar direitos A Coroa portuguesa. Algumas
vpzps, QS n n r t i i < r i i ~ c ~~c a p t ~ r z ~naamvi e~c zst&ag~s niip i nm 5s Y-- --a--"-- Y.-- ---- 2
ilhas de Cabo Verde alegando que estes se desviavam na realidade N
E
para a Guiné 2. O
O mais antigo caso que se conhece de actividades de tal tipo, n-- m
várias vezes referido, é o tratado em duas cédulas dos Reis Católi- O
E
cos para o corregedor de Cádiz (de 4 de Fevereiro de 1495) e para E
2
o mesmo e o governador da Grá Canária (de 9 de Outubro de 1495), -E
nas quais se refere que em Julho de 1494 Alonso de Morales, vi-zinho
de Cádiz, Fernando Manzano, morador na ilha de Grá Caná- 3
-
ria, e Lorenzo Yáñez Artero, portugues natural de Lagos e vizinho
da última ilha, haviam armado urna caravela em que embarcaram E E
respectivamente como capitáo, mestre e piloto e foram 2i Guiné, O
onde mataram e cativaram muitos negros, do que se queixara el-Rei
de Portugal, pelo que se mandava actuar contra os prevaricadores
e tomar-lhes os bens correspondentes ao que haviam roubado 3. l
n
Ignora-se a sequencia que teve o caso, mas de qualquer modo :
fica patente como logo nos primeiros tempos da conquista e povoa-mento
das ilhas por castelhanos se realizou uma viagem 2 Guiné
2. Este facto e mencionado nurna cédula d'el-Rei de Castela de 12 de Novembro
de 1520, segundo indica António RUMEU DE ARM-4s: Piraterias y ataques n a ~ d e s
contra las Islas Canarias, Madrid, 1, r19471, p. 348. O mesmo autor ocupa-se da
evolu@o do tráfico negreiro, em rela@o com as Canárias, na referida obra, pp. 292,
349-351, e noutro livro seu, Los viajes de John Hmkins a America (1562-1595),
Sevilla, 1947, pp. 80-86. Ver também Francisco MORALESp . 4 ~ ~ 6Ce~du: l ario de Ca-narias,
Sevilla, 1970, pp. IX, X, XI, XVI, 7-5 (diploma de Filipe 11 de 9 de Outubro
de 1566 proíbindo a passagem das Canárias as Indias de estrangeiros, nomeadamente
portugueses, mesmo quando mestres ou pilotos).
3. &pdE mfii<&YDE ~u~n:' n'.nññme: C31ecri6r, de as - ; a h f s s &scghTixis3tos
que hicieron 9or mar los Españoles desde fines del siglo XV, tomo 111, Madrid, 1820,
documentos XXX e XXXI, nova edi@o, Obras de D. Mavtín Fernández de Na-varrete.
Biblioteca de Autores Españoles, Nadrid, tomo 11, 1955, pp. 295-297.
para obtencáo de escravos, e nela estava envolvido um piloto por-tugues.
Nao conhecemos outros actos do mesmo género que se tivessem
verificado imediatamente a seguir. Apenas sabemos de um ou dois
casos ocorridos durante o reinado de D. Manuel, mas registam-se
bastantes outros durante os reinados de D. 1050 111 e D. Sebastiáo.
Indicam-se seguidamente, por ordem cronológica, os que consegui-mos
rastrear na documentaqáo existente em arquivos portugueses.
Assim, em 1517 ou pouco antes assinala-se que um caravelao
portugues foi tomado por castelhanos na Costa de Arguim, sem que
se conheqam os pormenores Talvez seja a este episódio que diga
respeito um conhecimento de 1519 de Fernzo Lopes de Sande ern
p e se fala d~ s e l nrr-n- Yn--l-í-c- itn pm ir I]has C,n&+i2s n-r-pYn--i-i-p- rpr 2
Restytuyqam dos catyuos que os castelhanos desta costa levaram)) =.
Em 1541 fala-se da fuga de castelhanos presos do castelo de
Arguim e pouco mais de um ano volvido refere-se que «os cas-telhanos
da Canária vieram saltear esta costa com tres navios e se
puseram a resgataru; teriam entiio obtido trinta pecas de escravos,
e um dos navios dera A costa e perdera-se. Constava que haveriam
de voltar pouco depois, pelo que «se se consentirem nesta costa nao
tera este castelo nenhum resgate, porque tudo ham de apanhar,
porque dam aos mouros 20 dobras por peca e mais e trazem catiuos
que resgatam a troco das pecas)) T. Tal actividade dos habitantes das
Canárias aparece, portanto, sob o duplo aspecto de comércio e de
assalto para efectuar presas a serem resgatadas posteriormente.
Em 1546 foi enviado pelos contratadores da Guiné o navio «S.
Pedro)), sob o comando de Afonso Pessoa Pimentel, a fim de resga-tar
e ((guardar a costa dos castilhanos que laa hiio resgatar)). Teve
um encontro, em local nao especificado da costa, com dois navios
castelhanos, que conseguiram fugir Pouco depois, há notícia de
haver sido armada em Sevilha uma caravela para a Costa da Mala-gueta9,
a qual deve ser o navio que outro documento refere ter ido
4. Certidáo de Fernáo de LiLiao, feitor do caravelao, de 4 de Abril de 1517,
Arquivo Nacional da Torre do Tombo (daqui em diante referido como ANTT),
Corpo Cronológzco, 11-68-65,
5. Conhecimento de Fernao Lopes de Cande, de 14 de Setembro de 1519, ANTT,
Corpo Cronoldg%co, 11-84-140, transcrito no apendice doymental (A).
6. Carta de Francisco de Heuáo a el-Rei, Arguim, 23 de Dezembro de 1541,
A N T T f nvcin Cwnnnlrían'rn T-71-'N A--,--,
7. Carta de Joáo Gomes Osouro, de Arguim, S de Janeiro de 1543, ANTT, Cor$o
Cronoldgico, 111-1587, transcrito no apendice documental (B).
8. Carta de perdao a Afonso Pessoa Pimentel, de 25 de Maio de 1555, ANST,
Chancelaria de D. Joáo III, PerdÓes e Legitinzacoes, livro 24, fl. 270.
9. Carta de Pedro Anes do Canto a el-Rei, Ilha Terceira, 27 de Maio de 1547,
ANTT, Corpo Cronológico, 1-79-35,
«a costa da Malagueta e Mina» e estaria «ainda nas Canareas e es-perase
cada dia por elle e ter a mais da mercadarya que leuou em
Calez e em casa de hfi Francisco Barbaráo pera com ella partir
outra vez na mesma demanda)) lo.
Em fins de 1548 fala-se de um marinheiro portugues preso na
ilha de Santiago por ter embarcado num navio que fora vender es-cravos
As Canárias, o que atesta o interese desse tráfego para as
ilhas 'l.
Que o comércio castelhano, sobretudo das Canárias, com a Gui-né
se estava intensificando em meados do século é atestado por
vários documentos, os quais também comprovam que nele desem-penhavam
papel importante pilotos portugueses transfugas. É o caso
do piloto Bartolomeu Martins, o qual vivia na ilha de Santiago desde
cerca de 1535, aí fora preso e de 1á funira (em data náo indicada)
para as Canárias, «omde esteue muitos-annos e dally foy per tre;
vezes em naujos das Canareas e de fora do Reyno por piloto e lim-goa
e feitor a Costa de Guine a resgatar)), tendo sido autorizado a
vir a Portug-a l em 1549 É de notar que a utilidade de Bartolomeu
Martins para os castelhanos se manifestou nao apenas como piloto,
mas também como intérprete e feitor, isto é, como pessoa familia-rizada
com o comércio da Guiné.
Em 1549 Joáo Pessanha de Melo foi por capitáo guardar a Costa
da Guiné ce tomara o naujo da Canarea que na dita costa estava
resgatando muitas mercadorjas defesaso, levando os tripulantes pre-sos
para a ilha de Santiago 13. Em 10 de Abril de 1549 o capitáo de
Arguim, Cristóváo de Rosales, escrevia a el-Rei, dando notícias sig-nificativas
da intensidade da presenca castelhana na área, afirmando
terem «os castelhanos das Canaryas destrujdo esta terran, pois desde
o tempo do capitáo Gil Sardinha haviam levado mais dL trezentas
pecas de escrav& «e vendo que no ay quem lhes vaa á mao, fazem
ho que querem)), pelo que pedia a vinda de um caraveláo armado.
Tendo havido notícia de que castelhanos das Canárias estavam res-gatando
junto do rio Senegal, Cristovao de Rosales enviou contra
10. Carta de Diogo Lopes Barreto, Porto de Santa Maria, 6 de Julho de 1547,
ANTT, Covpo Cronológico, 1-79-48.
11. Carta de perdáo a Francisco Afonso, de 30 de Novembro de 1548, ANTT,
Chancelaria de D. ToÜo III. Perdoes e Leeitimacóes. livro 6. fl. 272v-273.
12. Carta de p&dáo, de 27 de Julho de 1555,- ANTT, ~bzdem, limo 24, fl. 324-325.
13. Cartas de perdáo a Duarte Correia, bombardeiro, de 26 de Abril e de 26 de
Maio de 1554, ANTT, ibidem, livro 23, fl. 70, e livro 24, fl. 109. A data do apresa-mento
é indicada numa carta de Gaspar Silveira. Deáo de Cabo Verde, a el-Rei,
de 9 de Dezembru de iM9, iieh se dizerido qüe o capi%a e O $Loto do caiic es?anhv!
foram enviados para o Reino, e que na ilha haviam fiado sete ou oito tripulantes
presos (ANTT, Covpo Cronol6gic0, 1-83-49, publicada por António BR~SIO: MO~ZU-menta
iMissionaria Africana, Africa Ocidental, serie, 11, Lisboa, 1963, pp. 407-409).
eles um caravelao, uma barca e um batel por mar e mouros a cavalo
e a pé por terra, tendo tais forcas surpreendido dois navios castelha-nos,
que no entanto conseguiram fugir; os mouros aliados dos por-tugueses,
vítimas dos assaltos dos castelhanos, que lhes levavam
mulheres e filhos, pediam apoio naval, com a promessa de darem mil
vacas por ano se fossem defendidos contra tais ataques14.
Foi também em 1549 que se verificou o aprezamento por um
navio portugues, em porto das Canárias, de urna caravela castelhana
que vinha da Mina e que se dizia já 1á ter ido em 1547 (pelo que se
deve tratar da viagem A Malagueta e Mina referida acima). O navio
portugues fora mandado expresamente para lhe dar caca, e nao
hesitara em a apresar em porto do Imperador, pois «por ver nella
portugiiesrr a entrara e r,e!u achara teUdas mercadmias defesas v e
nam valem em outra parte senao na Mina e asj o liuro per onde
vira que forom lla outra vezn 15. A presenca de portugueses é indício
de que eles actuariam como guias, A semelhanca de outros casos
verificados na época. Desse mesmo ano de 1549 chegou-nos uma
carta de el-Rei para Estk?vZo Gago, embaixador junto do Imperador,
onde se diz que Aires Cardoso fora mandado residir nas Canárias
com o duplo objectivo de adquirir vinhos para as armadas da India
e também «de vigiar e olhar os que daly armarem pera as ditas par-t
e s ~[M ina e Costa da GuinéJ, pois «daly armáo muytas pesoas para
a Mina e Costa da Guine e levam mercadarias defesas com que tra-tam
». Aires Cardoso devia observar o que se passasse em tal maté-ria,
e EstevZio Gago devia informar o Imperador e o seu Conselho
dessas suas atribuicóes e pedirlhes que passassem provisoes para as
autoridades e justica das Canárias no sentido de atenderem bem as
reclamacóes de Aires Cardoso 16.
D. JoZo 111 fez acompanhar estas medidas diplomáticas de outras
militares. Assim, uma carta de 20 de Novembro de 1550 do capitáo
de Arguim, para el-Rei, dá conta da chegada de duas caravelas, ca-pitaneadas
por Francisco Luís Neto e Diogo Velho, para ((defender
a costa,. Como notícias recentes indicavam que os ccastelhanos das
Canaryas er5o pasados pera bajxo a rresgatar~, logo foram as cara-velas
a procurá-los, mas em váo, porque chegaram ao rio SenegaI
sem os encontrarem 17.
14. AN", Wr$o G,~woldgtc~1,- 82-86, ~ > u M i i üp üi Ariiúiiiü i jxkiu: ob. cit.,
2.8 S&., 11, pp. 398-400.
15. Carta de Estevb Gago a el-Rei, de Vaiiadolid, 20 de Agosto de 1549, ANTT,
C- or40 Cronoldeico. 1-83-9.
í6. -iNTT,-~oiei& de S. Vicente, livrü 5, fl. 366-367 v.
17. ANTT,Cw$o Cronoldgico, 1-85-102. O capitao de Arguim queixa-se de falta
de mercadorias para o resgate, e diz que ap6s a partida das caravelas em busca dos
Da Grá Canaria, é datada uma carta de 31 de Janeiro de 1551,
em que o licenciado Lemos, além de outras notícias, fala de um
depósito (em Tenerife) de «un furto que algunos vecinos de ally
hizieró en el castillo de Argym adonde estauá presos por ser halla-dos
contratado c6 los moros contra defesa de Vuestra Alteza)), com
o que talvez esteja relacionada a fuga de 1541 referida atrás. Lemos
propoe a el-Rei de Portugal que confie esta matéria e outras de seu
servico ao licenciado Juan Lopez de Cepeda, que estava por «te-niente
de governadorn na Grá - Canária. Também fala dos desservi-cos
no ((trato de Cabo Verde e Guine y Berberia)), e diz que a 18
de Janeiro de 1551 ((partieron desta isla dos naujos darmada arte-llados
pera Berberia conquesta de Vuestra Alteza son armadores
Joan Codina e Joan de Ayala y Joan Batista Amoreto y cada dia se
L- 1 Imid IU UYSIIIU ~y iiO se p i e riemediu e~ e!!~ poryx weru m mes
que vino el proprio Ayala de alla có setenta y tátos negros por res-gate
de cosas entre las quales fue hierro y el dicho licenciado Cepeda
los prendio y los trato muj mal)) lb.
Deste mesmo ano nos cliegou um eco de outra viagem espanhola
a costa de Arguim, mas que parece nao ter partido das Canárias.
Em carta de Valladolid, 11 de Setembro de 1551, Gaspar de Teive
diz: ((Ffallej ao Princjpe oera que Sua AIteza mandase ho pisqujsj-dar
a Caliz sobre a nao que foy a costa d'Argym e trouxe a vender
OS escravosx lg.
Nos dois últimos dias de Fevereiro de 1552, Diogo Velho e Fran-cisco
Luís Neto, que em fins de 1550 haviam chegado a Arguirn para
patrulhar a costa, enviaram para Portugal noticias desenvolvidas
sobre recontros havidos com vários navios. Uma nau e dois navios
latinos das Canárias, capitaneados por Marcos Verde e tendo como
piloto o portugu& Brás Lourenco («que foi jaa tomado nesta costa
em tempo de Francisco da Naao e d'Argujm fugiuo he comtino
nestes saltos e Resgatesn), fizeram um salto aos mouros na regiáo
das Sete Moutas, em Outubro de 1551. Em Dezembro seguinte, foi
a vez de outra nau e uma caravela, também das Canárias, sendo o
último navio armado pelo licenciado Agostinho de Zurbarao, «jus-tiqa-
mor das Canárias)); pelos documentos apreendidos, soube-se
que estava previsto fazerem saltos depois de haverem comerceado,
caste!hzncs -hegara=1 -.e castdo "mii;tc?s Ewros csrregadns de pecas.. . que os ditos
mouros tinhao -ardado pera os canarjos".
18. ANTT, Cor$o Cvono16gico, 1-86-16,
19. AX'TT, Corpo C~onológico, 1-86-124.
e uma parte dos castelhanos ficaram em terra em poder dos mou-ros
?D.
Com estes factos está relacionada uma carta de Lope Hurtado
de Mendonza (embaixador de Castela em Portugal) para o Príncipe
de Castela, datada de 1 de Maio de 1552, na qual se diz que el-Rei
de Portugal escrevera ao seu embaixador em Castela, Lourenco Pires
de Távora, «para que diga a V. Alt. el dano que los de Canaria
hazen en su costa de Guinea yendo a rescatar negros nolo pudiendo
hazer, y que agora es auisado y le han trahido testimonios como fue
una Nao dela dicha Canaria a Arguin donde dos carauelas suyas
toparon con ella y como las vio hecho la gente en tierra^, referindo
seguidamente que dos papéis apreendidos se depreendia que a uprin-cipal
justicia que Su Maga. tiene en Canarizo tinh-. d p r no c2ro zl.
É pouco depois que das instrucóes de el-Rei de Portugal para o
enviado Francisco Botelho consta que deve falar ao Príncipe de
Castela «na grande soltura que os castelhanos tem de yrem de muy-tas
partes de Castela e das Canarias a tratar e comerciar a Arguym
e a outras partes de minha demarcacam~2a , facto que é referido em
carta de el-Rei para Joao Roiz Correia de 1555 («vy as cartas que
mescreuestes e por elas soube como falastes ao principe meu filho
sobre mandar defender o trato de Berberia e sobre os que tratam
da Canaria na Costa d'Arguim comforme a jmstrucam que vos man-dey
dar~) É também de 1555 uma carta régia para D. Duarte de
Almeida, enviado em Castela, em que se refere haver sido mandado
Aires Cardoso as Canárias anos antes, ((o qual estamdo naquelas
Ilhas vyo per muitas vezes sairem dos portos delas alguus nauios
para hirem resgatar na costa de Guinné e portos delas) e os viu
((tornar aas ditas Ilhas carregados descrauos e doutras mercadorias
resgatados nos ditos portos e lugares da dita costa)). «E com quanto
loguo se queixaua aas justicas das ditas Ilhas, pedindo castiguo dos
que nos ditos nauios vinham, e secresto e emtregua das mercadorias
que traziam, como os mais dos moradores das ditas Ilhas e zh&
querem dizer dos mais principaes delas, tinham parte neste trato
e comercio, de que a eles se tinha seguido tamto proueito, nam se
lhe fazia justica que em tal caso foram rezam que se fizera)). Pelo
que, continuava el-Rei de Portugal, decidira queixar-se As pessoas
do Conselho sem quaisquer resultados, e assim os factos culposos se
20. Cartas para o Conde da Castanheira, de 28 e 29 de Fevereiro, ANTT, Coleccáo
de S. Vicente, livro 5, fl. 142147 v. transclitas no aphdice documental (C e D).
21. Archivo General de Simancas, Secretaria de Estado, legajo 375, f. 106.
22. ANTT, Coleccáo de S. Vicente, livro 5, fls. 133-lrí v.
23. ANTT, idem, livro 5, fls. 148-149.
foram multiplicando, com a agravante de ((que nam somente sam
os castillanos os que jsto cometem e fazem, mas ainda os mestres e
pilotos desta nauegaca sam propios vasalos meus e naturays de meus
Regnos)). Aires Cardoso estava a ser ameacado nas Canárias, e
el-Rei de Portugal terminava pedindo que fossem enviadas instru-cóes
a D. Rodrigo, regente na Gr2 Canaria, para proceder a averi-guacoes
em tal matéria 24
Apesar de todas estas reclamacoes de el-Rei de Portugal, as via-gens
das Canárias ii costa de Guiné nao cessavam. Assim Luís de
Sarmiento, embaixador de Castela junto da corte portuguesa, em
carta de 14 de Junho de 1556 para luan Vasquez, do Conselho Real,
informava que havia dois dias caqui truxeron presos en vn navio
unos hombres que dizen que son delas Canárias que los tomaron
cerca de Argiii ... que diz que andaran por dli rescatando y ti-ayiido p
negros a troque de sus mercaderias)) 25. E
Pouco depois, a 30 de Junho, Luís de Sarmiento dava mais por- $
menores do caso: «Los hombres delas Canarias que aqui truxeron
presos de Argin ques una fortaleza quel Serm0. Rei tiene enla costa
de Guinea, Su Alteza me dixo quelos havian traido porque haviam
ido estos y otros delas Canarias y aun de Caliz con ciertos navios 1
pequenos aquella costa con ciertas mercaderias a rescatar de aIIi los $
negros no lo pudiendo hazer y que haujan saltado en tierra y que ;
los moros o negros los havian a todos muerto y tomados viuos al-gunos
dellos y que a estos los havian traido alli ala fortaleza de E
Argin a los Rescatar y que el Capitan que alli estaua del Rei los
hauja Rescatado por poca cosa y tomados los embio aqui al Rei para s
que los mandase castigar ... y tambien me diso el Rei quejandose E
que delas Canarias salian siempre navios y gente a Robar en su
conquista de allende sinlo poder hazer y quel lo hauja embiado I
adezir muchas vezes y aquesarse a Su Magd. dello y asy alos de su $
consejo y a pedir un pesquesidor que fuese a costa del Rei alas 2
Canarias a castigar alos que aquello hazian y que no havian alla
---v.--- APC+P nocnii;c;rlnr h~rr;r?nrln de ir ~3 ~ ~ c f a ULLlUU ~LUULLL ubarb pbi-ryuiuruvr iiu i rruuv
que allá havian respondido que mandarian dar una prouision para
un corregidor delos que estan en las Canarias para que lo castigasse
no mostrando tener ningun contentamiento dello que alla proueian
a todo lo que por su parte se pediaa 26.
24. íWm, !i?^ 5, fls. 309-312, piihliada por António BR~SIOo:b . cit..
2.a sér., 11, pp. 453-455.
25. Archivo General de Simancas, Secretah de Estado, legajo 378, f. 37 e 38.
26. Archivo General de Simancas, idenz, legajo 378, f. 47. Desta malograda
expedicao de 1555 ocupa-se A. Rumu DE ARMAS: Piratedas y ataques navales contra
228
Deve ser deste tempo uma carta (de D. Joáo III?) para Martim
Correia da Silva em que se fala do «negocio das Canarias)) em ter-mos
semelhantes aos destas cartas de Luís de Sarmiento 27. O mesmo
Martim Correia da Silva, já no reinado de D. Sebastiáo, escrevia
em 22 de Janeiro de 1559 para a Rainha Regente, referindo carta
desta e informacao de Simáo Cardoso, feitor na Andaluzia, de De-zembro,
«como em Seuilha se faziáo prestes tres nauios para yrem &
Guiné resgatar ou saltear, nos quais higo portugueses que viuem nas
Canarias e allguns no reyno do Algaruen.
Informacáo posterior confirmava que «os naujos partirá0 de Seui-lha
pera Calez e dahi pera Tanarife preste e proujdos pera fazeren
a uiajen de Guineex. 0 enviado portugues acresentava em relac5o ao
psSa&tsi <teul:rn&ido se fez yoUyUa jUsticu r,as canurjas,
porque as justicas e os delinquentes todos ten parte neste trato, e m
D
por iso requeyro hum pesquesidor que va daquj fazer esta diligencia)), E
e terminava pedindo várias provid6ncias, inclusivé contra os portu-
O n gueses envolvidos em tais factos -- m
Do periodo da embaixada de D. Francisco Pereira em Castela, O
E
entre 1562 e 1569, chegaram-nos numerosos documentos respeitan- E
2
tes A matéria de que temos vindo a tratar, os quais se passam a -E
resumir. 3
Assim, em carta de 10 de Fevereiro de 1562 para el-Rei de Por- -
tugal, o embaixador informava das decisoes de el-Rei de Castela -
0
m
sobre vários assunios que Ihe puzera, nomeadamente «a0 que Vosa E
Alteza pede Ihe seyáo emtregues os Portugueses que contra vosso O
servico e leis anda0 em companhia dos Canareos tratando nas terras n
e demarcacáo de Vosa Alteza, respomderáo que se veyáo as capi- a-E tulacoes das Pazes porque querem ver a forma delas e se em algíia l
maneira poder20 dar talho a yso que licitamente convenha a hum n
n
Reino e a outro, porque posto que ysso uenha bem a Tustica todauia
lhes parecia que a bem dos Reinos náo conuinha porque sempre 3
O
seria raza0 ouuese hum valhacouto e refugio para se os homens empa-rarem;
ysto foi pratica que Heraco teue comiguo, a que lheu res-pondi
quáo necessario era a bem de Justica nao se premittirem
estas solturas e serem castiguados, pois os que taes obras faziáo
las Islas Canarias, 1, pp. 223-224, a menos que se trate da expedicao seguinte coman-dada
por BrAs Lourenco (ibidem, PP. 224-232). Este autor julga que "Blas Lorenzo"
era "&nario", desconhkendo que tratava de um portugues.
27. ANTT, Colecgáo de S. Vicente, limo 10, fl. 329.
26. AiYTT, Gavetas, 15-18-18, publicada por António BRACIO:ob . cit., 2." S&.,
11. DD. 473-475. A informac50 de Simáo Cardoso e a minuta da carta da Rainha
~ é&< t ea que se refere ~ á r t i mC orreia da Silva (e que se deduz serem de fins de
1558) es60 no ANTT, Colecráo de S. Vicente, livro 10, ñs. 262 e 264-265 (ambas sem
data).
heráo homees de táo baixa calidade que náo se sofria daremlhe
ninhum modo de saluacáo». ((Nisto ouue muitas demandas e repostas
que náo escreuo a Vosa Alteza por náo serem necessarias todauia
se afirmáo quererem ver os capitolos das Pazes e os náo tenho, se
Vosa Alteza manda que tire por este negocio, mandem as capitula-cóes
posto que me parece segundo emtemdi que poráo muita duui-da
a concederem yston 29.
As diligencias entáo feitas teráo dado algum resultado, pois em
15 de Maio de 1563 foi promulgada uma cédula de Filipe 11 para
o licenciado Esquibel, juís de apelacoes na Gr5 Canária, na qual se
comecavam por referir as disposicoes do Tratado de 1480 que con-cediam
as costas de Arguim e da Guiné a Portugal, e se dizia que
D. Francisco Pereira se havia queixado de ((armadores y capitanes,
pilotos, maestros y otros marineros y consirtes uezinir y estantes o 2
en las dichas yslas [Canárias], de diez años a esta parte por diuersas
uezes y en diferentes tiempos auian armado muchos nauios para yr
a rrobar, rescatar y contratar y malhacer en la dicha Costa de Gui- n--
nea y Arguin, y que auiendo ydo con la dicha determinacion, auian f
tomado, rescatado y rrobado en ella gran cantidad de esclabos ne-gros
y moros, barones y hembras, y otras muchas mercadorias de -
marfil cera y bastimientos, ansi en la mar en nauios suyos y de sus
contratadores como en tierra por la dicha costa, rios y puertos della
y hechos los dichos robos y rescates se auiarn venido alas dichas
yslas y otras partes de nuestros reynos, adonde se auiam metido y
uendido los dichos esclauos y mercaderias como cosa adquerida de
buen titulo». Na cédula sáo nomeados expresamente, como contra- -
ventores, os nomes de Diego Perez de Cabrejas, Pedro de la Barrera,
Juan Huc, Pedro de Segouia, Baltasar Mateus, Pedro Hernandez de
Telde, Juan de Aguia, Juan Muñoz, Juan Delgado, Pedro Rodriguez,
Christoual Garrucho, Luís Perdomo, Christoual de Vargas, Mansilla
de Lugo y Mena, Agustin de la Cruz, Juan Hernandez, Manuel Her- 2
nandez Furamar, Martin de Cabrera, Josepe Rodriguez, Francisco
de Salamanca, Pedro Goncalez, Aluaro Gomez, Francisco Alfonso,
Alfonso Gil, Diego Perez e Lorenzo Hernandez Cabrera. Na cédula
ordena-se que sejam efectuadas as convenientes averiguacoes e cas-tigados
os culpados 30.
29. ANTT, Corgo Cronológico, 1-106-55.
30. De& cédula conhecemos tres cópias no ANTT, duas a fls. 159-160 e 160v-
116 v be Manuscritos da Livraria. n.o 1438 (que é uma importante coledhea de
cartas de D. Francisco Pereira e documentos relacionados com a sua actua60) e
Gavetas, 15-14-9 (cópia que parece ter alguns erros e foi publicada por António
BRÁSIO: ob. cit., 2." sér., 11, pp. 501-505). Um breve sumário da cédula vem (também
no AXTT) em Ma?zuscritos du Livraria, n.o 1340, fl. 312 (manuscrito com sumários
Pouco depois, em 17 de Maio, era promulgada outra cédula real
para o licenciado Texeda, aallcalde mayor» de Sevilha. Os termos
sáo semelhantes, mas fala-se em casos acontecidos nos últimos tres
anos e os contraventores indicados sáo Gregorio e Melchior de
Spinola mercadores, Francisco Alonso e Alvaro Gomez e «otros sus
consortes uezinos desa ciudad armadores, capitanes, pilotos y maes-tres
de naom 31.
Destas diferencas conclui-se que as Canárias constituíam o prin-cipal
foco das navegacoes clandestinas dos castelhanos para a Guiné.
Em 30 de Maio de 1563 foi emitida uma provisáo de Filipe 11
para os oficiais da Casa da Contratacáo relativa a uma queixa de
D. Francisco Pereira contra o roubo cometido em 1561 por Chris-toba1
Garruche (vizinho de I-Iuelva), o qual saíra de Sevilha com
dois navios armados, e roubara na costa da Guiné 250 escravos de
dois navios dos contratadores de Cabo Verde e Guiné, levando-os
para a ilha Espanhola. As autoridades desta ilha, cientes da ilegali-dade,
haviam arrestado os escravos, e el-Rei dava autorizacáo para
um agente dos contratadores ir A ilha Espanhola recuperar o roubo 32.
Nesse mesmo dia 30 de Maio foi emitida outra provisáo real para o
presidente e ouvidores da Audiencia Real da ilha Espanhola deter-minando
o envio dos bens apresados indevidamente pelo referido
Christobal Garruche 33.
Alguns meses mais tarde, em 29 de Novembro de 1563, foram
emitidas duas cartas régias enderegadas As autoridades e justicas de
Andaluzia, Granada, Murcia e Canárias proíbindo a venda de armas
nas partes de Berbéria reclamadas por Portugal; numa das cartas
transcreve-se o trecho do Tratado de Alcágovas-Toledo de 1479-
1480 que reserva a Portugal a navegacáo e comércio da Guiné 34.
Novamente a pedido de D. Francisco Pereira, Filipe 11 emitiu
de cartas e despachos para a Corte de D. Francisco Pereira). O nome Juan Huc,
um dos contraventores, aparece +m em duas c&pias, e como Juan Luis noutra;
+,..,+--oa *y,-..7*~,nl-n"a+,, a m,.",."A ",...,.l.. --..-..:-LL-.- a- ..-A S 2- C'.U--ou> Y ' Y v U V u I L Y u i i L U , UV 6-apV WYL CiYUGIC L I V I I I G , p I W p I I T L C L I I W U= L U u a Id.LCillUb
em Tenerife e de que fala um docvmento da Inquisicao de 1568 (publicado por
A. RUMEUD E ARMASL: OS viajes de Johlz Hawkins a America, p. 429). Outro docn-mento
citado pelo mesmo autor (Piraterias y ataques navales contra las Islas Ca-narias,
1, p. 490) refere outro dos contraventores ou um seu homónimo, em relacao
a 1571, Juan Delgado, como sendo um piloto, vizinho de Lanzarote e renegado.
31. Desta cédula conhecemos tres c6pias no ANTT, duas a fls. 160-160v e 162-
162v de Mawuswitos da Livraria, n.O 1438 e outra no Cor$o Cronoldgico, 11-247-24
(publicada por António BR~SIOo: b. cit., 2." S&., 11, pp. 506-508), e um breve su-máno
no Manuscvito da Livraria, n.o 1340, fl. 312.
32. ANTT, Mnntrscriios da Licvac"n:a, n.o l43f+, fl. 162 s u d r b no 2.0 !34G, R. 312,
transcrita no apendice documental (E).
33. ANTT, idern, n.O 1438, fl. 163 e sumário no n.O 1340, fl. 312, transcrita no
apendice documental (F) .
34. AiiTT, Manuscritos da Livravia, n.O 1438, fl. 163 v-164 v e 165, e sumário no
n.0 1340, fl. 313.
em 13 de Janeiro de 1565 uma ordem para Pero Rodriguez, natural
das ilhas Canárias, se apresentar a justica, a fim de responder pela
acusacáo de haver ido 2 Guiné e de lá haver levado para Guadianilla
e Puerto Rico mais de 150 escravos3j. É de notar que Pero Rodri-guez,
como Christobal Garruche, sáo referidos na cédula de 15 de
Maio de 1563 relativa As actividades ilícitas dos homens das Ca-nárias.
Sempre a pedido de D. Francisco Pereira, outra provisáo régia
para as autoridades de Santo Domingo na Ilha Espanhola e S. Juan
de Puerto Rico, de 30 de Janeiro de 1565, determinava que proce-dessem
a averiguacóes sobre as condicóes em que haviam sido ile-galmente
traficados na Guiné negros e malagueta chegados em con-travencáo
a essas ilhas e aí embargados 36. Poucos dias depois, a 7
EaT70vo:vn 1CLC XT:n-l.,.. lZ-4-1L- t'.C-:+-- -- A - d - l . - - : - \ --a----:-
UL L LVLILIIV UG I JVJ , L Y I LWL ~ U YVLCIIIV (LCILVI lla nuua ~u~ i ~CDLaICVIQ) 2
N
a el-Rei de Portugal informando do que D. Francisco Pereira havia E
obtido no caso de Pero Rodriguez e dizendo que conseguira loca- O
lizar este em Sevilha e o fizera notificar de que tinha de se apresen- - -
=m
tar no Conselho de Indias para responder pelo que fizera na Guiné 37.
O
E
Em 6 de Marco de 1565, sempre a pedido de D. Francisco Pe- E
2
reira, foram promulgadas duas cédulas de conteúdo semelhante, uma E
=
para as autoridades das cidades de Santo Domingo, México e Pa- 3
namá e outra para os oficiais da Casa da Contratacáo 3s. Nelas se -
transcrevem disposicóes do Tratado de Alcácovas-Toledo (1479- -
0m
1480), se diz que tem havido contraventores que t2m levado escra- E
vos e malagueta da Guiné para Santo Domingo e San Juan, se rei- O
tera o direito exclusivo del-Rei de Portugal em comerciar na Guiné -
e se determina que os nacionais ou estrangeiros que cometam deli- E a-tos
em tal matéria sejam objecto de accáo judicial. l -
Em 11 de Marco de 1565, em carta para el-Rei de Portugal, D. - 0
Francisco Pereira anunciou o envio das provisóes de que havia con- 3 seguido a aprovacáo real (provavelmente as de 6 de Marco antes O
referidas), dizendo que teve ((grandes contoruersias em alguns dos
ministros, porque os moradores das Canareas se queixáo grande-mente
de os apertarem tanto porque emfim destes furtos sáo os de
que elles vivem)). Tambén informou que «Pero Rodriguez foy citado
pesoalmente em Sevilha pello feitor de Vossa Alteza em Andaluzia ...
35. ANTT, Manuscritos da Livraria, n.0 1438, fl. 166-167, e Corfio Crolzológico,
1-107-39. e sumário no n.o 1340' fl. 314, transcrita no apendice documental (G).
36. AN'T, Manuscritos da Livraria, n.o 1438, fl. 167v-168.
37. ANTT, Corfio Cronoldgico, 1-107-42, transcrita no apendice documental (H).
38. De qualquer delas há duas cópias, no ANTT, Manuscritos da Livraria,
n.o 1438, respectivamente fls. 172-173 v 1 182183 v e fls. 174-175 v / 180-181 v.
tanto que chegou o termo dapresentacáo da citacáo foy apreguoado
ante o Conselho Real, ate oye nao tem accodido pareceme que a
sua reueria procederá0 contra elle)) 39.
O envolvimento de pilotos portugueses nas viagens A Guiné a
partir de portos castelhanos é testemunhado pela carta de perdáo e
Pero Dias, piloto natural de Faro, que ((no anno de 1563 fora ter a
cidade de Cadez do Reyno de Castella honde armara hum navyo seu
e fora dahiy a Benym Resguatar pimenta)) ".
Em Castela, D. Francisco Pereira continuava a sua luta. Em
diploma real de 12 de Fevereiro de 1566, dirigido aos oficiais da
Casa da Contratacáo, diz-se que o embaixador de el-Rei de Portugal
denunciara que ((muchas personas delas que enesa casa despachan
nauios para lleuar sclauos alas nuestras Indias yslas y tierra firme m
del mar oceano en virtud delas licencias que para ello tienem roban D
y rrescatan en Ginea los dichos sclauos o los lleuan de Cabo Verde E
sin pagar los derechos pertenecientes al dicho Serenissimo rey ny a O
n -
sus contratadores en su nombre y los registros y despachos que =m
O
hacen enesa casa en nombre de personas particulares que no son EE
conocidas avn que sean los duenos Ricos y señalados porque en S
E ningun tiempo sepan quienes son ni se cobre de ellos el dano que =
hacen y los derechos que defraudan)). Em face disto, el-Rei de Cas- 3
tela determina que sempre que el-Rei de Portugal ou os seus con- --
tratadores o requeiram lhes devem ser fornecidos treslados dos re- o m
E gistos dos escravos ". O
Pouco depois, por diploma de 18 de Maio de 1566 enderecado
As justicas das ((yslas de Canaria, Tenerife y Ea Palma)), e a pedido n
E de D. Francisco Pereira, determina-se que sejam feitas as averigua- -
a
c6es que el-Rei de Portugal solicitou relativas a ((ciertos sclauos y 2
n
malagueta que robaron ciertas personas en las yslas de Guinea)) e n
0
levaram a ilha Espanhola, San Juan de Puerto Rico e outras partes 3
das Indias. Entre os culpados havia vizinhos das ilhas Canárias, e O
el-Rei de Portugal, devidamente autorizado para isso, enviava entáo
agentes Aquelas terras americanas para recolher as devidas infor-macoes
42.
Entre os papéis da embaixada de D. Francisco Pereira só volta-mos
a encontrar traco de novas diligencias sobre matéria afim cerca
de dois anos e meio depois. Por cédula de 19 de Outubro de 1568,
39. AIYTT, Corpo Cronoldgico, 1-107-49.
40. ANTT, Ckancelaria de D. Sebastiao e D. Henrique, Perdoes e Legitimagóes,
livro 15. fls. 285-295 v.
41.- ÁNTT, Manuscritos da Livraria, n.0 1438, fl. 184.
42. ANTT, idem, fl. 190, sumário no n.O 1340, fl. 316.
para os governadores e juízes das Ilhas Canárias, el-Rei D. Filipe 11
comunica que por parte de el-Rei de Portugal havia sido informado
de que ((muchos cossayros assi Ingleses como Francesses han acos-tunbrado
y acostunbran yr alas tierras y costas de Guinea y otras
partes del dicho Serenissimo Rey a hazer danos y rrobos assi en
ellas como en la mar y que ha acontecido llegar los tales cossairos
alos Puertos dessas Islas a tomar bastimientos vituallas y otras cos-sas
para su viagen y entretinimiento de que han rezultado ynconui-nientes
porque si no se les diesse podria ser no se entretuuiesen
tanto tienpo en la nauegación)). A pedido de el-Rei de Portugal,
era proibido de futuro abastecer e ajudar tais corsários se eles apa-recessem
nas i I h a ~ *E~s.t a determinacao deve estar relacionada so-bretudo
com as viagens de Iohn Hawkins, que recebeu substancial
apoio entre vertos hahitantes dos C.anária-, 2
N Por carta de 10 de Fevereiro de 1569, el-Rei de Castela lembra E
que estavam em vigor os capítulos de pazes entre D. Afonso V de O
Portugal e os Reis Católicos e promulga disposicóes com eles rela- n-- m
cionados e respeitantes 2 extradiciio de criminosos 4" o que náo podia O E
deixar de se aplicar aos transfugas portugueses que fizessem viagens SE
ilegais 5 Guiné. -E
Foi atrás referido que em Outubro de 1551 tres navios das Ca- 3
nárias fizeram um salto na regiáo das Sete Moutas e que o seu piloto -
era o portugues Brás Lourenco, que havia sido preso em tempos e -
0
m
havia conseguido fugir de ArguimG.5 De uma carta de perdáo de E
10 de Marco de 1569 colhem-se elucidativas informacóes (da carta O
de peticáo nela inclusa) sobre Brás Lourenco. Assim, fora preso na n
Guiné nove anos antes (isto é, em 1560) e trazido a Lisboa «e se -E
a
procedera contra ele por se dizer que semdo portugues e vyvendo l
nas Canárias hia cótynoamente saltear a costa de Berberja contra n
n
defesa despois se fora a Guyne em companhja de Manga Larga que
estaua aleuantado e feyto cosairo e que metera muitos navios ao 3
O
fumdo pelos roubar e de feyto roubara deles muitos escrauos e ma-tara
mitcs hcmens::, citandc cs r d m s de cm naiic de cpe era
capitáo Francisco Soares (de onde levara 150 escravos de el-Rei),
do navio de Francisco Pereira e de uma zabra de Fernáo Branco (dos
dois últimos também levara escravos). Na sua carta de peticáo,
Brás Lourenco dizia mais «que estando preso no castelo de Argujm
se aleuatara có ho dito castelo e fizera fugir o capitáo pera os negros
43. ANTT, Marmsciitos da Livictria, n.0 1438, fls. 200 v-201.
44. ANTT, idem, fls. 203-205.
45, Documento referido na nota 20.
e que arrastara as mynhas bandejras e leuara Roubada mujta ar-telharja
e armas e mantimentos)) (talvez se trate da fuga que refere
o documento de 1541 citado na nota 6) "". É um cadastro impressio-nante,
mas o perdáo (com obrigacáo de ir servir na expedicáo de
Francisco Barreto ao Monomotapa) foi concedido a pedido da Prin-ceza
de Portugal transmitido pelo ernbaixador de Castela; estariam
por detrás do pedido antigos colegas de aventuras das Canárias?
Também por intercessáo vinda de Castela, neste caso a pedido
da cidade de Sevilha, el-Rei D. Sebastiáo, por carta de 30 de Marco
de 1572, perdoou a Sebastiao Marques (natural da referida cidade),
o qual fora condenado ((por se dizer que andaua em híi naujo de
Pero Rodriguez castelhano que em cornpanhga de hum cosayro fran-ces
andaua Roubando nos Kios de Gujnen. Sebastiáo ivíarques de- ,,
fendia-se dizendo que ia para as Indias de Castela no navio do já D
nosso conhecido Pero Rodrigues e fora dele tomado pelo corsário E
frances, que o abandonara com outros passageiros «em híia coroa O
n no mar homde foráo hachadosu ". Pela Guiné andavam entáo bas- -
m
O
tantes corsários de várias nacionalidades, e foi talvez no decurso EE
de uma viagem que fez ao continente em 1574 que o corregedor das S
E ilhas de Cabo Verde e capitáo da cidade da Ribeira Grande, Antó- -
nio Velho Tinoco, prendeu corsários castelhanos 48. 3
Referiu-se atrás que a cédula de 15 de Maio de 1563 inclui no O-- rol dos contraventores das Canárias indicados pelo embaixador D. m
E
Francisco Pereira um Mansilla de Lugo y Mena ". Trata-se possível- O
mente do licenciado Mansilla Pereyra de Lugo, vizinho da ilha de
Tenerife, de que se ocupa uma carta de el-Rei de Castela para o n
E embaixador D. ruan de Borja, de 16 de Abril de 1573, a fim de im- -
a
petrar por aquele, que havia sido preso nas ilhas de Cabo Verde e 2
n
que confessava que nos seus saltos A Berbéria ((alguna vez passo los n
n
limites de conquista entre Castilla y Portugal)) «sin haver hecho 3
dano ninguno mas de hauer captiuado algunos moros enemigos delos O
christianos))
Alguns dos casos que ficaram referidos atrás poder50 certamente
46.. ANTT, Chancelaria de D. ScbastiZo e D. Henviquc, Perdoes e LegitiwmcGes,
limo 24, fl. 280 v.
47. ANTT, Chancelaria de D. Sebastiáo e D. Henrique, Perdóes e Lepitinza~óes,
livro 45, fls. 111 v-112.
48. O que refere urna carta régia de 2 de Marco de 1575 (ANTT, Chancelaria ds
D. Sebastiiio e D. Henrique, Doagóes, livro 36, fl. 94) de que nos ocupamos em André
DONMIA: Descricáo da Serra Leoa e dos Rios de Guiné de Cabo Verde /1625.) ..
ed. por A. ~eixe&a da Mota, P.E.H. Hair e Léon Bourdon, Lisboa, 1977, p. 338.
49. Aliás o texto é pouco claro, pois nao tem pontuacao: .. .Christoual de Uargas
MansiUa de Lugo y Mena y Agustin dela Cruz.. .
50. Archivo General de Simancas, Secretavia de Estado, legajo 388, di. 159.
ser susceptíveis de melhor esclarecirnento mediante documentacáo
existente nos arquivos espanhóis, nomeadamente no que toca A bio-grafia
de alguns intervenientes.
É o caso do licenciado Juan Lopez de Cepeda e do piloto Blaz
Lorenzo. Viu-se atrás que em carta de 1551 o licenciado Lemos elo-giava
Cepeda junto de D. Joáo 111, e que documentos de 1551 e 1569
assinaIavam as actividades intrusivas piráticas de Brás Lourenco.
Pois o insigne historiador Antonio Rumeu de Armas trata desen-volvidamente
da expedicáo que teve lugar de Dezembro de 1555 a
Fevereiro de 1556, ordenada por Cepeda e comandada por Brás Lou-renco,
a qual actuou nas costas da Mauritania entre o Rio de Ouro
e o Rio Senegal, tendo tido vários recontros com franceses, portu-gueses,
mouros e negros. A expedicáo fora organizada a pretexto
de recgatar pricinneiros rastdhannr raídos nar maos dos mouros 2
no decurso de viagem anterior, ern 1555 51. O que é certo é que urna N
expedicáo ordenada pela autoridade suprema de Tenerife actuou O
para su1 do Cabo Bojador em contravencáo dos acordos entre Cas-n-=
tela e Portugal, e que o seu chefe era um pirata notório e inimigo m
O
E do Rei de Portugal, como o provam as suas próprias declaracoes E
2 constantes dos documentos acima referidos (tomada do forte de E
= Arguim, presa e roubo de navios portugueses com escravos).
Aliás este episódio é bem exemplicativo de dois factos que trans- 3
parecem frequentemente da documenta@io atrás compendiada, so- - - 0
bretudo da que trata das queixas dos reis de Portugal: o envolvi- m
E
mento de autoridades das ilhas nas expedicoes as costas de Arguim O
e da Guiné, e a frequente participacáo nelas de pilotos portugueses.
Desconhece-se, na maior parte dos casos, o destino dos escravos n
-E
(sobretudo negros) havidos destas incursoes, mas é admissível pen- a
sar que alguns deles seguíssem o caminho da América. Supomos, 2
n
aliás, que tal actividade devia ser paralela A que exerceriam, nem 0
sempre com base ou apoio nas Canárias, alguns portugueses. Aliás, 3
a análise das disposicoes promulgadas entre 1565 e 1568 a pedido O
do embaixador de Portugal, D. Francisco Pereira, é significativa.
Assim, os diplomas de 30 de Janeiro de 1565, 6 de Marco de 1565 e
18 de Maio de 1566 referem concretamente casos de escravos e ma-lagueta
levados em contravencáo para as Antilhas, o diploma de 12
de Dezembro de 1566 reporta-se aos que levavam escravos da Guiné
ou das ilhas de Cabo Verde sem pagar direitos e o diploma de 19 de
Outubro de 1568 já fala dos corsários franceses e ingleses que íam a
Guiné e recebiam apoio nas Sanárias.
51. António RUXEU DE ARMAS: loc. cit. na nota 26.
236
As uviagens triangulares)) de John Hawkins (Inglaterra-canárias-
Guiné-Antilhas), tiveram lugar em 1562-1563, 1564-1565 e 1567-1569,
sendo de registar que a de John Lovell, do mesmo ciclo, se verificou
em 1566-1567.
Há evidente correlacáo entre tais viagens e parte da legisla~iio
referida. Rumeu de Armas, nos seus livros de 1947, mostrou ampla-mente
como as viagens triangulares inglesas só foram possíveis me-diante
o forte apoio que tiveram de certos elementos, sobretudo Pe-dro
Ponte, em Tenerife. Os factos que deixamos registados permi-tem,
ao que julgamos, ir mais longe, pois fazem supor que tais via-gens
inglesas estariam na sequencia de viagens de natureza afim de
castelhanos e portugueses, matéria que se nos afigura susceptível de
ser aprofundada j2.
52. No ciclo de viagens inglesas tarnbém se inclui a viagem do pomigu& Bar-tolomeu
Baiso, de 1571, da qual se ocupa R u ~ mDE A w s : ob. cit. na nota 26,
1, pp. 578-598. Oportunamento trataremos de outras viagens do mesmo tipo que este
piloto-cordrio realizou anteriormente, e que atestam a correlac5o das viagens inglesas
com as viagens ib6ricas precedentes.
APENDICE DOCUMENTAL
14 de Setembro de 1519
Conhecimento de Femño Lopes de Shde
Conheqeo e confesou Fernam Lopez de Sande Receber do capitam Amtonio
Portocarreyro dous escravos a saber hum macho e outra femea as quais duas
pecas 1he deu o dito capitam por Iho ele dito Fernam Lopez Requerer que
lhas dese porquamto nom tynha mamtymentos pera ha jemte que trrouve
mamtymento pera tres meses e eram dous e me0 pasados e avya d'yr as Ilhas
das Canareas Requerer ha Restytuy~am dos catyuos que os oastelhanos desta
costa levaram e asy pera os custos da demanda que fizer sobre os ditos cativos
como lhe el Rey noso senhor manda a quall demanda ele dito Fernam Lopez
dise que nom podia fazer se lhe nom dese estas duas pecas as quais se obryga
de Ihe pagar quando lhas nom levarem em conta e por verdade fiz eu Nycolao
Antunez este conhycymento em que ambos asynamos oje 14 dias de Setembro
de 1519 annos.
(ass.) Fernam Lopez de Sande
(ass.) Nycolao Amtunez
(ANTT, Corpo Cronológico, 11-84-140).
8 de Janeiro de 1543
Carta de Joño Gomes Osouro, capitño de Arguim
Senhor :
Eu tenho a Vossa Alteza escrita uma carta em que fazia saber a Vossa
Alteza como os castelhanos da Canaria vieram saltear a esta costa com tres
i i ~ v i ~e sse pUsrram a resgatar, e, como achei este cas:e!o t50 d~sapeicebido
de todalas cousas, náo tive com que os fazer levantar. E, segundo tenho por
nova dos mouros, resgataram bem 30 pecas d'escravos, e uma noute, com
tempo, se lhe foi um navio ii costa e se perdeo com todalas mercadarias que
trazia, e salvou-se a gente toda, senáo dous homens que foram ter na terra
fi~me, ende os mouros os cativaram, e urn deles se tornou mouro, e u outro
mo trouxeram aqui os mouros, o qual ora por este navio envio ao corregedor
da Corte pera dele se fazer justica.
Tenho por nova que hb-de tornar aqui até todo Marco. Mande-me Vossa
Alteza o que sobr'este caso farei, porque, se se consentirem nesta costa, nao
terá este/ castelo nenhum resgate, porque tudo h5o-de apanhar, porque dZo
aos mouros 20 dobras por peca e mais trazem cativos que resgatam a troco
das pecas.
Eu trouxe de Portugal um mouro por una provisáo de Vossa Alteza, que
me deu Francisco de Lemos, lingoa', o qual dizia que Vossa Alteza o mandara
ir a Tumbucutum, e ele se foi daqui e andaria la 4 meses e veo com dizer
que fora a Tumbucutum, o qual pelo próprio mouro que o levou, soube que
nao fora mais que até junto de Guiné, e, se 1á disser outra cousa a Vossa
Alteza, saiba que esta é a verdade, porque eu tenho sabido por mouros da
terra Fez, que já lá foram, que o mais breve tempo que daqui a Tumbucutum
se pode por que sáo dez meses, um ano, e ele andou la 4 meses, como
António Lopes, escriváo desta feituria, milhor pode dizer a Vossa Alteza.
E, ao presente, acode bom resgate a este castelo e tenho 260 pecas
d'escravos. Mande Vossa Alteza aos oficiais da Casa da1 India que proveijam
este castelo com as mercadarias necessarias, porque esta muito mal provido
de todalas causas, como acima tenho dito a Vossa Alteza.
Nosso Senhor Deus acrecente o real estado de Vossa Alteza com muita
vida e saúde.
Beijo as máos de Vossa Alteza.
Feta hoje, a 8 de Janeiro 1543 anos.
E por este navio envio 150' pecas por náo poderem ir mais.
(ass.) Joáo Gomes Osouro
(ANTT, Corpos Cronológico, 111-15-87).
Carta de Diogo Velho ao Conde da Castanheira
Senhor :
Algumas cousas sáo pasadas nesta costa de que Francisco Luis da Rezáo
a Vossa Senhoria por sua carta e d'algumas que me couberb fazer me dise
que as escreuesse a Vossa Senhoria e por yso o ouso fazer. Ele e eu andamos
sempre juntamente nesta costa e na mes d'outubro veo e ela hum naujo e
segundo ho symal que fez pareceo ser de Resgate porque chegando a costa
ja casy noyte tirou un tiro a balrrauento de nos 3 legoas e sorglo. Eu me fuj
1 0 % p~er~a. Francisco LUis e asssiiíamas que de iiiea iiüyte poi diante iiiie
fizese a vela pera que quando amanhecese me achasse a balRauento e o que
quer que fosse amanhecese amtre ambos mas o vento foy tal que o náo pude
fazer e amanhecy huma legoa u sulawnto eu o seguj todo o dia ate noyte
que Francisco Luis que vinha atras me fez synal que virasse porque vio que
era o naujo tao bom de vela que o nao podia entrar e este nao tornou mais.
Depoys amdamos todo o mes de Nouembro em que se nos acabará0 os
mantimentos e foy nos forcado hir saber ao Cabo Branco se nos eráo vindo
os mantimentos do Reino e por nao serem chegados asemtou Francisco Luis
que com alguns sacos de bizquouto que pidimos emprestados a naujos de
pescaria me tornasse loguo a costa enquanto se ele ficaua prouendo do que
nao tinha porque tambem me Reformou da sua agoa e eu me parti loguo
pera a costa onde achei noua que avia 5 dias que era pasado huma carauela
ao longuo da costa.
E aos 8 de Dezembro fuj amanhecer 2 legcas a Ree de huma nao que
estaua surta na costa a qual sse fez loguo a vela. Eu a sseguj e quando veo
a bespora fuj corn ela e todo aquele espaco de dia ate noyte andamos as
bombardadas metendo lhe muitos tiros dentro dos quaes sse vio Recber / perda
e foy morto um homem que estaua na cadra corn huma bandeira nas máos.
E depoys de ser pasada muita parte da noyte e que vi que com artelharia
a nao podia Render nem meter no fundo como dessejaua e que de dous
baris e meo de poluara c m que comecara nao tinha ja ssenáo um soo tomei
por bom comsselho náo me acabar de desfazer da poluora pela sospeita que
tinha de ficar tna costa una caraueia como de feito ficaua e deixando a náo
obra de 20 legoas ao mar me tornej a sorgir no posto omde achara e soube
como tinha lamcado em terra 6 homens e duas limgoas corn toda a fazenda
que traziao pera Resgate.
E aos 13 do dito mes ymdo correndo a costa em busca da carauela me
+-,."c.; u" Ca",.,-"+.,. l l rVLLCICLl j'a oCYA LV. -I - +L"Q,l.uAC- ,.-... "Y- 7U" G &.V.h" l l l l l ~ uA"-e"..A~....u auua~8 :erra pera 2
tomar ssua gente e fazenda. E de nouo tornamos andar as bombardadas
metendo hum ao outro muitos tiros dentro. De mjnha parte nao ouue mais
piriguo que hurn homem morto e huma bombardada ao lume d'aguoa que fez n -
pasada demtro. E de sua parte ficou outro morto sobre Rede nao 'sei demtro
o que faryam outros tiros que lhe entrará0 pelo corpo da naoo. Este dia nos
o E
ajuntamos táo perto que ystiuemos um pedaco as arcabuzadas e entáo sse
pode bem ver que vinha bem proujda de gente e artilhada de pasamuros e
mE
Roqueiras e bercos de que ficou amostra nesta carauela. D'ambas estas vezes e
a naao trabalhou muito por balrroar mas nao ho pode fazer nem eu o fiz 5
por me náo paTecer siso nem cousa ygual balrroar corn naao que vinha bem
proujda pera balrroar. E nesta segunda vez acabei de gastar a poluara e por :
noyte nos apartamos e vim sorgir na costa. E dahi a 4 ou cinquo dias chegou E
E Francisco Luis e partio pelo meo ssua poluara comjguo e fomos ambos ;
correndo a costa.
E aos 20 do dito mes de Dezembro fomos amanhecer a vista da naao
e da ca~auela que ja tinha em sua companhia e parece que vinh5o demandar
o posto tanto que nos viráo loguo a gemte da carauela sse pasou a naao
assim a vela Francisco Luis: por lomguo pela carauela e lamcou tres homens
demtro e mtanto fuj ssegujndo a nao0 e sobre tarde fuj corn ela e conquanto
o mar andaua groso lhe fiz empregar um tiro d'espera / Abaixo da mura que
fez na naao grande estrondo e segundo o Rumor da [gen] gente parece que
lhe fez nojo. Outro De falciio lhe deu ao pe do masto e afirmar50 alguns
desta carauela que diribou um homem que estaua junto ao masto. E por se
fazer noyte e a escuridáo me nao apartasse de Francisco Luis que vinha
lomge foy necesario deixar o sseguimento dela e ajuntar me corn Francisco
Luis. E desta vez sse foy e muj furada e corn homens mortos deixando
outros em poder dos mouros corn toda a fazenda que traziáo pera Resgate
Com os quaes comecarnos por Recados a negocear que nolos entreguassem
e o Xeque que os tem por nome Baj Lela se escusou de o fazer.
E porque nos papes que achamos na carauela sse achou um assina-(do)
do Licenciado Ngostinho de Azurbaráo justica mor de Zanarea e armador
desta carauela no qual diz ao capitaao da dita carauela que depois de ter
feito Resgate corn os mouros os calteasse e que ametade do salto corn a
milhor joia fose dele armador e a outra pera o capitao e gente. Deste papel
demos aviso aos mouros e o Xeque Bai Lela com 3 dos canareos e com
muitos mouros vierao defronte destas carauelas pera ouujrem b r o papel.
Eu pidi a Francisco Luis que me deixasse sair em terra pera declarar bem
aos mouros a tencáo do papel e fazer a causa dos canareos mais graue e
terem Rezao de os entregarem e depois de ser lid0 e confesado pubricamente
pelos tres canareos lembrei aos mouros os muitos males e catiueiros que dos
taes tinhao Recebidos e que com gente de que tantos males e enganos Re-biao
nao deujao ter verdade porque tzo custados estauzo ja os de Canarea a os
enganarem que o licenciado Azurbar50 ina Canarea e demtro em sua casa
estaua Repartindo seus corpos na Berberia e as joias de ssuas filhas e mdhseres
como sse via pelo papel assinado de ssua mzo. Todos os mouros que estauzo
pressemtes dauzo vozes que me fosem entregues mas este xeque que os tinha
sse rnostrou taio verdadeiro que dyse que em nenhuna maneira avia de quebrar
ssua palaura por qualforma antre des mouros era grande cousa posto que
bem via que tudo o que eu dizia era verdade e mostrando sse aRependido
de os ter me tornej as carauelas. O piloto desta naao era pwtugues e morador
em Farao e Manuel Ceremenho piioto desta carauela o conheceo muito bem
e leua o nome dele em segredo pera o dizer a quem Vossa Senhoria Ihe
mandar e segundo diz pode sse aver as maos. De mjm Receba Vossa Senhoria
a vontade de tudo o que fiz por mjnha parte como de quem desceja ssempre
seruir e fazer o que deue. Tudo o mais que depois pasou sobre estes homens
que tiem os mouros espreue Francisco Luis a Viossa Senhoria. Oje 28 de
Fevereiro de 552.
(ass.) Diogo Velho
(ANTT, Coleccüo de S. Vicente, livro 5 , fls. 142-143 v).
29 de Fevereiro de 1552
Carta de Francisco Luis Neto ao Conde da Castanheim
Senhor:
A qujnze d'outubro estamdo nesta costa d'hrgujm vieráo dous mouros
e diserzo que nas Sete Moutas que szo 15 leguoas donde estauamos estav5.o
tres 22vies e tin.ka~ !amcade gente em terbj'fiz-o nvs !o-v cr veka e
ao outno dia em Rompemdo a manhaa fomos nas Sete Moutas e ali nao avia
navio dos que traziamos pernouaa / nem na teRaa nao avia quem na d.ese e
coRendo a costa a ver se podia aver vista destes navios souk que avia
quatro dias que humaa naao e dous navios latinos das Canarias tinhao desem-barquado
nas Sete Moutas e lamcado jem terRa de moute bem cento e
cimquoemta homens em que emtravao qujnze ou vinte de cavalo e de ma-drugadaa
deR5o Em hum aduar e leuarao as mais da^ molheres e criaxncas
dele prqüeus Iiuiiieas tivei-20 ie~iipop era fugujr e que ioguo se KecoiiierZo
e como foy noute se fizeráo a velaa cousa que eles nao acustumavEo fazer
porque depois do salto feitoj'faziao Resgate dos catiuos que toma60 a
troquo de pecas e sendo comitidos nao quiserao dizendo averem medo navios
e os que aqui amdarem jsto poderáo tolher que ho saltear fazem no corn
tamta presteza como navios de Remo na costa do Alguarue ou Castelaa e esta
costa he de cem leguoas ho capitáo destes navios chama se Marcos Verde he
das Canarias ho piloto he portugues ha nome Bras Lourenco foi jaa tomado
nesta costaa em tempo de Francisco da Naao e d'Argujm fuguio he comtino
nestes saltos e Resgates depois ha 29 do dito mes d'outubro estamdo ao mar
das Sete Moutas se vio hum navio a balRavento duas outras leguoas e posto
que foi bem seguido todo o dia náo se Ihe pode fazer nenhuma chegada
quando vi que eRa noute e nos tZo lomgue dele ouve por boom comselho
tornarmo nos a costa a comtinuar noso trabalho e nela amdamos hate vinte
e tres de Nouemro sem nunqua mais aver novas deste navio nem doutros e
por jaa náo termos bizcouto e o tempo pera que nos o mantimento veo eRa
jaa acabado na fim d'outubro foi forcado dejxar esta costaa e nos fomos ha
Arngra de Samtanaa que he na mesma costa a saber se eRa vindo navio
corn mamtimentos soube nao ser vimdo e 10 castelo estar corn ha nepidade
que leuauamos / foi necesario falar aos mestres dos navios que eRáo vindos
ha pesqixu e lhes dise a necesidade Em que vinhamos e lhes pidi que por
serujco dYelRejnoso senhor e polo o que/ diujáo a homes nos Eniprestasem
dous saquos de páoo cadaa navio e vindo nos amtes que se fosem Iho
paguariáo / deRam no pusemo nos a mea Regra e porque táobem estauamos ;
sem auguoa e na costa náo na haa mandej Argujm por elaa e enquanto me ; nao vinha dise a Dioguo Velho que eRa necesario Reformar hum destes ;
navios de pao e auguoa e tornar hum de nos a costaa e ho outro fiquar E
algum dias aRecadamdo mais algun bizcouto de navios que cada dia vinhao
e espeRando pela auguoa e como Diogo Velho he desejoso de serujr elRej
noso senhor e meRecer amte Posa Senhoria fazer lhe merce quiis jr e Eu 5
que fiquaseje do dia que partio a out0 dias que me ha auguoa veo e me ;
prouj d'algum bizcouto me fuj pera a costa omde ho acheil. Soube dele que
a outo de Dezembro topara corn huá nao e que amdara as bombardadas corn E
elaa ate tres ou quatro oras da noute e per ter noua aver outro navio ,na costa 5
a dejxara k m vinte leguoas ao mar. e que loguo aos treze do dito mes a
tornara achar e amdara a mor parte do dia as bombardadas corn elaa e que
tinha feito a nao0 d'ambas as vezes muito dano e que ha nao0 lhe tinha k morto hum homem. e ,que per mjnguoa de poluora que nao tinha mais que ;
ha que trazia nas camaras s'apartara delaa de noute/. taoto que jsta soube
lhe dej hum baRil de poluora de dous que tinha e nos fomos a coRer a f
costaa e a 20 dias do dito Dezembro. Em amanhecendo ouvemos vista $
destaa Inaoo e d'ua carauela com elaa tamto ~ u neos viráo Recolheo se a O
=ente da aravelaa a nao0 e a 1arguarZo na e a nao se pos em fugujdaa
perlongr?ey pela c a r z x l a l a ~ ~ i deejn tro tres homens porque nao puderao
mais entrar e nisto fiz alguna detenca. Diogo Velho foi segujndo a nao0 e
a t e s de sol posto lhe cheguou e tiRou alguns tiRos que a vista d'e todos
fizeráo dano e porque eRa n3ute e muito vemto e Eu nao cheguava ouve
por mjlhor tornar a cobrar a caRavela que aventurar a perde la e a gente
e per noute perder táobem a nao0 e dahy a tres dias tornej a cobrar a
caravelaa e nos tornamos ao plusto domde a nao0 se fezera a velaal. Soube
que ho capitáo da nao0 e out0 homens corn ele em que entraua a limgoa
da caraveiaa estaváo Em teKa corn toaaa a fazendaa e que ho capiráo eXa
das Canarias e que tinha feitas 26 pecasl. e esta eRa a causa porque ha nao0
nao alargauaa a costaa posta que tinha muita perda Recebida trabalhaua per
tomar seu capi th gente e fazendaa o que nunqua pode f a z e~e se foi e dejxou
tu&/. a caRavela eRa do licenciado Agostinho de Zurbaráo justigt mor das
Canarias segundo se vio pelos papes que achej que tenho em meu poder
asinados per ele de licenca que daa pera Resgatarem peqas e outro em que
daa licen- ao capitácr da carauela que se chama Bertolameu Barba pera que
depois de feito Resgate faca salto corn certas comdigoes que vaom no papel/
na caRauelaa s'acharáo dez pipas d'auguoa de que tinhamos bem de necesi-dade
e qujae ou dezaseis qujntaes de bizcouto e hua bota de vinho e alguas
botijas d'azeite e de melaco. Deus sabe quamto oomtentamento Reqebemos
deste socoRo asi pola necesidade em que estauamos como por ser grande
ajudaa pera guardamos esta costa porque doutra maneira fora forcadlo dejxa
la loguo e jrmos busquar mamtimentos ha jlha de Samtiaguo/. mercadorias
nao s'achaRáo senao trinta e sete mjlheiRos de rnarguaridetaa porque segundo
achej em hum cademo que tenho em meu poder hda a fazenda eRa Reales
de prata e allguas miudezas que tiverao tempo pera levar e outras tinháo
jaa em teRaa/. Soube que ho capitáo da nam e os out0 homes estaváo em
poder dum xeque principal1 destaa costaa / que se chama Bailelaa e foi sempre
allforma do castelo e tinha vindo a estes navios algumas vezes e Recebido
dadiuas e amizades tive corn ele todas as maneiras e promesas que se podiáo
ter pera que nos entregase trazendo lhe ha memoria os muitos Roubs e
males que os das Canarias tem feito nata costa e quáo pouquos dias avia
que lhe tinhálo levado as molheres e filhos de seus naturaes e. que os que eIe
tinha em sua guardaa vinhao corn detriminacáo que depois de feito o Resgate
os sdteasem como podeRia ver per hum papel que achara na caRavelaa/. e
táobem s'alembrase que ,esta gente Ihe cativara seu pay e p& e& seu filho
e tinha a vinguanca nas máos e fazenda pera poder /ser muito Riquo e tempo
pera moshar desejar de serujr dRei nmo senhor que os Roubase e as pesoas
me entregase e as pecas levase a Resgatar ao castelo/. e a jsto e c m ho
papel foraio Diogo Velho e Manuel d'Almeida que vem por esprivam destes
navios a teRaa/. e Diogo Velho pasou com os castelhanos e mouros a que
ele espreue a Vosa Senhoria porque Eu lhe dise que ho espreuese todos os
mouRos que eRáo presentes forao d'ua voz que emtregasem 60 maa gente
soo o Bailelaa dise que muito bem via quanta Reza0 tinha pera os entregar
e porem que pois hos tinha sobre seu seguRo e eRa sua alformaa e tinha
Recebido sua alfomagem que. os náo avia de emtreguar porque amtre os
mouRos eRa muj grande cousa quebrar alformagem e que os christáos e
mouRos o teRZo Em maa comtaa/. E vemdo Eu esta detriminacáo asentej
corn Diogo Velho e ManueP d'Almeida e gente destes navies que corn ho
bizcouto e auguoa que tomaRamos estivesemos a mea Regra como jaa esta-vamos
todo o tempo que nos podesernos sofrer pera que ha naoo ou outro
navio se ha costa tornase os nao pudese tomar e pera saber o que faziao
traziam espias corn eles e nisto comtinuamos de vinte de Dezembro que se
a caRavela tomou e a nao se lamcou fora da costaa / ate 24 de Janeiro que
partimos da costaa por se ho mamtimento acabar e a nosa partida soube que
o capitáo estava muj mal e asy os companheiRos pola mjingoa dos mantimen-tos
que nao tinhao / senao carne e leite porque ha teRa nao t m outros e os
mouRos enfadados deles e os comecaváo a Roubar e ho deRadeiro dia de
Janeiro chegamos Argujm omde nao achamos navio do Reino nem manti-mentos
e a doze de Fevereiro nos chegarao corn as caytas de Sua Alceza e no
Recolher deles e alimpa~ estes navios gastamos todo Feuereiro). e neste
tempo cheguou Recado a este castelmo que o xeque de Gaburia e outros
xeques forao sobre ho Bailela que titnha os canareos por lhos tomarem e
Roubarem e fiquou o Bajlela desbaratado e hum sobrinho seu fugujo com os
canareos e os levou junto de Guine aguora nos fazemos a vela pera gastarmos
todso mes de Marco nesta costa e trabalhar sobre este homens tudo o que
se poder e dahy nos jrmos a jlha de Samtiaguo a fazer o que Sua Alteza nos
maodaa/. Diogo Velho em toda esta viaguem e asi no que pasou com ha
nao0 tem tamto feito o que deve que verdadeiramente Em foro de comciem-cia
e omRaa tenho jobrigacao de lembrarjsto a Vosa Senhoria muitas vezes.
Deste castelo d'hgujm o deRadeiro de Feuereiro de 1552.
feitura de Vosa Senhoria
(ass.) Francisco Luis Neto
(ANTT, ColeccZo de S. Vicente, livro 5, fis. 144-147v).
E
30, de Maio de 1563
Cédula real para os oficiais da Casa da Contratacáo
Nuestros oficiales que residis enla ciudad de Seuilla enla Casa dela Con-tratacion
de las Yndias Don Francisco Pereira embaxador enesta corte por
el Se~enissimoR ey de Portugal nuestro sobrino me ha hecho relacion que el
ano pasado de mil y quiñientos y sesenta y uno partio desa ciudad Christoual
Garruche vesino de Huelua y consortes con dos nauios armados y con deter-minacion
de yr saltear y robar enla costa delas yslas de Guinea y Cabo Uerde
siendo contra lo capitulado entre nos y el dicho Serenissimo rey y que yendo
enel dicho uiaje encontro con dos nauios que eran de sus contratadores delas
dichas yslas desclauos y negros cargados y por fuerca de armas los bar100
y tomo dellos contra su uoluntad y delas personas que enellos ybatn duzientas
y cinquenta piecas delos dichos esclauos y 10s metio en su nauio con los
quales diz que se fue ala ysla EspaÍiola donde siendo entendida por el nuestro
presidente y oydores dela audiencia real de aquella tierra la manera y orden
con que los lleuaua le mandaron prender y secrestar todos los dichos negros
y la demas hazienda que lleuaua y fueron uendidos y rematados en publica
almoneda y el ualor dellas se depcsito en ciertas perssonas para acudir conello
a quien de derecho les pertenesciese y que agora los dichos contratadores u
querlan enbiar una perssona de confianqa a cobrar ia dicha haziencia por
pertenecerles a ellos como a dueños y señores della y me a suplicado les
mandase dar licencia para que la pudiesen enbiar ala dicha ysla Española no
sieendo delas prohibidas o como la mismo fuese y yo acatando lo suso dicho
e lo auendo por bien por ende yo uos mando que dexeis y consintais pasar
ala dicha ysla Española a una perssona qual nombraren los dichos contra-tadores
del dicho Serenissimo Rey de Portugal enlas dichas yslas de Cabo
Uerde e Guinea para que uaya a ella a cobrar la dicha hazienda dando pri-meramente
ante uos otros la tal perssona ynformacion hecha en su tierra
ante la Justicia della y con aprouacion dela misma justicia si fuere soltero
de como no es casado y si fuere casadc hechando su muger consigo y como
el ni ella so son delos prohibidos a passar aquellas partes y de las sentencias
de sus personas lo qual ansi haze y cumplid sin que enello le pongais ympe-dimiento
alguno fecha en Aranjuez a treynta de mayo de mil y quiñientos
y sesenta y tres anos Yo El Rey por mandado de su Magestad Francisco de
Erasso.
(ANTT, Manuscritos da Livraria, n.O 1438, fol. 1 6 2 ~ ) .
30 de Maio de 1563
Cédula real para o presidente e ouvido)'es da Audiencia Real da
Ilha Espanhola
Presidente y ydores dela nuestra Audiencia Real dela Ysla. Española y otras
qualesquier nuestras justicias della Don Francisco Pereira Embaxador del
Serenissimo Rey de Portugal nuestro sobrino nos him relacion en que enel
año pasado de mil y quiñientios e sessenta y uno partio dela ciudad de
Seuilla un Christoual Garruche vezino de HueIua y oonsortes con dos
nauios armados y con determinacion de yr a saltear y r o h r enla oosta delas
yslas de Guinea y Cabo Uerde y que ssiendo contra lo capitulado entre nos
y el dicho Serenssimo Rey yendo einel dicho uiaje encontro con dos nauios
que eran delos contratadbres delas dichas yslas y uenian cargados desclauos
negros y por fwerca de armas los bar100 y tomo dellos contra su uoluntad
y delas perssonas que enellos yban duzientas y cinquenta piecas delos dichos
esclauos negrcs y los metio en su nauio codos quales diz que se fue a esa
ciudad ysla Española para los uender donde siendo entendido por uuiois otros
la orden y manera con que los esclauos se lleuauan le mandastes prender
y secresrcir todos los dichim negros y l'a demas hazienda que lleuaua y fueron
uendidos y rematados ea publim almoneda y el ualor dello lo mandastes
depositar en poder de cierta perssona para desde alli acudir con ellas a quien
de derechlo le pertenesciese y que agora los contratadores del dicho Sere-nissimo
Rey quieren ymbiar y enbian a esa ciudad ysla una perssona propia
y de confiang para que entienda en su nombre en cobrar la dicha hadenda
y Les acuda) con ellh y me suplico que pues el dichlo robo era tan manifiesto
y notorio y el dano qule elbs auian hecho y rescebido era tan grande nos
mandase que luego con toda breuedad hiziesedes ymbiar y embiasedes 110s
henes aia casa deia contratacion desa ciudad de Seuiiia para que aiía se
acudiesen conellos a quien de derecho los uuiese de auer y que juntamente
conellos yrnbiasedes el proceso y autos que cerca dellio uuiesen hechos o
oomu la misma fuese lo qual uisto por los del nuestro oonsejo delas Yndias
fue acordado que deuia mandar esta mi cedula para uos e yo tuuelo por bien
porque uos mando que ueais lo susso dicho y llamadas y oydas las partes a
quien tocare bagaic cerca dello entero y breue cumplimiento de justicia por
manera que la ayan y alcancen y por defecto del10 no recibm agrauio de
que tengan causa ni razon de se nos mas uenir ni embiar a quexar cerca
dello y de10 que enello ansi hiWeredes y proueyeredes embiareis luego ante
nos al dicho nuestro consejo delas yndias relacion particular para que en el
uista se prouea lo que mas conuenga y sea justicia hecha en Aranjuez a
treynta de mayo de mil y quinientos y sesenta y tres anos. Yo El Rey por
mandado de sua Ma.gestad Francisco de Erasso.
(ANTT, M'anusnZtos da Livraria, n.O 1438, fl. 163).
13 de Janeiro de 1565
Carta de el-Rei D. Filipa para Pero Rodnguez
Don PheIipe Por la gracia de Dios Rey de Castilla de Lean de Aragon
de las Dos Cecilias de Jherusalem de Nauarra de Granada de Toledo de
Valencia de Galida de Mallorcas de Seuilla de Cerdeña de Cíordoua de Cor-cega
de Murcia de raen de los Algarues de Algezira de Gibraltar de las
Yslas de Canaria y de las Yndias yslas y tierra firme del mar oceano Conde
de Barcelona señor de Bizcaya y de Molina Conde de Flandes y de Tirol, etc.
A Vos Pero Rodriguez natural de las Yslas de Canaria salud y gracia. Se-pades
que Don Francisco Pereira embaxador del Serenissimo Rey de Por-tugal
nuestro muy caro y amado sobrino y en su nombre presentio en el
nuestro Consejo de las Indias una peticion y demanda contra uos del tenor
siguiente :
Muy Poderosso Señor D'om Francisco Pereira embaxador del Serenissimo
Rey de Portugal y en su nombre me querello ante Vuestra Alteca de Pero
Redriguez natural de las Canarias y premisas las de mas solenidades que
en tal caso se requierein digo Por dos capitulos de las palies y concordia
que se romo entre los Señores reyes catolicos Visa a que los de Vuestra
Alte- y el Señor Rey de Portugal Dom Alonso se proue y manda que
ningun natural destos regncs ni estrangero que biua e nellos contrate en
las ysl* de Portugal sin licencia del dich~o Serenissimo Rey y que haziendo
lo la persona y mercaderias contratadas se riemitan al Serenissimo Rey de
Portugal y el dicho Pero Rodriguez contraueniendo a lo contenido en los
dichos capitulos sin prepder para elbo licencia de Su Alteqa contrato en
Guinea y Cabo Uerde que son yslas del dicko Serenissimo Rey ciento y
cinquenta negros y mas como es notorio ea Vuestro Consejo de las Indias
y aporto con los dichos negros a Guadianilla y Puerto Rico donde Por los
ofi@ales de Vuestra Altep le fueron tomados por descaminados y estan
secrestados y embargados y sobre ello se ha tratado pleyto en Vuestro
Consejo de las Indias de manera que es cosa notorra y entendida que el
dicho Pero Rodriguez hizo en las dichas yslas de Guinea la dicha contra-tacion
y que por ella contrauino a los dichos capitulos y cometio graue
delito a Vuestra Alixca pido y supplico que en cumplimiento de la dicha
concordia y capitulos prouea y mande que parta un juez o alguacil desra
corte que prenda al dicho Pero Rodriguez y le trayga preso a ella y que
despues de preso ansi mismo se prouea y mande que el dicho Pero Rodri-guez
y los dich,os negros y todas las demas mercaderias que el dicho Pero
Rodriguez contrato en las dichas yslas se remita al dicho Serenissimo Rey
para b qual uestro r d oficio ymploro y pido justicia y costas y juro en
forma que esta acusacion nola pongo de malicia otrosi a Vuestra Alte~a
pido y supplico mande dar su real cedula para que los oficiales de Puerto
Rico y Guadianilla que biene a esta corte a la casa de la contrafacion de/
Seuilla los negros y todas las dems mercaderias que fuieron secrestadas al
dicho Pero R'odriguez procedido de todo ello para que constando como
constara que el dicho Pero Rodriguez no tuuo licencia del dicho Serenissimo
Rey para contratar los dichos negros, y mercaderiau se remita todo con la
persona del dicho Pero Rodriguez a su Alteca y para ello etc. Otrosi digo
que comfo el dicho Pero Rodriguez entendio que se qujeria Poner contra el
esta querella como tubo sentencia en su fauor se ausento desta owte y dexo
cierta persona e nella que le despachase la executoria a Vuestra Alteca
Pido y supplico prouea y mande que con toda breuedad y secreto el dicho
Pero Radriguez sea preso y trayda a esa corte y se prouea ansi mismo y
mande que el Secretario huiando No Entregue al dicho Pero Rodriguez
ni a otra perssona en su nombre Executoria ni testimonio de la sentencia
que se dio en su fauor hasta tanto que se se payentienda si tubo liqencia
del dichc Sere-iusime Xey hazer la cintr.rtaí.im de negrns p merca-derias
que hizo y para dlw etc. Don Francisco Pereyra el Licen~iado
Christoual de Oualle la qual dicha peticion y demanda uista Por los del
dicho nuestro Consejo de las Indias porque para lo e nella contenido deueis
ser citado llamado y oydo fue acordado que deuiamos mandar dar esta
nuestra carta en la dicha razon y nos tuuimos 110 por bien plorque uos mando
que desde el dia que os fuere leyda y notificada en Vuestra persona pudiendo
ser auido y sino ante las puertas de las casas de Vuestra morada diziendo
lo o haziendo lo saber a uuestra mujer y hijos si los auees y si no algunos
de Vuestros criados Vezinos mas cerca nos para que uos lo digan y hagan
saber por manera que uenga s Vuestra noticia y dello no pretendais auer
ygnorancia hasta Veynte dias primeros siguientes que uos damos y asignamos
por todo pkao y termino peren8orio uengak o embieis ante los del dicho
nuestro Consejo uuestro Procurador subficiente oon Vuestro poder bastante
en seguimiento del dicho pleyto y a tomar traslado de la dicha demanda
y a ser presentes a la uista y determinacion del y alegar E ynflormiar de
uuestro derecho lo qule quisieredes y a concltiyr y Ferrar razlones y a oyr
y ser presentes a todolos autos que ouieren de ser fechos hasta la setencia
difinitiula ynclusiue y tasacion de costas si las ouiere Para lo qual y todo lo
demas a que de derecho deueis ser citado y especial cita~ion se requiere
por esta nuestra carta uos citamos y ll!amamos perentoriamente aon apierci-bimiento
que uos hazemos que SI dentro del dichb termino Vinieredes a
embiaredes el dicha nuestro procurador segun pera lo que dicho es los del
dicho nuestro Consejo nos oyian y guardaran Vuestra justipia en (otra ma-nera
en Vuestra ausenga y reueldia no embargante auiendol lo Por presencia
se haian y determinaran los autos del dichopleyro en los estrados del dicho
nuestro Consejo que para ello os senalarnos y os pararan tanto perjuicio como
si en Vuestra presencia o del dicho uuestro procurador se hiziesen y notifi-casen
y aian y determinaran lo que hallaren Por justicia sin uos mas citar
ni llamar sobre ello.
Dada en Madrid a treze de Henero de mil y quinhientas y sesenta y
ci.icn mns.
(ANTT, Corpo Cronológico, 1-107-39).
Carta de Niculau Botelho para el-Rei de Portugal
Senhor :
O embaixador Dom Fraacisco Pereira Me Embiou Hum coReo corn huma
carta En que me diPa como Vossa Alteza lhe tinha escrito sobre hum Pero
Rodriguez que fora a costa de Guinee ahomde tomara cemto e cincoemta
escrauos e aRibara a ilha de Santa Domingo ahomde lhe forao tomados
pelos ministros d'el Rey de &tela e por isto ser de Vossa Alteza Ihe man-dara
que de sua parte tratase Fste negocio corn el Rej de Castela e que
ele o fizera e fora Remetido ao Conseiho de Indias e pedimdo ele que fase
preso o Pero Rodriguez salira do Cornselho que fose Requerido E emprazado
pera dentro de vimfe dias ir dar Re220 de si por si mesmo ou seu procura-dor
a corte e nao imda se procederia comtra d e e me mandoi? hrm red~!a
dos do Comselhio da qual corn esta vaj em trelado. Eu estaua no porto de
Samta Maria prouemdo as carauelas d'amada que hi Estauso e os nauios
de mantimentos que avia mujtos dias que corn a tormemta a20 poder20
fazer sua viagen e tamben por ahi estar Dom Aluzno de Bac20 Geral das
gualles ao qual Emprestei d ~ u sm il quentaes de bizcouto que sobre meu
creditio tomej por mo e k mujto pedir e me dizer que sen iso nao podia
fazer A viagen e eu emtemder que nela nao seria Vossa Alteza desseruido.
Estamdo cercado destes negocios despachei a Cadiz e a San Lucar e a esta
cidade domde fuy avisado pela posta que estava este Pero Rodriguez E de
caminho na mama diligemcia vim aqui omtem ao meo dia e per cima de
ele ja ter isto Barrumtado e se andar Esc;omdemdo tiue maneira corn que
no mamo dia foi Requerido da maneira que se comtinha na cedola que
ho embaixador me avia Emuiado logo Ihe despachei hum c o e o as Vymte
corn a Reposta na ditta qedola e carta d'aviso pera que nao acudimdo demtro
do ditto termo se procedese contra ele. Despachei tamben este piza na
mesma diligemcia pera avisar a Vossa Alteza.
O; Bar20 d'Albito me escreueo de parte de Vossa Alteza que buscase
duas gualeotas de dezoire banas porque poderia ser [ser] necesarilo a seu
seruico e isto corn breuidade. Por toda esta costa nao ha mais que tres
huma nesta cidride e outra En Malega e outra En Cartagena que he lomge
e avera mister tempo pera Mr desta tenho palabra e ha de Malega enviado
Recado que he de hum Iohao Grego nao sei se a querera Vemder sao ambas
nouas e es60 caise aparelhadas de todo o necesario e acabadas de cotncer-tarj
de todo me parece que pode~ao chegar ate mil e quinhemtos ou mil e
seiscemtos ducados -
Lourernco Pirez Me escreue que esta en necesidade de Mantim8emtj.x
e que lhe escreua se ade ser prouido por via de contrato ou por qualquer
outra maneira n2o sei o que Ihe Respomda faco Esta lembramca a Vossa
Alteza e que estou sem dinheiro e emdiuidado - Don Pero me escreue de
Ceita o mesmo - E de Mazagáo peden tesoureiro.
Eu escreuj A Vossa Alteza como a carauela d'armada de Lopo dle
Sequeira que amda no seruiqo de Ceita digo que a que amda no seruico
de Ceita era necesario concertar se sobre ser concertada este ver20 pasado
con mujta despesa e que agora me parecia que se gastaria nela mujto e
montaria pouco e que estaua aqui Lopo de Sequeira En huma carauela noua
que me parecia serui~o de Vossa Alteza ficar la e esta ir se convrtar ao
Regno e que esperamdo por esta Reposta me nao deteminaria En nada,
se nao then Respomdldo deue Respomder com breuidade - porque se pasa
o tempo e obriguar me a a despacha las carauelas cada huma pera sua via,
D'esta cidade De Seujlha aos 7 de Feuereiro de 565.
(ass.) Nycolao Bctelho
(A;NTT, Corpo Cl-onológico, 1-107-42).
INTERVENCIONES :
Manuel Lobo Cabrera.
Pensamos que hasta 1572, fecha en que Felipe ZI prohibe
las cabalgadas africanas, los asaltos o entradas entre el sur
del cabo Bojador y el Rio de Oro eran de escasa importan-cia,
debida a que b s moros de esta zona no ofrecían inte-rés,
por su pobreza y además que la zona poblada se en-contraba
a unas 100 leguas de la costa.
Al parecer las fuentes portuguesas y canarias coinciden en
t a t o en cuanto que en ambas se cita, como inicio de las
expediciones a Guinea, la fecha de 1565.
Con respecto a la mayor fuerza de expediciones desde Ca-narias
a los rios de Guinea y Magarabomba, ilegales, tene-mos
que decir que van desde fin de la década de tos años 50
hasta 1564, fecha en que merced a los potets del rey de
Portugal, que pretendía que se nombrara un pesquisidor
portugués, Felipe ZZ nombra como gran pesquisidor para el
trato de Magarabomba al Licenciado Esquirol, oidor de la
Audiencia, el cual encuentra una fuerte reacción por parte
de los Gobernadores y Justicias de la isla de Gran Canaria,
ya que eran estos los máximos inversores y beneficiarios de
este tipo de expediciones fraudulentas.
De Veto indica que a partir de 1578, año en el que se unen
las dos coronas peninsulares, se continúan las expediciones
a la zona comentada, pero ya nos encontramos en unos mo-mentos
en que venia la legalidad, puesto que para poder ir
a rescatar hacen falta licencias expedidas por parte de los
contratadores de la Casa da Mina.