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O COMÉRCIO DE CEREAIS DAS CANÁRIAS PARA A MADEIRA NOS SÉCULOS XVI - XVII 0 comercio de cereais surge no mundo insular como uma das vertentes mais peculiar da economía do Mediterráneo Atlántico. A ele se deve o aparecimiento e manutenc50 das ro-tas comerciais, que aproximan os tres arquipélagos resusltante da complementaridade deste espaco insulado. Aqui estar50 em analise os pricipais vectores dessa dinamita no relacionamento entre a Madeira e as Canarias nos séculos XVI e XVII. A uniao das coroas ibéricas (1 580- 1640) surgirá como elemento aglutinador dessas solictaq5es, asociando al ilhas de Lanzarote e Fuerteventura ao celeiro micalense. As ilhas que compóem os tres arquipélagos atlinticos (Canárias, Madeira, Acores) apresentam se como um conjunto com característi-cas evolutivas semelhantes, de tal modo que Fernand Braudel as de-nomina de hfediterrbneo AtfUntico. Reconhecidas e ocupadas em momentos diversos de mesma conjuntura, destacar-se-áo na diná-mica conjuntural e estructural da Europa dos séculos XV a XVII como áreas privilegiadas para a concretizacáo das ambicóes expan-sionisias dos povos ibéricos. Será assim na consonáncia dos vectores marcantes da política expansionista europeia com as dife-rencas ou assimetrias resultantes de estrutura do solo, do clima que teremos o lanqamento das bases da economia insular. Se por um lado esses impulsos actuam como mecanismos virtuais de distribui-qáo das diversas culturas europeia-mediterriineas (trigo, vinho e acú-car), criando áreas especializadas no producáo para as necessidades deste restrito mercado, ou antes, do mercado internacional, por ou-tro activam uma trama complicada de cirucitos inter-insulares ne- 328 Alberto Vieira cessários a mantenqiio desta tendencia monocultural, resultantes da política em causa'. Assim o desenvolvimento da cultura do aqúcar na Madeira impulsiona a do trigo aqoriano, tornando-se esta última área o principal celeiro dos madeirenses. O mesmo sucederá nas Ca-nárias, onde as ilhas de Lanzarote, Fuerteventura e Tenerife estaTo na mesma posiqao em relaqiio as ilhas-do arquipélago. Será do acordo com esta ambiencia diniimica que encaramos os circuitos do comércio e distribuiqiio do cereal canário e acoriano, nos séculos XVI e XVII. A Madeira em relaqao aos dios arqupéla-gos, com mercados productores importantes, surge como uma área carente que absorve elevados excedentes dessa produqao aos cerealí-fera. E será 6 custa desse fornecimento obrigatório ou nao que se manterá na Madeira a dominancia do aqucar e do vinho. Aos circui- &,.A ---m.--- --A-: LU:, a k u ~ ~ ~ ~ de~liiü~s já- 6 ~ii&~iaii~ieiiiiü dleviduü e~iii ~estu~do~ ~ ~ ~ ~ separado; pelo que aqui apenas nos deteremos nos circuitos canario-madeirense?. A afirmaqao da cultura da cana sacarina na Madeira conduziu a um paultino decréscimo da producao cerealífera, de tal modo que, desde a década de 70 século XV, a ilha deixou de produzir o trigo. necessário para o norma abastecimiento da sua pepulacao, quando em períodos anteriores assegurara o fornecimento das praqas africa-nas e, em parte, o reino. De mercado fornecedor a ilha passa a mer-cado carente, jogando-se os seus intereses económicos na nova cul-tura oriunda de Mediterr2neo3. No ultimo quartel do século XVI. Gaspar Frutuoso escrevia: 1. Nem sempre se manteve esta complementaridade no mercado insular, uma vez que, a partir do século XVII, com o incremento da cultura da vinha nos trés arqui-pélagos altera-se a situacáo, passando-se a urna concorrencia sem limites do vinho madeirense, acoriano e canário e canário no mercado americano. Partes destas quest6- es foram equacionadas em estudo que fizemos sobre O Vinho da Madeira. seculos XVII- XIX em vias de publicacüo. A historigrafia insulana carece de estudos que con-templem a globalidade do espaco insular, a tendEncia ainda que saentar é necessaária, é para a monografia geográfica a temática. Esta situacao dificulta a compreensáo de al-guma problemática inerente aos trés arquipélagos. Estas e otras questoes pensamos po-der dar tratamento alargado em estudo em preparacao sobre O comércio inter-insular Kanárias. Madeira. Apresl séculos KY e XYI. 2. Veja-se nosso estudo «O comércio de cerais nos Acores para Madeira no sécu-lo XVIIn. Comunicaqiio apresentada ao colóquio internacional, Os Acores e o Atlánti-co. séculos XIV a XVII, Angra do Heroísmo, 1983, no prelo. 3. Veja-se Joel Serráo, «Sobre o trigo das ilhas dos séculos XV e XVI», in Das Artes e da Historia da Madeira, no 2, 1950, Vitorino Magalhies Godinho, Os desco O comércio de cereais das Canarias para Madeira ... 329 «afora o que se recolhe na terra, há mister a ilha da Madeira cada año doze mil moios de piío para o seu mantimento e, se lhe v5o de fora menos mil pasa medianamente com onze mil e com dez mil passa mal, ainda que com eles se sustenta4. De acordo com os dados fornecidos pela documentacáo dos séculos XVI-XVII podemos estimar que esse valor equivalia a 1/3 ou 1 /2 do seu consumo. No entanto os números fornecidos pela mes-ma documentaciio ficam muito aquém do valor apontado por Fru-tuoso, que indica entre as 60.000 e 90.000 fanegas. Mas se tivermos em consideracáo que esse registro náo é exaustivo e apenas contem-pla alguns dos anos em estudo teremos que considerar como certa a informaciio do texto frutuosiano, corroborada, alías, por textos ante-riores e posteriores. Os dados fornecidos pela documentaciio madeirense, nomeada-mente os registros em veraeso, sáo os únicos disponíveis a serem tra-tados e, certamente, elucidativos da temática em causa. Partindo des-ta ideia procuraremos definir de modo sumario o comercio de cerais das Canarias para a Madeira na época referida5. A Madeira no período de 15 10 a 1640 recebeu 19 6087,5 fane-gadas de trigo perfazendo uma média anual de 5299 fanegadas, soma inferior as necesidades de consumo da ilha de cereal importado. Desse valor uma porcáo importante de trigo oriundo das ilhas (Ato-res, Canárias), isto é 135 777,5 fanegadas, o equivalente a mais de 2/3 desse valor. Se tuviermaos em conta que o mercado aqoriano apenas poderia exportar entre 45000 a 60000 fanegadas, nas quais se incluía o contrato das pracas portuguEsas do nore de Africa, e, que os dado conhecidos referem apenas a entrada anual de 15000 a 18000 fanegadas de trigo acoriano na Madeira, teremos forcosamen-brimentos e a economía mundial, 2a ed. vol. 111, Lisboa, 1982. Fernando Jasmins Pe-reira, Alguns elementos para o estudo da história ecorimica da Madeira. Capitania do Funchal-século XV, Coimbra, 1959 (dissertacáo da licenciatura policopiada apresen-tada na Faculdade de Letras de Coimbra. 4. Saudades da Terra, livro 11, Ponta Delgada, 1968, p. 1 14. 5. Os dados foram tirados do registo feito ein vereacao para o lancamento do pre-co de abertura da loja. Faltam para a Madeira os registos de entrada na Alfanega. Ve-jam- se os mapas em anexo e a documento no 4. 3 30 Alberto Vieira te que admitir que o fornecimento da Madeira nao se ficava só pelo excedente acoriano, mas que a esta área fornecedora jutavam-se as Canarias, Europa (Lísboa, Flandres, Franca, Bretanha Inglaterra, Irlanda, Dantizig) e Afnca (Berberia). Deste modo os Acores funcio-navam, é certo, como o celeiro abastecedor da Madeira, a reserva necessária e obligatória para suprir as necessidades correntes da ilha. A Europa e as Canárias surgem como áreas subsidiárias e como um trato frequente, ou ent2o como meio de recurso em momentos de carencia no celeiro oficial. CONJUNTURCAE RALÍFERAI NSULAR Apresentando-se o trigo e mais cereais como a base de alimen-t a @ ~da populacáo insular-europeia, torna-se necesario actuar de modo a que estas paragens sejam devidamente providas do grao ne-cessária a dieta diária. Se num primeiro momento, de acordo com a premhcia dessa solicita@o, é dada prioridade ás culturas compo-nentes desse regime alimentar, num segundo momento processar-se- Zo alteraqoes estruturais na agricultra que conduzir20 i afirmaq2o de uma monocultura de mercado, ameacando o normal abastecimento das referidas ilhas. Sendo assim, na primera fase de ocupacáo do solo a garantia desse abastecimento do mercado fazia-se naturalmente com os provento de cada regiao, sem auxilio de qualquer medida re-gulamentadora. Mas numa segunda fase com a afirma$%d~e ssa ten-dencia monocultural surgir20 desajustamentos no normal funciona-mento do mercado abastecedor. Esta situac2o surgirá na Madeira a partir do ultimo quartel de século XV, evidenciando-se nos séculos seguientes. Perante uma conjuntura difícil de abastecimento do mercado em cereal, evedenciada pela sua carencia e fome, tornava- se necessá-rio definir normas de conduta (as posturas) conducentes a colmatar essa situac2o. 2, aparecimento dos muncipios na Macieira, Acores e Canárias veio institucionalizar essa adqao reglamentadora. As com-petencias económicas eram consideradas como das mais importan-tes atribuicoes do concelho, de modo que este actuará no mercado local, por meio de postura e ordenancas, com a finalidades de garan-tir o abastecimento da populaqao dos produtos essenciais da dieta in-sular. De un modo geral a sua acc2o alargava-se a todos os aspectos da vida económica, como o controle da qualidade, dos precos, medi- O comércio de cereais das Canarias para Madeira ... 33 1 das, de importaqáo e exportaqáo, da limitaqiio dos locais de venda ao público6. Da leitura dos acordaos dos concelhos de Ponta Delgada, Fun-chal e Santa Cruz de Tenerife constata-se que o trigo era o produto mais referenciado nas vereacoes, sendo sem duvida, uma das mais prementes perocupaqoes de concelho, o assegurar o normal abasteci-miento deste cereal'. A actuaqao de cada vereaqao será decidida de acordo com as peculiaridades e conjuntura especifica de área a que se circunscreve. Podemos considerara para os tres arquipélagos uma linha de conduta que , na globalidade, apresenta muitos pontos co-muns. Assim teremos para a Madeira e Acores a sua inspiraqao na administraqao de Lisboa e para as Canárias a transplantaciio e adap-t a @ ~do modelo andaluz8. Embora de raíz deferente essa actuaciio dos municipios insulares poderá definir-se do seguinte modo: ~ Pun -it rin~l n irulcvnr ~yirirv~\ur lu i iyru- Zvr \ r ln qhqatnAmpntn 0 r n n r p m j s p 5 n d n pp- u r crvua~r~liiiuiirvv vviiuvi r u y u v u v vu real. -Controle/regulamenta~o/proibi~o do comercio e transporte de cereal no mercado interno e externo. Isto é, toda a ac@o concelhia é orientada no sentido da regu-lamentaqao, controle da produqiio e comércio do cereal, por meio dos exames na Madeira e, nos Acores e da tazmia ou cala nas Caná-rias, das medidas limitativas ou proibitivas da sua exportaqiio. A sua aplicacao na práctica variava de concelho para concelho con- -- 6. Veja-se Urbano de Mendoqa Dias, A vida de nossos avós, vol. 111, Vila Franca do Campo, 1944; idem, A vila, Villa Franca do Campo, 1927, vol. VI; maria Teresa Campos Rodnguez, A Adrninsfracüo do Municipio de Lisboa no século XV, separata dos nos 101 -9 da' Revista Municipal, pp 83-1 10; Miguel Angel Leandro Quesada, «Ordenanzas municipales y regulación de la actividad economica en Andalucia y Ca-nanas siglos XIV-XVIID, in 11 Colóquio de História Canario-Americana, 1977, Grá Cr&riz !!, pp. 143-56; E&!ar& amar Va!!ejo, !.n!~grnción !nr ido$ Clnnarim en la corona de Castilla (1478-1526), Sevilla, La Laguna, 1983; Emma González Yanes, «importación y exportación en Tenenfe durante los primeros años de la conquista (1497- 1503)», in Revisla de Historia, La Laguna, no 101 -4, pp. 70-91. 7. Para os Aqores temos conhecimento de alguns livros de vereaqóes do século XVI. nas Velas (S. Jorge), Ribera Grande (S. Miguel), S. Sebastiáo (Terceira). Para o século XVII temos nos concelhos atrás referidos, mais em Angra (Terceira), Ponta Ee!guUu e ?5!a R a x a de Carr.p= (S. Migur!). A Mdeirr disp6e rpenlr dar vereqóes do Funchal desde 1476, mas com alguns anos em falta. No que conceme as Canárias temos cohecimentos dos acuerdos del Cabildo de Tenerife, 1497- 1525. 8. Veja-se os estudos citados na nota 6. 332 Alberto Vieira soante a prioridade fosse dada a producáo ou importaqáo. Assim nos cocelhos de Ponta Delgada, Vila Franca do Campo, Ribeira Grande, Angra, Sáo Sebastiáo, do arquipélago dos Acores e em Santa Cruz de Tenenfe e de La Palma e certamente nos cabildos de Lanzarote e Fuerteventura, predominam as ordenancas e posturas regulamenta-doras de producao do referido cereal, assentes na princípio básico de assegurar as necesidades do consumo local, apenas facultando a saí-da após isso. No Funchal, Las Palmas de Gran Canaria dominam as ordenaqoes facultativas de importaqáo do precioso grao, quer por meio da abertura do mercado a qualquer dele, quer por meio de me-didas aliciadoras, como sejeam no Funchal, o pagamento da descar-ga, dos sacos e loja, quer,ainda, por meio de medidas proibitivas a sua saida (docs. no 2,4, 5 em anexo). A concretizaqáo da primeira medida da referida politica defina-se nos Acores pelo trigo dos exames: isto é; o trigo resultante do exa-me da produqáo e dos stocks de abastecimento dos graneis concel-hios ou particulares, necessários para o fornecimento a populaqáo em momentos de penúria. Segundo o regimento régio de 26 de Jun-ho de 1507 a vereqáo tinha a incumbencia de fazer no início do Ve-riio, por altura das colheitas, o orqamento do trigo necessario ao con-sumo e sementeira até a nova colheitas, armazenando-o em graneis a sua guarda, de modo a poder distribuir na altura de carencia. A partir de 156 1 juntar-se-i 1/4 dos valores exportados. Para dar cumprimento a estas medidas a vereacáo ordenará que toda a expor-taqáo só deveria ser feita mediante licenqa sus passada após vistoria aos graneis pelo oficial dos examen9. Nas Canárias e, mais propriamente, em Tenerife encontramos definida a mesma orientacáo sob a designacáo de tazmia ou cala y cata, isto é o cabildo em momento de penuria, antes de autorizar a saída do cereal pocedia ao exame dos graneis e do arrolamento da populacáo, de modo a avaliar o trigo necessário ao consumo concel-hio e assegurar a reserva satisfactoria lo. Esta práctica, documentada a 9. Esta questao foi tratada em estudo que elaboramos sobre «A questiio cerelífera nos Acores (elementos para o sue estudo) séculos XVI-XVIIw, a publicar na Archipé-lago. Veja-se, Urbano de Mendoca Dias, A vida de nos sos avbs, vol 111, pp. 32-8, 489, ó2-ó3. 10. Conhece-se uma tazmia de 1552, publicada por F. Moreno Fuentes, ~Tazmiad e la isla de Tenerife em 1552», in Anuario de Estudios Atlanticos, no 25, pp. 41 1-92. O comércio de cereais das Canarias para Madeira ... 333 partir de 1552 deveria ser resultado das primeiras medidas, de 15 12, em que se regulamentava o comercio de exportaqiio do cereal na ilha e fora dela. Mas se em 1502, 1506, 15 10 ordenara- se a proibiqiio de qualquer saída do cereal de Tenerife, em 15 12, perante as reclama- @es dos productores, a coroa autoriza a exportaqao dos excedentes, ou antes, 1/3 da produqiio de cada vizinho (1 1). De modo a contro-lar- se o cumprimento desta ordenaqao regulamentara- se a obrigato-riedade do resgisto do cereal a exportar e a solicita@o da respectiva licenqa ao Cabildo, ao mesmo tempo que se estabeleciam guardas e vigias nos portos12. Quer em S. Miguel, quer em Tenerife.0~p rodu-tores e mercadores entre os quais se colocavam o capitiio donatario, o senhorio e alguns funcionários concelhios e régios, usavam de to-dos os subterfúgios para fazer sair o seu trigo e que mesmo assim em diversos momentos fazia-se sentir a sua falta13. No mercado consumidor carente toda a politica ceraiifera inci-dia a dois niveis no seu comércio; primeiro procurando o normal es-tablecimento de trigo, por meio de incentivos a sua introduqiio; de-pois o controle dos circuitos de fornecimento de mercado local, evi-tando a sua saída, sob a forma de grao ou de biscoito. Ao nivel da Madeira temos a actuaqiio funchalense; primeiro, com o estableci-mento de contratos com alguns mercadores para meterem anual-mente o trigo necessário ao provimento dela, pagando-se a descarga, sacos e soja; depois com a abertura total do mercado a sua introdu- $50 por meio de isenqiio do dizimo de entradaI4. Caso estas medidas nao fossem suficientes, entao a vereaqao punha em pratica o seu pla- 11. Veja-se Pierre Huguette Chaunu, Sevilla et IAtlaantique, Paris, 1959, T. VIII, p. 370; Sebastian Jimenez Sanchezn, El trigo uno de los alimentos de los Gran Canarios prehispanicos)), in Revista de História, La Laguna, no 1, p. 2 13; J. Perez Vi-dal, ((Aportacion portuguesa a la población de Canarias)), in Anuario de Estudios Atlanricos, na 14, pp. 65-6; E. Gonzalez Yanes, ob. cit., p. 85; Leopoldo de La Rosa, «Catálogo del Arquivo Municipal de la Laguna», in Revista de História, La Laguna no 101 -4, pp. 256, 261 ; idem ibidem, no 1 13-4, assim; Manuela Marrero, «Algunos viajantes atlánticos de los vecinos de Tenerife en el primer tercio del siglo XVI», in II Coloquio de História Canario-Americana, Las Palmas, 1977, vol. 1, pp. 64-5; idem, «Al-gunas consideraciones sobre Tenerjfe~j,n Anuario de Estudios Atlanticos, no 23, p. 379. 12. Leopoldo de La Rosa, op cit., no 101 -4, p. 261 (no 1-3); 264 (no 18); E. Gon-zalez Yanes, op. cit, pp. 88. 13. E. Gonzalez Yanes, ibidem. p. 87 e nosso estudo supracitado. 14. Arquivo Regional da Madeira, Camara Municipal do Funchal, (referencia a partir daqui com seguinte abreviatura: ARM-CMF), no 1297, fols, 17 vo-8,,verea@o 334 Alberto Vieira no de emergencia, que consistia na actuaciio da veracao junto dos mercadors e mestres de navios obrigando -os a descarregar o trigo que conduziam ao reino ou as Canárias, ou entiio forcando -os a irem bus-car trigo aos Acores ou outras partesI5. a esta orientaciio aliavam-se as ordenacoes régias de 1508 e 152 1, que tomavam obigatória a rota do fomecimento de trigo acoriano ao mercado madeirense 16. Assegurados os circuitos de abastecimento do marcado funcha-lense tornava-se necessário controlar e regularmentar os circuitos in-temos de distribuiciio e venda, de modo a evitar-se o acambarca-mento e a especulaciio. Neste caso a vereaciio actuava com medidas drásticas, quer por meio do exame das lojas pelos almotacés, quer lancando pesadas multas aos infractores". Ao mesmo tempo, desde 1496, proibira-se a saída deste cereal, até mesmo para o fomecimen-to das naus que escalavam a ilha pois, segundo se dizia, estas deve-riam Vir &Vi&iiieiiie prcivi&s de Lisboa ! ?3. Identica situacao encontra-se definida no arquipelago canário nas ilhas de Gran Canaria, La Gomera onde encontramos regula-mentada a probiciio de saída e medidas de apoio aos circuitos e rotas abastecedoras com origem em Lanzarote, Tenerife ou Fuerteventu-raI9. A ilha de Gran Canaria tinha em Tenerife o celeiro de abasteci-mento anual, mas tal como sucede na Madeira em relaciio aos Aco-de 4 de Marco de 1481; idem ibidem, fls. 23-23v", verecáo de 8 de Junho de 1481; idem, ibidem, fls. 27-27 vO, vereqáo de 4 de Agosto de 1481; idem, ibidem, fls. 49 v", verecáo de 21 de Janeiro de 1486; idem, ibidem- fl. 62, vereacáo de 11 de Fevereriro de 1486; idem, ibidem, fls. 49 v", veracáo de 21 de Janeiro de 1486; idem, ibidem, fl. 62 vereacáo de 11 de Fevreiro de 1486; idem, ibidem, fl. 78 veracáo de 20 de Marco de 1486; idem, ibidem, fl. 130, vereacáo de 14 de Maio de 1486; idem,ibidem, fl. 138 -41, veracáo de 5 de Julho de 1486; idem, ibidem, no 103 1, fl. 48 v", veracáo de 10 de Agosto de 1496. A referida despesa era assegurada por 2/3 da remda da imposicáo do vinho, fl. 14 1. carta de 5 de Dezembre de 158 1. 15. A.R.M., C.M.F., no 1302, fl. 23, verecáo de 3 1 de Agosto de 1496; idem, ibi-dem, fl. 27, verecáo de 21 de fevreiro de 1497. 16. Veja-se nosso estudo, «O'comércio de cereais l.../»já, citado. 17. A.R.M., C.M.F., no 1298, f138 vO, cereacáo de 17 de Octubro de 1495; idem, ibidem, no 1301, fl. 48 v", vereacáo de 17 de Octubro de 1495; idem ibidem, no 1308, fl. 8, vereacáo de ? de Janeiro de 1547; idem, ibidem, no 1309, fls. 26 vo-27, vereactio de 13 de abril em 1550. 18. Idem ibidem, no 1302, fls. 46-46 vO de 26 de Setembro de 1496; idem, ibe-dem, no 1313, fls. 47 v"-48, de 8 de Octobro de 1597. 19. Eduardo Amar Vallejo, ob. cit, pp. f51, 251 -2, 313. O comércio de cereais das Canarias para Madeira ... 335 res esse provimento despoletou vários litigios entre as duas ilhas no período de 153 1 - 1603, devido a negaciio da segunda esse forneci-mentoz0. No que concerne a La Gomera, o trato foi assegurado por cédula de 152 1 21. Se é certo que as medidas atrás enunciadas atestam o interesse do concelho em assegurar o normal funcionamento dos circuitos de abastecimento de modo a evitar-se qualquer situaciio de penúria ou de fome, também é certo que as mesmas documentam, de modo evi-dente, a premencia da conjutura de crise, resultante do solo e, acima de tudo, do aumento da populaq2o insular. Assim, ao nível das áreas produtoras as medidas regulamentadoras do comercio do referido ce-real surgem com maior acuidades, aportando para uma nítida afir-maca0 das medidas proibitivas. Tal sucede nos Acores, a partir de década de 30 do século XVII e em Tenerife, a partir de 1564-65 evi-denciando- se aqui a partir de principios do Sécuio KVii. Assim, se as crises de 1502, 1506, 152 1 (doc. no 1, em anexo) e 1546 surgem como fenómenos isolados, articulando-se de acordo com as más col-heitas, ocasionadas por factores sazonais, o mesmo já nao se poderá dizer em 1574, 1604, 1616, 1625, em qe se denota uma marca evi-dente da crise estrutural, cujo bajo agravamento da situaciio se acen-tua em ciclos decenais2*. Esta ambiencia da economia ceralífera nas Canarárias repercutir - se - á de modo evidente no mercado madeiren-se que tinha nesse arquipélago un mercado importante de abasteci-mento em 1589, 1616, 162523. 0 COMERCIO DO CEREAL O comércio do cereal das Canárias para a Madeira imbrica-se de modo directo no sistema de trocas entre os dois arquipélago, sen-do considerado como o principal motor desse trato. Esse movimento 20. Leopoldo de la Rosa, ob. cit., Revista de História, no 113-4, p. 251 (no 12), 253 (no 3) idem, ibidem, no 11 5-6 (1958) p. 111 (no 108), 132 (no 7). 21. Idem, Ibidem, no 101 -4, p. 246 (no 5) 22. Veja-se nosso estudo, «O comércio de cereais ... »; P. Chaunu, ob. cit. pp. 3/i -3 23. A.R.M., C.M.F., no 1301, fl. 142 va, vereacao de 20 de Fevereiro de 1496 idem, ibidem, no 13 11, fls. 16- 17 vo, vereacao de 4 de Fevereiro de 1589 idem, ibidem, vereacao de 22de Agosto de 1616; idem, ibidem, vereacao de 18 de Junho de 1625. 336 Alberto Vieira comercial e contactos assiduos resultam da actuacao de vários facto-res, entre os quais é de realcar a vizinhanca dos dois arquipélagos e atraccao exercida pela terra canária tardiamente conquistada e ocu- ~ a d a ~ ~ . Os contactos permanentes entre os dois arquipélagos, evidencia-dos pela constante corrente emigratória bidirecional, marcam uma constante da História deste dois arquipélagos e salientam as afinida-des existentes, consequentes de um idEntico, senao parecido, posicio-namento na politica expansionista dos monarcas ibéricos. A juntar-se a tudo isto a Madeira surge-nos entre o século XVI e XVII como porto importante de escola para a navegacao atliintica entre a Euro-pa e as Canárias e viceversa. Assim nos referidos seculos ternos con- ,, hecimento da passagem pelo porto do Funchal de navios dessa rota. S No século XVI das 14 embarcagoes saídas das Canárias e que escala- " a - ram o Funchal surgem 4 com destino a Europa (Cadiz, Lisboa. e B Bayona, Vigo) e Africa (Safim)25. No mesmo período há notícia da S I passagem pelo porto funchalense de uma embarca0 com trigo de 2 1 Castela para o referido archipélago, de que deixaram 500 fanegas e para o fornecimento da cidade, vista a sus falta na ilha26. Para o 5 Y século seguinte abundam referencias a passagem de embarcoes de e e - com destino as Canárias2'. Deste modo o porto do Funchal surge nos n m 1 séculos XVI e XVII como um porto importante de escala para os na- o vios que faziam as rotas que ligavam as Canárias a Europa e desta ao g arquipélago, nomeadamente da Inglaterra. a E Se é certo que a maioria dos contactos entre os dois arquipéla- - a gos advEm da posicao privilegiada da Madeira em relagso as Caná- 2 a rias, também é certo que o trato comercial entre estas áreas, baseado a a em certos productos da producao local e na exportaciio, apresenta-se 5 O 24. José Perez Vidal, ((aportación portuguesa a la población de Canarias, Datos para su estudio», in Anuario de Estudios Atlanticos, no 14 (1968) pp. 41 - 106; Eduardo Aziiar Vallejo, ob. cii., p. 340; Magaiiia i. Mariiri Sücac e ivlanuei Lobo Cabrera, «Emigración y comercio entre Madeira y Canarias en el siglo XVI», comunica@o apresentada no Colóquio internacional Os Acores e o Atlantico, nos séculos XIV a XVII, Angra do Heroismo, 1983 no prelo. 25. MargaritaMartin Socas, op. cit. 26. A.R.M.C.M.F., 1310,fls.28-30vovereac50de5 e8deMaiode 1574. 27. Idem, ibidem, fl. 49 vO de 7 de Dezembro de 1613; idem, ibidem, fl. 13 vO, .v. c -i -s Vdu -S A de 12 de Feveieiiio de ió2V. A cvrrespüñdEncia de Wiiiiam Boiion (1696- 1700) atesta esa situacao, veja-se António Aragao. A Madeira vista por estran-geiros, Funchal, 1981, pp. 325,357,360,362,370,380-81,386,313. O comércio de cereais das Canarias para Madeira ... 337 como um incentivo a manutenqio e rendimensionamento dos referi-dos contactos. O arquipélago da Madeira receberá trigo, queijo, car-ne e em troca fornecerá canas de soca, piies de acúcar, mel, remel, fruta verde, castanhas, nozes, mermelada, sumagre e productos de reexportaciio, como azeite, sal sardinhas, tecidos ingleses e arcos28. O trigo será sem dúvila a móbil de todo este trato, actuando como activador e suporte do sistema de trocas entre os dois arquipé-lago nos séculos XVI e XVII. A contrapartida madeirense surgirá como consequéncia da troca deste precioso producto. Desde 1504 há notícia do envio de trigo para a Madeira, proveniente de Palma, a que se segue a ilha de Tenerife em 1 50629. A partir destas datas a re-gularidade das ligacóes atestam que a Madeira passará a contar com um novo celeiro concorrente com o acoriano e europeu e, isto de tal modo, que em 1527 esta área fornecedora é isto de tal modo, que em 1527 esta área fomecedora é considerada a0 mesmo nivei do reino ( L i s b ~ a ) ~ ~ . Para as autoridades do arquipélago vizinho a abertura desta nova rota irá criar alguns problemas ao mercado local, de tal modo que o Cabildo catedral se queixava de nao receber a sua parte do siezmo, que se escoava para a Madeira, chegando-se a ordenar em 1532 o seu embargo, argumentando-se para tal o conflito entre as coroas de Portugal e de Castela3'. Esta situaciio comprova, aliás, a importancia que adquiriu o comércio de cereal com a Madeira, evidenciada no registro de saída de 2070 fanegadas, no primeiro terco do século XV132. A situacao evoluirá favoravelmente a partir de meados do re- 28. O tratamento das trocas comerciais será abordado oportunamente em estudo e preparaciio, já citado. Os produtos referidos fazem parte do registo de saída de 1620-21, veja-se Arquivo da Torre do Tombo, Provedoria e Junta da Real Fazenda do Funchal, no 364. 29. «iieformación dei Xepartimiento de Tenerife em i juón, in Coiieción úocu-mentos sobre el Adelantado y su gobierno, Santa Cruz de Tenerife, 1953, pp. 90-1; Manuela Marrero, «Algunas consideraciones sobre Tenerife /.../ já citado, p. 380. 30. A.R.M. C.M.F., no 1305, A. 43, vereacito de 28 de Junho de 1527, em anexo dos. no 3. 3 1. Veja-se G. Camacho y Perez Galdóz, «Cultivos decereales,vina y huerta en Gran Canaria 15 10- 1537», in Anuario de Estudios Atlanticos, no 12 (1966), p. 246; José Perez Vidai, ob. cit, p. 6 1. 32. Margarita Martin Socas, ob. cit. Aí refere-se que esse valor poderia cifrar-se em 9000 fanegas, se tivermos em conta o número de embar~oesf retadas e respectiva tonelagem. 338 Alberto Vieira fendo século, afirmando-se em pleno no período da ligaciio das duas coroas 1580- 164033. A Madeira terá recbido no século XVI 8788 fanegas de trigo das Canárias, sendo 2542 (28,9 %) de Lanzarote, 1170 (13,3 %) de Tenerife e apenas 6 fanegas (0,l O/o) de Fuerteventura. Enquanto Tenerife surge isolada até meados do século em causa, afirmando-se como o principal mercado fornecedordo trigo canário, a ilha de Lanzarote surgirá apenas em 1523, mas acabará por assumir a posiciio cimeira a partir das últimas centúrias do século. Esta ú1- tima situcao manter-se-a até 1640, período em que esta área se afirma como a pricipal fornecedora de trigo deste arquipélago a ,, Madei~-a'~. c.4 E No século XVII apenas temos notícia de entrada deste cereal O entre 1605-40, momento em que a ilha recubeu 27817 fanegas de n - *L-:I--I ~ Use IiuJu- 1 A " k n i 1- /-,- m I L ~ I L ~IY/ L ( 1 1 3 % o) de Lanzarote, 2680 ( i4, i %oj de Fue- 0 E teventura. O mercado tenerifenho que se havia afirmado, na primei- SE ra metade do século XVI deixará de ter qualquer representacao a E partir de entao, a dominancia será dada a ilha de Lanzarote que sur-ge assim como o principal celeiro de trigo canario para a Madeiraj5. 3 Tenerife terá sido assim um mercado fugaz no fornecimento de cera1 - 0 m cuja importancia foi muito reduzida ao nivel do comercio de cereal E deste arquipélago com a Madeira, lugar de destaque ter20 assim as il- O has de Lanzarote e Fuerteventura. n A Madeira recebeu nos séculos XVI e XVII mais de 194 9 17,5 E fanegas de trigo, oriundo dos Acores, Europa e Canárias. As ilhas do a arquipélago acoriano dominaram esse trato, surgindo com 108 000 n n fanegas (55,4 O/o) logo seguidas da Europa com 54967,5 fanegas e das Canárias com 27777 (13,7 %). No entanto se considerarmos os dados 3 O 33. Veja-se Gaspar Fmtuoro, .T;iiihdes cln Terro, I 0 11, Ponti De!&-, !968, pp. 202,204; e quadros em anexo. 34. Salienta-se que enquanto em 1583 Thomas Nichols referia que a Madeira re-cebia trigo de Canarias (A. Cioranescu, Thomas Michols, rnercador de azúcar hispa-nista y hereje, La Laguna, 1 9 6 3 ,~1. 26), Torriani em 1590 refere que o trigo de Lanza-rote é exportado para a Madeira (Descripcion e historia delreino de las islas Canarias, La Laguna, pp. 45-6). Aliás Gaspar Fructuoso, já citado refere apenas os navios com trigo de Lanzarote. 35. A razáo de valorizacáo do mercado de Tenerife na la metade do século XVI deve-se a política económica de Adelantado don Alonso de Lugo. Veja-se Manuela Marrero ((Algunas consideraciones sobre Tenerife /.../», já citado, pp. 373 -4. O comercio de cereais das Canárias para Madeira ... 339 da Europa em separado, de acordo corn as áreas de proveniencia do grao teremos o mercado canario em segundo lugar, corn uma situa-cáo vantajosa em relacao a Lisboa, Franca, Inglaterra e Flandres. Deste modo conclui-se que as Canárias conjuntamente corn os Acores funcionaram, ao longo dos séculos referidos como os princi-pais celeiros fornecedores do mercado funchalense. E, como tal, o madeirense aposta na área insular para o fornecimento do grao necessário. O continente europeu permanecerá como a área de recurso em momentos de penúria, ou entao como forma lucrativa e activadora das trocas corn essas áreas. Evitava-se o lastro dos navios que vinham de Flandres, Londres, Lisboa a buscar acúcar e seus de-rivados e das embarcóes que conduziam o afamado rubinéctar aos quatro cantos da Europa, por meio do carregamento de alguns moios de trigo, cevada ou centeio de Flandres Londres, Lisboa, Escócia. - Dai a razao de o trigo surgir corn muita assiduida no mercado maciei-rense. No entanto tal movimento m50 implicava o delinear de uma rota de fornecimento do cereal, mas sin o aproveitamento das rotas do aqúcar e vinho, já existentes. A rota do trigo só funcionará, segun-do pensamos, corn os Acores e as Canárias e, mais propriamente das ilhas de S. Miguel, Tenerife, Lanzarote e Fuerteventura. Se é certo que a rota se apresenta como unidireccional e sob proteccao concel-hia e régia, a Canaria surge liberta desses entraves só assim facilita-do ao mercador o negócio rendoso ao menos ao nivel da sua im-portacáo. 0 MERCADOR DE TRIGO O grupo de mercadores de grande e pequeno trato ligados ao co-mércio da pranca do Funchal, dedicando-se, quer ao comércio de trigo, quer a exportacáo de acúcar e vinho e, mesmo, i importacáo de maiiufaciüras, apreseiiiaua-se müiio heieiogeiieo iia sUa grigem geográfica e actividade de trato. Nao se pode falar de um mercador de trigo que dedicasse toda a sua actividade ao comércio deste cereal, pois como vimos esse trato merce das medidas proteccionistas nao se apresentava corn o mais lucrativo. Além disso os mercadores que se dedicavam a ac@o nesse comercio náo o faziam apenas numa área de fornecimento definida. A sua actuacáo alargava-se a todas as re-gióes produtoras, no intuito de encontrar gráo em condicióes venta-josas. Este tanto comerciava corn o trigo dos Acores, das Canárias e 3 40 Alberto Vieira da Europa36. O trato e venda ao público do referido trigo na Rua Di-reita nao justificava por si a accao do mercador de pequeno trato e, muito menos, de grande trato. A vigilancia e regulamentagao assídua do comércio por parte de vereacao punha em causa esta actividade. Com precos protegidos e lojas constantemente vigiadas, o mercador nao podia actuar livremente no mercado, procurando a melhor for-ma de aumentar os seus lucros. Deste modo o comércio do cereal nao justificará a sua accao nem os motivará muito, daí que vereacao sentisse a necessidade de coagir os mercadores do Funchal a irem buscar trigo aos Acores, Canárias e Europa. De acordo com a quantidade de fanegas registadas destacam-se 16 mercadores como os mais importantes no trato do cereal3'. Se es-tabelecermos uma comparacao com os referenciados para o comér-cio do cereal acoriano e que actuam no trato do grao em causa temos qiir su!ientzr 2 2c@e de J e 2 ~Fe 152 (! 624 - !6 2!l), Ignaci~F en?andes Pinto (1647- 1658). Este último é referenciado como «mercador,pes-soa reica e abonada» com Loja na Rua Direita, onde vendía António Lopes de A escassez de dados identificadores dos referidos mercadores di-fuclta qualquer tentativa de atribuigao da origem geográfica e cons-quente valoracao nessa actividade. No entanto de acordo com acon-clusao aludida no estudo sobre o cereal aconano podemos afirmar a dominancia do mercador madeirense, a que se seguía o estrangeiro nomeadamente ingleses e flamengos que tinham uma forte implanta-zao no mercado insular. Destes últimos podemos referenciar 19 mer-cadores e de entre estes omercado oriundo das Canárias deveria sur-gir em posic8o destacada, a consideramos como originários daí Pero 36. Estáo nestas condicoes Francisco Correa, Francisco Goncales Dousin, Joáo Fana, Pero Ferreira, Goncalo Femandes, Goncalo Femandes Gondim, Custódio Gon-calves, Manuel Goncalves, Pero Goncales, Simáo Nunes Machado, Luis Femandes Pinto, António Roiz, JoZo Rois Tavora. 37. Pero Concales, Antonio Roiz Torzilho, Diego Femandes Branco, Diogo Ca-brera, Goncalo Femandes, Tomé Femandes, Agostinho Goncclves, António Goncal-ves, Gaspar Gonclaves, Antonio Goncalvesa, Custodio Goncalves, Gaspar Gonclaves, Simáo Nunes Machado, Andre de Monte, Pero Nunes, Ferna Perasa, Thomas Quevel, Joáo Roiz Teixeira. 38. A.R.M. C.M.F., no 1328, 11.'11, vereacáo de 6 de Fevereiro de 1637; idem, ibidem, no 1331, fl. 16 v" vereacáo de 27 de Maio de 1647; idemm ibidem no 1333, fl. 27, verecáo de 17 de Novembreo de 1657. O comércio de cereais das Canarias para Madeira ... 34 1 de Meza, Luis de Semana, Diogo Cabrera, JoZo Cardona, Pallo de Lucas, Martial de Lugo, Ferniio P e r a ~ a ~ ~ . A ilha da Madeira que, desde o último quartel do século XV, se destacou como uma área carente de cereal procurou o seu abasteci-mento nas ilhas vizinhas (Canárias, Acores), usufi-uindo de condi$& es favoráveis criadas pela coroa, primeiro nos Acores e, depois, nas Canárias, com a ligaciio das duas coroas. Esta terá sido a melhor soluqii-o para colmatar os prementes problemas do mercado madeirense, ao nível do abastecimento de cerais que a ilha pouco produzia. O arquipélago madeirense devido a pequenez da sua superficie aravei coloca-se a um nivel inferior do aqoriano e canario, pois, en-quanto estes últimos dispunham de uma vata area onde poderiam lancar várias culturas, a Madeira detem apenas uma parca granja in-suficiente para os canviassis e vinhedos, e muito menos, para os ce-reais. Deste modo o madeirense deveria buscar e assegurar fora de portas o celeiro de abastecimento de urna populacao em constante aumento. A sua escolha preferencial incidiu, primeiro em S. Miguel aliando-se depois Tenerife, subtituída, em meados de século XVI, por Lanzarote. Se a rota do trigo acoriano se mantinha o início regulamentada e sob vigilancia directa do concelho, o que impedia a livre accao do mercador, a canária poderá considerar-se liberta desses entraves, numa primeira fase, sendo a sua manutenqiio resultante do movi-miento comercial entre os dois arquipélagos e do permanente fenó-meno emigratório. Um movimento assíduo de produtos e pessoas, dificultado apenas pela peste, piratas ou corsários e invernias. Esta última situaciio devena atrair a classe mercantil para estas rotas, mas os entraves posto pelo mercado fórnecedor,com as constantes medi-das regulamentadoras e proibitivas das autoridades locais desvanece- 39. Como estrangeiros podemos refemciar Cosmo Maquel, Pero de Meza, Luis de Semana, Anrique Alfadnque, Antonio Alvemes, Keimáo Biarte, Diogo cabrera, Joao Cardona, alvaro Certis, Francisco Femandes Dousim, Gaspar Ferndandes Dou-sin, Jaques Guilherme, Pailo de Lucas, Martial de Lugo, Joiio Minhol, Fernao Peresa, Thomas Quevel, Antonio Samanm, Antonio Sevar. 342 Alberto Vieira ram essa espectativa. Mesmo assim a Madeira nao abdicou dos seus direitos preferenciais ao trigo produzido nestes dois mercados. Essa mudanqa só se processará a partir de meados do século XVII quando as dificuldades aumentam nos celeiros preferenciais e surgem outros que apresentam o produto em condiqoes favoráveis -América-, pois que facultava a sua aquisiqiio a troco do afamado rubinéctar. EXTRACTODSA S VEREACOES DO FUNCHAL No 1 152 1 , Novembro, 23 A.R.M., C.M.F.. n01304, fls. 82 vo-84 Item lougo tamto que se forom juntos per allgüs mercadores de triguo que esta em esta cidade ho seu trigo nom poder& vemder sem reparrica0 e su reparido per o polvo elles //(83) se agrevavam que di-zemdo que porquento se temii na viir allgii trigo elles no vendere ho ~a v0u, Av- ,y1,,1u1 uii ,pc., u G n ~ Ar'o t;r.ir al 1-0 mar Cn v n rA r r n n r a - h n ---e- i i u u u u r i i u i b i i b a pbi LaLbib v b b i b i i i i u puvu puaaiii ho seu trigo sendo muito b6 ha noventa reasi ho alquiere o quall tri-go ellles jaa ora teram vendido se Iho deixara vender e porque suas-merces lhes tinha posta pena que ho no dese sem reapricam pode-riam viir allgüs navios de trigo e ho seu trigo se podera emta vemder ha menos preqo dos LR reais algú do que ho tinham posto que eles venh5 alli requerer a usas merces qie lho deixarem vender ho dicto preco e nó leh querE de lleixar vender somente per reparticam como tinham suas merces vito Iho seguraré ho dito preco de LR reais all-queire logo per elles senhor proucrador e oficiasis foi dito que lees avia per servico de deus e bem do povo que ho dicto trigo se reaprti-se e &fe pcr repeeic,zm he p ~ r seq y n & ticha visto e !he srgir~vg todo ho dicto seu trigo ho preco dos ditos noventa reais a queall to-dos os mercadores somente ho de joham vaaz per no ser tiiboo como o outro e nó valler a LR reais o queall joham vaaz // (83vv0 ) ho pe-dera por em seu proeco he nio o que justamente valler e entii lho po-derZ segurar queando quer que se pos certo ho proco he niso e por merce diso asinara aqui todos afonso anes ho screpvy. Item loguo na dita vereacam pareceo Famado de Cabrera castelha-no que hora trouxera cartas dos regadores de gr5 canarea aos regedores desta cidade pera que lhe desem hG navio de trigo per a grande O comércio de cereais das Canarias para Madeira ... 343 estrelidade de fome que havia na dita ilha avendo raspeito elles. doys vizinhare sempre com foi acordado que lhe desb que podese llevar oyto moios de trigo e llogo lhes foi ordenado que ouvese outros vyn-te moios scilicet dez dos que er2 embargados per elle senhor e ofi-ciaes Antonio Correa e outros dez dos que era embargados SE diso deterles e lho dese e posa si? vistos pera eles lhe darem hi dito feito derradeiro os ditos vynte moios e que lhe screpvese que mis lhe nó dava // (84) perque iso meso a terra estava em necesidade de trigo Afonso AnEs ho screpvy e que somente fose treladada em ese livro. Anrique daguiar, Joiio Correa, Joam Roiz, Joham Coelho, Gil1 Fer-nandes Godeso, Syman daria, Pero de Magalhiies. -No. 2 1552, Octobro, 11 A.K.M., C.M.F., no. 1304, fls. 1Ü6-vO Item logo per Joham Correa verador doi dito que elle fereza per pre-zimento dos mestres com os mercadores que haqui trouxese trigo que Ihe pagase a descarrega dos bateis e esto visto como avia peste na cidade e que os mercadores nó queria viir a ella e per lhes parecia bem e per todos //(lo6 vO) foi dito que hera bem que fosE pagos da descarrega dos bateis e miídar5 que pase visto per a Francisco Gon-calvez que ho pago do dinheriro da imposisam dos vinhos. Afonso Annes ho sscrepvy. Joiio Correa, Andre daguiar, Joham Coelho, Jo-ham do Porto, Joham Devora, Pero Gllz, Francisco Gllz. No. 3 1527, Junho, 28 A.R.M., C.M.F., no 1305, f143 Item loguo na dita vereacam foi acordado que toda a pessoa que me- &-- &-:-- 2- n-- 11 >- n ------ -*-- T---:-- .--:---:-- ---- LLI LIIgU UG TUILU~¿ilI UU UG L¿illGIG¿i ¿iLC;L: J¿iIlGllU ~IIIIICIIU qUt: ve111 que lehes sera dada toda descarrega e asy logea e saquos o que lehe sera pagao de dinheiro da imposc2 dos vinhos. Afonso Annes o screpvy e seja apregoado e asy o que vem de Castella. Manuel Corel-ho Pero Doria, Jorge de Vasconcelos, Joiio Lopes. Jo2o Gomes. Pero Annes ', Mateus Rois, goncalo Piris. 1. Com régua e compasso, pedeiro da Sé do Funchal. Alberto Vieira N." 4 1546, Setembro, 1 5 A.R.M., C.M.F., Ver 1546, fl. 92 v." Prega acerqa dos mestres que se vemcom trigo Na dita vereacii acordara que nhii navio dos ilhas ou de qual-quer parte que a este porto da cidade vier com trigo e partes dele sem vir primeiro a camara fazer certo como descarregou todo o trigo e o que o no fezer certo em todo tempo que o demnadarem poriso e se no achar que veo a camara e que diso se fezc asemto o queal ele asy-nara que page virnte curzados //(92 vO) por O nO hir asy fazar a saber posto que dscaregase e chandose quese fogeo como triguo pagara cimquoenta cruzados e o dono do trigo o perdera a est posto quho levz ao reino e indo a outra parte avera mais a penas de n r d n q k !e-guo se mamdou apregoar aquel asemto se fez por se ter por em em-formacao que muitos navios se foge con trigo e se vao esy por os mestres flogarem de levar pera onde sao moradores como outros que se fogem de mamdado de rnercadores e pesoas quento prejizo desta terra os fazem ir asy por segirem o preco do trigo que aquitem como por o hirem vemder a outra parte omde preservem que terra mor va-lia en maneira que todos que asy fazem he em muito prejuizo da tee-ra e per outramaneira no se pode saber o que descaregii na cidade ou ilha e qui viera muitas vezes a chegar a que descarga na ciudade ou ilha ao trazer aqui e soo por saberem que deitar amcora e Ihe vire descaregar quatro mois pareco que descargava de todo e se lh pasara certida porque seja a solto da finaca nas ilhas e o mais levallo pera as Canarias ou a reino estranho onde o nientes e se comprimir com o que ha mais servico de Sua Alteza e bem de seu povo e posto que no vehnii em vereaqa abastara em quealquer dos outros dias em que o fizer a saber ao escriptivao da camara que fara asemto e nele se de-clara quanto trigo descaregou e donde o trouxe e que siio os merca-dores pero as certidoes que se pasara per as ilhas ser em forma e ver-dadeiras e na cidad se saber quem sao os que tem o trigo pena he a terca parte quem acusar e os dous tercos pera o concelho e cativos. Rafael Afonso o screpvi. Manuel Delgado, Joao Malheiro, Mem de Brito, Anrique Mu-ni7 O comércio de cereais das Canárias para Madeira ... 34 5 No 5 1550, Janeiro, 11 A.R.M., C.M.F. Que no tirem trigo sem licenca Na dita veracao se praticou sobre as licencas // (8 vO) que se da-vam pera tirar trigo pera ffora da cidade queera muito prejudiciall darom se da ffora da camara e pera atlhar ao imconveniente que nis-to ha acordar50 que nenhiía lincaca tenha vigor nem forca seja nhüa tanto que nom respeita a camara e veraca tenha vigor nem forca seja nhíía tanto que nom respetia a camara e verac5 e scnpota por mym scrpv5o e asinada per o vereador do meo e híí dos juizes a quall li-cemca estar em m50 de Manuel Goncallvez procurador dos mesteres ,-7 : 0, c:..,.., .,+o.,. -;- l;nom,.o rinm lh,, fqTnt q PqhP,L.i C P m _ G iiu >G iiiaia L L I ~ U ~ U J L UYU C. aja IIC.C.III\IU ~ C . ~ L LLL LV I U L ~ L U L ~ U U U L e a~111- do cousa que no se ache em casou por fora da cidade farseha saber a mim screpv5o e diarei diso certidao conforme a licenca que for pasa-da as quais lecemca sera espritas em hü cahenho uqe se trara sempre a veracao para se sabe tamben quento trigo se tria e o que cada hü perde e o dito procurador dos mesteres asy como se for tirando otrigo declarara quanto aa tirou pera se no tirar mais daquilo pera que Ihe foi dado licenca maneira se o fara em todooutro mantimento e so-mente poder5 levaremm lecenqa p qie se soe lever conforme a postu-ra e de todo se mandou fazer este asemto e o que ouver5 por asinado todo o que se fez na dita ver@. Rafael Afonso o screpvy. Nuno Gonqallvez, Luis de Brito Vellosa, Annque Muniz, An-dré Pereira, Pero Roiz, Antonio Goncallves, Fernii Figueriredo, Ma-nuel Goncalvez. 346. Alberto Vieira QUADRO I - REGISTO DE TRIGO DAS CANÁRIAS (em fanegas) ANOS CANARIAS LANZAROTE FUERTEVENTURA TENERIFE FONTE: Verea~oesd a Cimara Municipal do Funchal, 1474-1699 e Margarita Mar-tim Socas, Op. cic. O comércio de cereais das Canárias para Madeira ... 347 OUADRO 11 - REGISTO DE TRIGO IMPORTADO NO FUNCHAL (em fanegas) AÑOS ACORES CANÁRIAS EUROPA INDETERMINADO 60 450 3.735 3.742,5 990 1.875 7.8?C! 1.185 4.710 1.605 600 795 4.230 5.685 6.120 5.535 4.200 3.105 7.035 13.995 6.105 7.770 A n o n -t.UOV 3.300 1.725 ,9373 2.445 4.575 TOTAL 1 08 .O00 27.777,5 54.967,5 5.302,5 FONTE: VereacGes da C.M.F., 1474- 1699. 348 Alberto Vieira QUADRO 111 - REGISTO DE TRIGO DAS CANÁRIAS NO SÉCULO XVI MERCADOR DATA FANEGAS PRECO PROVENI~NCIA Francisco Accioli Francisco d'Afonseca Mateus Alvares Gaspar Amado Semana Betencourt Pero Borges Agostinho da Costa Gaspar Femandes Sebastiáo Fernandes Vicente Fernandes Castilho Gomes Gaspar Gomes António Goncalves Francisco Concalves Gonqalo Goncalves Pero Gon~alves Belchior Lopes Franco. R. Magalháes Alvaro Martim Cosmo Manoel Pero de Meza Antonio Moniz Anto. R. Torzilho Bento Roiz Gaspar Roiz Luis de Semana Manuel Tristáo Canárias Lanzarote Lanzarote Canárias Lanzarote Lanzarote Fuerteventura Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Canánas Canárias Lanzarote Canárias Canárias Canárias Lanzarote Lanzarote Lanzarote Canarias Lanzarote Lanzarote 260 Fuerteventura Canárias Lanzarote Lanzarote Canárias 280 Lanzarote Lanzarote Lanzarote O comércio de cereais das Canárias para Madeira. QUADRO IV - REGISTO DE TRIGO DAS CANÁRIAS NO SÉC. XVII -- MERCADOR DATA FANEGAS PRECO PROVENIENCIA LOCAL VENDA Gaspar d'Abreu Alvaro Afonso Aunque Alfradite Bras Alvares Antonio Alvernos Jorge Annes Bras Dias Aranha Francisco Aranha hnrntie! A. h d j n Manuel Bayáo Reimáo Biarte Pero Borges Diogo F. Branco Diogo Cabrera . Antáo A. Caldeira Joáo Cardona Alvaro Certis Mestre Coelho Francisco Correa Leonardo Correia Pero Rois de Castro Lopo Dias Manuel Duarte Francisco F. Dousin Joao Faria Bento Fernandes Gcncr!c Fen?rnrler Lucas Fernandes Lázaro Femandes Manuela Fernandes Sebastiáo Femandes TGIIIF~en i..ndes Goncalo Ferreira Fuerteventura R. Dta. Lanzarote Lanzarote Canaria Lanzarote Lanzarote Canárias Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote R. Dta. Canarias Fuerteventura Fuerteventura Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Canárias Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Fuerteventura Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lmzarnte Lanzarote Canárias Lanzarote Canárias Lanzarote Lanzarote Lanzarnte Lanzarote Lanzarote Lanzarote R. Dta. R. Sabio Alberto Vieira MERCADOR DATA FANEGAS PRECO PROVENIÉNCIA LOCAL VENDA Marcos Ferreira FrcO. G. Figueiredo Roque Figueiredo Roque Figueiredo Jorge Freire Antonio Garcia Bartolomeu Garcia Agostinho Goncalves António Goncalves António Goncalves Custódio Goncalves EstevZo Goncalves Franco. Goncalves JoZo Goncalves Manuel Goncalves Martim Goncalves Pero Gonqalves Gaspar F. Goudim Jaques Guilherme Franco. R. Jardim Fernáo Lemos Goii~a~vcL-oSp es JoZo Lopes SimZo Lopes Pallo de Lucas Martial de Lugo Simáo N. Machado Andre Manso la --..- I la --O- ~ ~ Il v~I a u >~u u G L André M. Maios Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Fuerteventura Lanzarote Lanzarote Lanzarote Fuerteventura Fuerteventura Lanzarote Fuerteventura T i-ir^ LdwaluLc Fuerteventura Fuerteventura Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Fuerteventura Lanzarote Fuerteventura Lanzarote Fuerteventura Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Fuerteventura Lanzarote Lanzarote T &.. LauLal ULG Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote R. Ferreiros Canarias Lanzarote T -.-.-+,. I r a k u a L u L b Lanzarote Lanzarote O comercio de cereais das Canárias paru Madeira ... 35 1 MERCADOR DATA FAYECAS PRECO PROVEKI&KCIA LOCAL VENDA Francisco de Medina Inacio de Medeiros Joio Minhol Goncalves F. Moniz Maria de Mota Pascoal .Monteir0 António Neto Pedro Sumes Femáo Perasa Gondinho Pereira Gaspar Pimienta ignacio F. Pinto Thomas Quevel Antonio Reis Pero da Rocha Manuel Rois Sebastiio Koiz Antonio Samarim Antonio Sevar Gaspar da Silva Andres de Sousa Bartolomeu de Sousa Joio Cabral Tavares Joio R. Tavira Simáo R. Teixeira O Vale Luis do Vale Manuel M. Veloso 225 140 100 240 7 5 60 4 5 140 40 120 30 260 1 pipa 180 300 160 450 140 450 200 60 130 30 190 . - A l llu * FA 1 >u 300 280 780 140 50 220 50 240 90 160 40 75 180 12 280 45 140 108 220 80 160 180 180 375 200 1 05 150 180 240 45 140 60 200 60 150 Lanzarote Lanzarote Lanzarote Canárias Lanzarote Lanzarote Lanzarotc Lanzarote Fuerteventura Lanzarote Lanzarote Lanzarote ianzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Canarias Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Fuerteventura Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote R. Canárias Ferreiros
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Calificación | |
Título y subtítulo | O comercio de cereais das Canárias para a Madeira nos séculos XVI-XVII |
Autor principal | Vieira, Alberto |
Publicación fuente | VI Coloquio de historia canario - americano |
Numeración | Coloquio 06. Tomo 1 (primera parte) |
Tipo de documento | Congreso y conferencia |
Lugar de publicación | Las Palmas de Gran Canaria |
Editorial | Cabildo Insular de Gran Canaria |
Fecha | 1984 |
Páginas | p. 326-351 |
Materias | Congresos ; Historia ; Canarias ; América |
Notas | Coordinación y prólogo de Francisco Morales Padrón |
Copyright | http://biblioteca.ulpgc.es/avisomdc |
Formato digital | |
Tamaño de archivo | 1214287 Bytes |
Texto | O COMÉRCIO DE CEREAIS DAS CANÁRIAS PARA A MADEIRA NOS SÉCULOS XVI - XVII 0 comercio de cereais surge no mundo insular como uma das vertentes mais peculiar da economía do Mediterráneo Atlántico. A ele se deve o aparecimiento e manutenc50 das ro-tas comerciais, que aproximan os tres arquipélagos resusltante da complementaridade deste espaco insulado. Aqui estar50 em analise os pricipais vectores dessa dinamita no relacionamento entre a Madeira e as Canarias nos séculos XVI e XVII. A uniao das coroas ibéricas (1 580- 1640) surgirá como elemento aglutinador dessas solictaq5es, asociando al ilhas de Lanzarote e Fuerteventura ao celeiro micalense. As ilhas que compóem os tres arquipélagos atlinticos (Canárias, Madeira, Acores) apresentam se como um conjunto com característi-cas evolutivas semelhantes, de tal modo que Fernand Braudel as de-nomina de hfediterrbneo AtfUntico. Reconhecidas e ocupadas em momentos diversos de mesma conjuntura, destacar-se-áo na diná-mica conjuntural e estructural da Europa dos séculos XV a XVII como áreas privilegiadas para a concretizacáo das ambicóes expan-sionisias dos povos ibéricos. Será assim na consonáncia dos vectores marcantes da política expansionista europeia com as dife-rencas ou assimetrias resultantes de estrutura do solo, do clima que teremos o lanqamento das bases da economia insular. Se por um lado esses impulsos actuam como mecanismos virtuais de distribui-qáo das diversas culturas europeia-mediterriineas (trigo, vinho e acú-car), criando áreas especializadas no producáo para as necessidades deste restrito mercado, ou antes, do mercado internacional, por ou-tro activam uma trama complicada de cirucitos inter-insulares ne- 328 Alberto Vieira cessários a mantenqiio desta tendencia monocultural, resultantes da política em causa'. Assim o desenvolvimento da cultura do aqúcar na Madeira impulsiona a do trigo aqoriano, tornando-se esta última área o principal celeiro dos madeirenses. O mesmo sucederá nas Ca-nárias, onde as ilhas de Lanzarote, Fuerteventura e Tenerife estaTo na mesma posiqao em relaqiio as ilhas-do arquipélago. Será do acordo com esta ambiencia diniimica que encaramos os circuitos do comércio e distribuiqiio do cereal canário e acoriano, nos séculos XVI e XVII. A Madeira em relaqao aos dios arqupéla-gos, com mercados productores importantes, surge como uma área carente que absorve elevados excedentes dessa produqao aos cerealí-fera. E será 6 custa desse fornecimento obrigatório ou nao que se manterá na Madeira a dominancia do aqucar e do vinho. Aos circui- &,.A ---m.--- --A-: LU:, a k u ~ ~ ~ ~ de~liiü~s já- 6 ~ii&~iaii~ieiiiiü dleviduü e~iii ~estu~do~ ~ ~ ~ ~ separado; pelo que aqui apenas nos deteremos nos circuitos canario-madeirense?. A afirmaqao da cultura da cana sacarina na Madeira conduziu a um paultino decréscimo da producao cerealífera, de tal modo que, desde a década de 70 século XV, a ilha deixou de produzir o trigo. necessário para o norma abastecimiento da sua pepulacao, quando em períodos anteriores assegurara o fornecimento das praqas africa-nas e, em parte, o reino. De mercado fornecedor a ilha passa a mer-cado carente, jogando-se os seus intereses económicos na nova cul-tura oriunda de Mediterr2neo3. No ultimo quartel do século XVI. Gaspar Frutuoso escrevia: 1. Nem sempre se manteve esta complementaridade no mercado insular, uma vez que, a partir do século XVII, com o incremento da cultura da vinha nos trés arqui-pélagos altera-se a situacáo, passando-se a urna concorrencia sem limites do vinho madeirense, acoriano e canário e canário no mercado americano. Partes destas quest6- es foram equacionadas em estudo que fizemos sobre O Vinho da Madeira. seculos XVII- XIX em vias de publicacüo. A historigrafia insulana carece de estudos que con-templem a globalidade do espaco insular, a tendEncia ainda que saentar é necessaária, é para a monografia geográfica a temática. Esta situacao dificulta a compreensáo de al-guma problemática inerente aos trés arquipélagos. Estas e otras questoes pensamos po-der dar tratamento alargado em estudo em preparacao sobre O comércio inter-insular Kanárias. Madeira. Apresl séculos KY e XYI. 2. Veja-se nosso estudo «O comércio de cerais nos Acores para Madeira no sécu-lo XVIIn. Comunicaqiio apresentada ao colóquio internacional, Os Acores e o Atlánti-co. séculos XIV a XVII, Angra do Heroísmo, 1983, no prelo. 3. Veja-se Joel Serráo, «Sobre o trigo das ilhas dos séculos XV e XVI», in Das Artes e da Historia da Madeira, no 2, 1950, Vitorino Magalhies Godinho, Os desco O comércio de cereais das Canarias para Madeira ... 329 «afora o que se recolhe na terra, há mister a ilha da Madeira cada año doze mil moios de piío para o seu mantimento e, se lhe v5o de fora menos mil pasa medianamente com onze mil e com dez mil passa mal, ainda que com eles se sustenta4. De acordo com os dados fornecidos pela documentacáo dos séculos XVI-XVII podemos estimar que esse valor equivalia a 1/3 ou 1 /2 do seu consumo. No entanto os números fornecidos pela mes-ma documentaciio ficam muito aquém do valor apontado por Fru-tuoso, que indica entre as 60.000 e 90.000 fanegas. Mas se tivermos em consideracáo que esse registro náo é exaustivo e apenas contem-pla alguns dos anos em estudo teremos que considerar como certa a informaciio do texto frutuosiano, corroborada, alías, por textos ante-riores e posteriores. Os dados fornecidos pela documentaciio madeirense, nomeada-mente os registros em veraeso, sáo os únicos disponíveis a serem tra-tados e, certamente, elucidativos da temática em causa. Partindo des-ta ideia procuraremos definir de modo sumario o comercio de cerais das Canarias para a Madeira na época referida5. A Madeira no período de 15 10 a 1640 recebeu 19 6087,5 fane-gadas de trigo perfazendo uma média anual de 5299 fanegadas, soma inferior as necesidades de consumo da ilha de cereal importado. Desse valor uma porcáo importante de trigo oriundo das ilhas (Ato-res, Canárias), isto é 135 777,5 fanegadas, o equivalente a mais de 2/3 desse valor. Se tuviermaos em conta que o mercado aqoriano apenas poderia exportar entre 45000 a 60000 fanegadas, nas quais se incluía o contrato das pracas portuguEsas do nore de Africa, e, que os dado conhecidos referem apenas a entrada anual de 15000 a 18000 fanegadas de trigo acoriano na Madeira, teremos forcosamen-brimentos e a economía mundial, 2a ed. vol. 111, Lisboa, 1982. Fernando Jasmins Pe-reira, Alguns elementos para o estudo da história ecorimica da Madeira. Capitania do Funchal-século XV, Coimbra, 1959 (dissertacáo da licenciatura policopiada apresen-tada na Faculdade de Letras de Coimbra. 4. Saudades da Terra, livro 11, Ponta Delgada, 1968, p. 1 14. 5. Os dados foram tirados do registo feito ein vereacao para o lancamento do pre-co de abertura da loja. Faltam para a Madeira os registos de entrada na Alfanega. Ve-jam- se os mapas em anexo e a documento no 4. 3 30 Alberto Vieira te que admitir que o fornecimento da Madeira nao se ficava só pelo excedente acoriano, mas que a esta área fornecedora jutavam-se as Canarias, Europa (Lísboa, Flandres, Franca, Bretanha Inglaterra, Irlanda, Dantizig) e Afnca (Berberia). Deste modo os Acores funcio-navam, é certo, como o celeiro abastecedor da Madeira, a reserva necessária e obligatória para suprir as necessidades correntes da ilha. A Europa e as Canárias surgem como áreas subsidiárias e como um trato frequente, ou ent2o como meio de recurso em momentos de carencia no celeiro oficial. CONJUNTURCAE RALÍFERAI NSULAR Apresentando-se o trigo e mais cereais como a base de alimen-t a @ ~da populacáo insular-europeia, torna-se necesario actuar de modo a que estas paragens sejam devidamente providas do grao ne-cessária a dieta diária. Se num primeiro momento, de acordo com a premhcia dessa solicita@o, é dada prioridade ás culturas compo-nentes desse regime alimentar, num segundo momento processar-se- Zo alteraqoes estruturais na agricultra que conduzir20 i afirmaq2o de uma monocultura de mercado, ameacando o normal abastecimento das referidas ilhas. Sendo assim, na primera fase de ocupacáo do solo a garantia desse abastecimento do mercado fazia-se naturalmente com os provento de cada regiao, sem auxilio de qualquer medida re-gulamentadora. Mas numa segunda fase com a afirma$%d~e ssa ten-dencia monocultural surgir20 desajustamentos no normal funciona-mento do mercado abastecedor. Esta situac2o surgirá na Madeira a partir do ultimo quartel de século XV, evidenciando-se nos séculos seguientes. Perante uma conjuntura difícil de abastecimento do mercado em cereal, evedenciada pela sua carencia e fome, tornava- se necessá-rio definir normas de conduta (as posturas) conducentes a colmatar essa situac2o. 2, aparecimento dos muncipios na Macieira, Acores e Canárias veio institucionalizar essa adqao reglamentadora. As com-petencias económicas eram consideradas como das mais importan-tes atribuicoes do concelho, de modo que este actuará no mercado local, por meio de postura e ordenancas, com a finalidades de garan-tir o abastecimento da populaqao dos produtos essenciais da dieta in-sular. De un modo geral a sua acc2o alargava-se a todos os aspectos da vida económica, como o controle da qualidade, dos precos, medi- O comércio de cereais das Canarias para Madeira ... 33 1 das, de importaqáo e exportaqáo, da limitaqiio dos locais de venda ao público6. Da leitura dos acordaos dos concelhos de Ponta Delgada, Fun-chal e Santa Cruz de Tenerife constata-se que o trigo era o produto mais referenciado nas vereacoes, sendo sem duvida, uma das mais prementes perocupaqoes de concelho, o assegurar o normal abasteci-miento deste cereal'. A actuaqao de cada vereaqao será decidida de acordo com as peculiaridades e conjuntura especifica de área a que se circunscreve. Podemos considerara para os tres arquipélagos uma linha de conduta que , na globalidade, apresenta muitos pontos co-muns. Assim teremos para a Madeira e Acores a sua inspiraqao na administraqao de Lisboa e para as Canárias a transplantaciio e adap-t a @ ~do modelo andaluz8. Embora de raíz deferente essa actuaciio dos municipios insulares poderá definir-se do seguinte modo: ~ Pun -it rin~l n irulcvnr ~yirirv~\ur lu i iyru- Zvr \ r ln qhqatnAmpntn 0 r n n r p m j s p 5 n d n pp- u r crvua~r~liiiuiirvv vviiuvi r u y u v u v vu real. -Controle/regulamenta~o/proibi~o do comercio e transporte de cereal no mercado interno e externo. Isto é, toda a ac@o concelhia é orientada no sentido da regu-lamentaqao, controle da produqiio e comércio do cereal, por meio dos exames na Madeira e, nos Acores e da tazmia ou cala nas Caná-rias, das medidas limitativas ou proibitivas da sua exportaqiio. A sua aplicacao na práctica variava de concelho para concelho con- -- 6. Veja-se Urbano de Mendoqa Dias, A vida de nossos avós, vol. 111, Vila Franca do Campo, 1944; idem, A vila, Villa Franca do Campo, 1927, vol. VI; maria Teresa Campos Rodnguez, A Adrninsfracüo do Municipio de Lisboa no século XV, separata dos nos 101 -9 da' Revista Municipal, pp 83-1 10; Miguel Angel Leandro Quesada, «Ordenanzas municipales y regulación de la actividad economica en Andalucia y Ca-nanas siglos XIV-XVIID, in 11 Colóquio de História Canario-Americana, 1977, Grá Cr&riz !!, pp. 143-56; E&!ar& amar Va!!ejo, !.n!~grnción !nr ido$ Clnnarim en la corona de Castilla (1478-1526), Sevilla, La Laguna, 1983; Emma González Yanes, «importación y exportación en Tenenfe durante los primeros años de la conquista (1497- 1503)», in Revisla de Historia, La Laguna, no 101 -4, pp. 70-91. 7. Para os Aqores temos conhecimento de alguns livros de vereaqóes do século XVI. nas Velas (S. Jorge), Ribera Grande (S. Miguel), S. Sebastiáo (Terceira). Para o século XVII temos nos concelhos atrás referidos, mais em Angra (Terceira), Ponta Ee!guUu e ?5!a R a x a de Carr.p= (S. Migur!). A Mdeirr disp6e rpenlr dar vereqóes do Funchal desde 1476, mas com alguns anos em falta. No que conceme as Canárias temos cohecimentos dos acuerdos del Cabildo de Tenerife, 1497- 1525. 8. Veja-se os estudos citados na nota 6. 332 Alberto Vieira soante a prioridade fosse dada a producáo ou importaqáo. Assim nos cocelhos de Ponta Delgada, Vila Franca do Campo, Ribeira Grande, Angra, Sáo Sebastiáo, do arquipélago dos Acores e em Santa Cruz de Tenenfe e de La Palma e certamente nos cabildos de Lanzarote e Fuerteventura, predominam as ordenancas e posturas regulamenta-doras de producao do referido cereal, assentes na princípio básico de assegurar as necesidades do consumo local, apenas facultando a saí-da após isso. No Funchal, Las Palmas de Gran Canaria dominam as ordenaqoes facultativas de importaqáo do precioso grao, quer por meio da abertura do mercado a qualquer dele, quer por meio de me-didas aliciadoras, como sejeam no Funchal, o pagamento da descar-ga, dos sacos e loja, quer,ainda, por meio de medidas proibitivas a sua saida (docs. no 2,4, 5 em anexo). A concretizaqáo da primeira medida da referida politica defina-se nos Acores pelo trigo dos exames: isto é; o trigo resultante do exa-me da produqáo e dos stocks de abastecimento dos graneis concel-hios ou particulares, necessários para o fornecimento a populaqáo em momentos de penúria. Segundo o regimento régio de 26 de Jun-ho de 1507 a vereqáo tinha a incumbencia de fazer no início do Ve-riio, por altura das colheitas, o orqamento do trigo necessario ao con-sumo e sementeira até a nova colheitas, armazenando-o em graneis a sua guarda, de modo a poder distribuir na altura de carencia. A partir de 156 1 juntar-se-i 1/4 dos valores exportados. Para dar cumprimento a estas medidas a vereacáo ordenará que toda a expor-taqáo só deveria ser feita mediante licenqa sus passada após vistoria aos graneis pelo oficial dos examen9. Nas Canárias e, mais propriamente, em Tenerife encontramos definida a mesma orientacáo sob a designacáo de tazmia ou cala y cata, isto é o cabildo em momento de penuria, antes de autorizar a saída do cereal pocedia ao exame dos graneis e do arrolamento da populacáo, de modo a avaliar o trigo necessário ao consumo concel-hio e assegurar a reserva satisfactoria lo. Esta práctica, documentada a 9. Esta questao foi tratada em estudo que elaboramos sobre «A questiio cerelífera nos Acores (elementos para o sue estudo) séculos XVI-XVIIw, a publicar na Archipé-lago. Veja-se, Urbano de Mendoca Dias, A vida de nos sos avbs, vol 111, pp. 32-8, 489, ó2-ó3. 10. Conhece-se uma tazmia de 1552, publicada por F. Moreno Fuentes, ~Tazmiad e la isla de Tenerife em 1552», in Anuario de Estudios Atlanticos, no 25, pp. 41 1-92. O comércio de cereais das Canarias para Madeira ... 333 partir de 1552 deveria ser resultado das primeiras medidas, de 15 12, em que se regulamentava o comercio de exportaqiio do cereal na ilha e fora dela. Mas se em 1502, 1506, 15 10 ordenara- se a proibiqiio de qualquer saída do cereal de Tenerife, em 15 12, perante as reclama- @es dos productores, a coroa autoriza a exportaqao dos excedentes, ou antes, 1/3 da produqiio de cada vizinho (1 1). De modo a contro-lar- se o cumprimento desta ordenaqao regulamentara- se a obrigato-riedade do resgisto do cereal a exportar e a solicita@o da respectiva licenqa ao Cabildo, ao mesmo tempo que se estabeleciam guardas e vigias nos portos12. Quer em S. Miguel, quer em Tenerife.0~p rodu-tores e mercadores entre os quais se colocavam o capitiio donatario, o senhorio e alguns funcionários concelhios e régios, usavam de to-dos os subterfúgios para fazer sair o seu trigo e que mesmo assim em diversos momentos fazia-se sentir a sua falta13. No mercado consumidor carente toda a politica ceraiifera inci-dia a dois niveis no seu comércio; primeiro procurando o normal es-tablecimento de trigo, por meio de incentivos a sua introduqiio; de-pois o controle dos circuitos de fornecimento de mercado local, evi-tando a sua saída, sob a forma de grao ou de biscoito. Ao nivel da Madeira temos a actuaqiio funchalense; primeiro, com o estableci-mento de contratos com alguns mercadores para meterem anual-mente o trigo necessário ao provimento dela, pagando-se a descarga, sacos e soja; depois com a abertura total do mercado a sua introdu- $50 por meio de isenqiio do dizimo de entradaI4. Caso estas medidas nao fossem suficientes, entao a vereaqao punha em pratica o seu pla- 11. Veja-se Pierre Huguette Chaunu, Sevilla et IAtlaantique, Paris, 1959, T. VIII, p. 370; Sebastian Jimenez Sanchezn, El trigo uno de los alimentos de los Gran Canarios prehispanicos)), in Revista de História, La Laguna, no 1, p. 2 13; J. Perez Vi-dal, ((Aportacion portuguesa a la población de Canarias)), in Anuario de Estudios Atlanricos, na 14, pp. 65-6; E. Gonzalez Yanes, ob. cit., p. 85; Leopoldo de La Rosa, «Catálogo del Arquivo Municipal de la Laguna», in Revista de História, La Laguna no 101 -4, pp. 256, 261 ; idem ibidem, no 1 13-4, assim; Manuela Marrero, «Algunos viajantes atlánticos de los vecinos de Tenerife en el primer tercio del siglo XVI», in II Coloquio de História Canario-Americana, Las Palmas, 1977, vol. 1, pp. 64-5; idem, «Al-gunas consideraciones sobre Tenerjfe~j,n Anuario de Estudios Atlanticos, no 23, p. 379. 12. Leopoldo de La Rosa, op cit., no 101 -4, p. 261 (no 1-3); 264 (no 18); E. Gon-zalez Yanes, op. cit, pp. 88. 13. E. Gonzalez Yanes, ibidem. p. 87 e nosso estudo supracitado. 14. Arquivo Regional da Madeira, Camara Municipal do Funchal, (referencia a partir daqui com seguinte abreviatura: ARM-CMF), no 1297, fols, 17 vo-8,,verea@o 334 Alberto Vieira no de emergencia, que consistia na actuaciio da veracao junto dos mercadors e mestres de navios obrigando -os a descarregar o trigo que conduziam ao reino ou as Canárias, ou entiio forcando -os a irem bus-car trigo aos Acores ou outras partesI5. a esta orientaciio aliavam-se as ordenacoes régias de 1508 e 152 1, que tomavam obigatória a rota do fomecimento de trigo acoriano ao mercado madeirense 16. Assegurados os circuitos de abastecimento do marcado funcha-lense tornava-se necessário controlar e regularmentar os circuitos in-temos de distribuiciio e venda, de modo a evitar-se o acambarca-mento e a especulaciio. Neste caso a vereaciio actuava com medidas drásticas, quer por meio do exame das lojas pelos almotacés, quer lancando pesadas multas aos infractores". Ao mesmo tempo, desde 1496, proibira-se a saída deste cereal, até mesmo para o fomecimen-to das naus que escalavam a ilha pois, segundo se dizia, estas deve-riam Vir &Vi&iiieiiie prcivi&s de Lisboa ! ?3. Identica situacao encontra-se definida no arquipelago canário nas ilhas de Gran Canaria, La Gomera onde encontramos regula-mentada a probiciio de saída e medidas de apoio aos circuitos e rotas abastecedoras com origem em Lanzarote, Tenerife ou Fuerteventu-raI9. A ilha de Gran Canaria tinha em Tenerife o celeiro de abasteci-mento anual, mas tal como sucede na Madeira em relaciio aos Aco-de 4 de Marco de 1481; idem ibidem, fls. 23-23v", verecáo de 8 de Junho de 1481; idem, ibidem, fls. 27-27 vO, vereqáo de 4 de Agosto de 1481; idem, ibidem, fls. 49 v", verecáo de 21 de Janeiro de 1486; idem, ibidem- fl. 62, vereacáo de 11 de Fevereriro de 1486; idem, ibidem, fls. 49 v", veracáo de 21 de Janeiro de 1486; idem, ibidem, fl. 62 vereacáo de 11 de Fevreiro de 1486; idem, ibidem, fl. 78 veracáo de 20 de Marco de 1486; idem, ibidem, fl. 130, vereacáo de 14 de Maio de 1486; idem,ibidem, fl. 138 -41, veracáo de 5 de Julho de 1486; idem, ibidem, no 103 1, fl. 48 v", veracáo de 10 de Agosto de 1496. A referida despesa era assegurada por 2/3 da remda da imposicáo do vinho, fl. 14 1. carta de 5 de Dezembre de 158 1. 15. A.R.M., C.M.F., no 1302, fl. 23, verecáo de 3 1 de Agosto de 1496; idem, ibi-dem, fl. 27, verecáo de 21 de fevreiro de 1497. 16. Veja-se nosso estudo, «O'comércio de cereais l.../»já, citado. 17. A.R.M., C.M.F., no 1298, f138 vO, cereacáo de 17 de Octubro de 1495; idem, ibidem, no 1301, fl. 48 v", vereacáo de 17 de Octubro de 1495; idem ibidem, no 1308, fl. 8, vereacáo de ? de Janeiro de 1547; idem, ibidem, no 1309, fls. 26 vo-27, vereactio de 13 de abril em 1550. 18. Idem ibidem, no 1302, fls. 46-46 vO de 26 de Setembro de 1496; idem, ibe-dem, no 1313, fls. 47 v"-48, de 8 de Octobro de 1597. 19. Eduardo Amar Vallejo, ob. cit, pp. f51, 251 -2, 313. O comércio de cereais das Canarias para Madeira ... 335 res esse provimento despoletou vários litigios entre as duas ilhas no período de 153 1 - 1603, devido a negaciio da segunda esse forneci-mentoz0. No que concerne a La Gomera, o trato foi assegurado por cédula de 152 1 21. Se é certo que as medidas atrás enunciadas atestam o interesse do concelho em assegurar o normal funcionamento dos circuitos de abastecimento de modo a evitar-se qualquer situaciio de penúria ou de fome, também é certo que as mesmas documentam, de modo evi-dente, a premencia da conjutura de crise, resultante do solo e, acima de tudo, do aumento da populaq2o insular. Assim, ao nível das áreas produtoras as medidas regulamentadoras do comercio do referido ce-real surgem com maior acuidades, aportando para uma nítida afir-maca0 das medidas proibitivas. Tal sucede nos Acores, a partir de década de 30 do século XVII e em Tenerife, a partir de 1564-65 evi-denciando- se aqui a partir de principios do Sécuio KVii. Assim, se as crises de 1502, 1506, 152 1 (doc. no 1, em anexo) e 1546 surgem como fenómenos isolados, articulando-se de acordo com as más col-heitas, ocasionadas por factores sazonais, o mesmo já nao se poderá dizer em 1574, 1604, 1616, 1625, em qe se denota uma marca evi-dente da crise estrutural, cujo bajo agravamento da situaciio se acen-tua em ciclos decenais2*. Esta ambiencia da economia ceralífera nas Canarárias repercutir - se - á de modo evidente no mercado madeiren-se que tinha nesse arquipélago un mercado importante de abasteci-mento em 1589, 1616, 162523. 0 COMERCIO DO CEREAL O comércio do cereal das Canárias para a Madeira imbrica-se de modo directo no sistema de trocas entre os dois arquipélago, sen-do considerado como o principal motor desse trato. Esse movimento 20. Leopoldo de la Rosa, ob. cit., Revista de História, no 113-4, p. 251 (no 12), 253 (no 3) idem, ibidem, no 11 5-6 (1958) p. 111 (no 108), 132 (no 7). 21. Idem, Ibidem, no 101 -4, p. 246 (no 5) 22. Veja-se nosso estudo, «O comércio de cereais ... »; P. Chaunu, ob. cit. pp. 3/i -3 23. A.R.M., C.M.F., no 1301, fl. 142 va, vereacao de 20 de Fevereiro de 1496 idem, ibidem, no 13 11, fls. 16- 17 vo, vereacao de 4 de Fevereiro de 1589 idem, ibidem, vereacao de 22de Agosto de 1616; idem, ibidem, vereacao de 18 de Junho de 1625. 336 Alberto Vieira comercial e contactos assiduos resultam da actuacao de vários facto-res, entre os quais é de realcar a vizinhanca dos dois arquipélagos e atraccao exercida pela terra canária tardiamente conquistada e ocu- ~ a d a ~ ~ . Os contactos permanentes entre os dois arquipélagos, evidencia-dos pela constante corrente emigratória bidirecional, marcam uma constante da História deste dois arquipélagos e salientam as afinida-des existentes, consequentes de um idEntico, senao parecido, posicio-namento na politica expansionista dos monarcas ibéricos. A juntar-se a tudo isto a Madeira surge-nos entre o século XVI e XVII como porto importante de escola para a navegacao atliintica entre a Euro-pa e as Canárias e viceversa. Assim nos referidos seculos ternos con- ,, hecimento da passagem pelo porto do Funchal de navios dessa rota. S No século XVI das 14 embarcagoes saídas das Canárias e que escala- " a - ram o Funchal surgem 4 com destino a Europa (Cadiz, Lisboa. e B Bayona, Vigo) e Africa (Safim)25. No mesmo período há notícia da S I passagem pelo porto funchalense de uma embarca0 com trigo de 2 1 Castela para o referido archipélago, de que deixaram 500 fanegas e para o fornecimento da cidade, vista a sus falta na ilha26. Para o 5 Y século seguinte abundam referencias a passagem de embarcoes de e e - com destino as Canárias2'. Deste modo o porto do Funchal surge nos n m 1 séculos XVI e XVII como um porto importante de escala para os na- o vios que faziam as rotas que ligavam as Canárias a Europa e desta ao g arquipélago, nomeadamente da Inglaterra. a E Se é certo que a maioria dos contactos entre os dois arquipéla- - a gos advEm da posicao privilegiada da Madeira em relagso as Caná- 2 a rias, também é certo que o trato comercial entre estas áreas, baseado a a em certos productos da producao local e na exportaciio, apresenta-se 5 O 24. José Perez Vidal, ((aportación portuguesa a la población de Canarias, Datos para su estudio», in Anuario de Estudios Atlanticos, no 14 (1968) pp. 41 - 106; Eduardo Aziiar Vallejo, ob. cii., p. 340; Magaiiia i. Mariiri Sücac e ivlanuei Lobo Cabrera, «Emigración y comercio entre Madeira y Canarias en el siglo XVI», comunica@o apresentada no Colóquio internacional Os Acores e o Atlantico, nos séculos XIV a XVII, Angra do Heroismo, 1983 no prelo. 25. MargaritaMartin Socas, op. cit. 26. A.R.M.C.M.F., 1310,fls.28-30vovereac50de5 e8deMaiode 1574. 27. Idem, ibidem, fl. 49 vO de 7 de Dezembro de 1613; idem, ibidem, fl. 13 vO, .v. c -i -s Vdu -S A de 12 de Feveieiiio de ió2V. A cvrrespüñdEncia de Wiiiiam Boiion (1696- 1700) atesta esa situacao, veja-se António Aragao. A Madeira vista por estran-geiros, Funchal, 1981, pp. 325,357,360,362,370,380-81,386,313. O comércio de cereais das Canarias para Madeira ... 337 como um incentivo a manutenqio e rendimensionamento dos referi-dos contactos. O arquipélago da Madeira receberá trigo, queijo, car-ne e em troca fornecerá canas de soca, piies de acúcar, mel, remel, fruta verde, castanhas, nozes, mermelada, sumagre e productos de reexportaciio, como azeite, sal sardinhas, tecidos ingleses e arcos28. O trigo será sem dúvila a móbil de todo este trato, actuando como activador e suporte do sistema de trocas entre os dois arquipé-lago nos séculos XVI e XVII. A contrapartida madeirense surgirá como consequéncia da troca deste precioso producto. Desde 1504 há notícia do envio de trigo para a Madeira, proveniente de Palma, a que se segue a ilha de Tenerife em 1 50629. A partir destas datas a re-gularidade das ligacóes atestam que a Madeira passará a contar com um novo celeiro concorrente com o acoriano e europeu e, isto de tal modo, que em 1527 esta área fornecedora é isto de tal modo, que em 1527 esta área fomecedora é considerada a0 mesmo nivei do reino ( L i s b ~ a ) ~ ~ . Para as autoridades do arquipélago vizinho a abertura desta nova rota irá criar alguns problemas ao mercado local, de tal modo que o Cabildo catedral se queixava de nao receber a sua parte do siezmo, que se escoava para a Madeira, chegando-se a ordenar em 1532 o seu embargo, argumentando-se para tal o conflito entre as coroas de Portugal e de Castela3'. Esta situaciio comprova, aliás, a importancia que adquiriu o comércio de cereal com a Madeira, evidenciada no registro de saída de 2070 fanegadas, no primeiro terco do século XV132. A situacao evoluirá favoravelmente a partir de meados do re- 28. O tratamento das trocas comerciais será abordado oportunamente em estudo e preparaciio, já citado. Os produtos referidos fazem parte do registo de saída de 1620-21, veja-se Arquivo da Torre do Tombo, Provedoria e Junta da Real Fazenda do Funchal, no 364. 29. «iieformación dei Xepartimiento de Tenerife em i juón, in Coiieción úocu-mentos sobre el Adelantado y su gobierno, Santa Cruz de Tenerife, 1953, pp. 90-1; Manuela Marrero, «Algunas consideraciones sobre Tenerife /.../ já citado, p. 380. 30. A.R.M. C.M.F., no 1305, A. 43, vereacito de 28 de Junho de 1527, em anexo dos. no 3. 3 1. Veja-se G. Camacho y Perez Galdóz, «Cultivos decereales,vina y huerta en Gran Canaria 15 10- 1537», in Anuario de Estudios Atlanticos, no 12 (1966), p. 246; José Perez Vidai, ob. cit, p. 6 1. 32. Margarita Martin Socas, ob. cit. Aí refere-se que esse valor poderia cifrar-se em 9000 fanegas, se tivermos em conta o número de embar~oesf retadas e respectiva tonelagem. 338 Alberto Vieira fendo século, afirmando-se em pleno no período da ligaciio das duas coroas 1580- 164033. A Madeira terá recbido no século XVI 8788 fanegas de trigo das Canárias, sendo 2542 (28,9 %) de Lanzarote, 1170 (13,3 %) de Tenerife e apenas 6 fanegas (0,l O/o) de Fuerteventura. Enquanto Tenerife surge isolada até meados do século em causa, afirmando-se como o principal mercado fornecedordo trigo canário, a ilha de Lanzarote surgirá apenas em 1523, mas acabará por assumir a posiciio cimeira a partir das últimas centúrias do século. Esta ú1- tima situcao manter-se-a até 1640, período em que esta área se afirma como a pricipal fornecedora de trigo deste arquipélago a ,, Madei~-a'~. c.4 E No século XVII apenas temos notícia de entrada deste cereal O entre 1605-40, momento em que a ilha recubeu 27817 fanegas de n - *L-:I--I ~ Use IiuJu- 1 A " k n i 1- /-,- m I L ~ I L ~IY/ L ( 1 1 3 % o) de Lanzarote, 2680 ( i4, i %oj de Fue- 0 E teventura. O mercado tenerifenho que se havia afirmado, na primei- SE ra metade do século XVI deixará de ter qualquer representacao a E partir de entao, a dominancia será dada a ilha de Lanzarote que sur-ge assim como o principal celeiro de trigo canario para a Madeiraj5. 3 Tenerife terá sido assim um mercado fugaz no fornecimento de cera1 - 0 m cuja importancia foi muito reduzida ao nivel do comercio de cereal E deste arquipélago com a Madeira, lugar de destaque ter20 assim as il- O has de Lanzarote e Fuerteventura. n A Madeira recebeu nos séculos XVI e XVII mais de 194 9 17,5 E fanegas de trigo, oriundo dos Acores, Europa e Canárias. As ilhas do a arquipélago acoriano dominaram esse trato, surgindo com 108 000 n n fanegas (55,4 O/o) logo seguidas da Europa com 54967,5 fanegas e das Canárias com 27777 (13,7 %). No entanto se considerarmos os dados 3 O 33. Veja-se Gaspar Fmtuoro, .T;iiihdes cln Terro, I 0 11, Ponti De!&-, !968, pp. 202,204; e quadros em anexo. 34. Salienta-se que enquanto em 1583 Thomas Nichols referia que a Madeira re-cebia trigo de Canarias (A. Cioranescu, Thomas Michols, rnercador de azúcar hispa-nista y hereje, La Laguna, 1 9 6 3 ,~1. 26), Torriani em 1590 refere que o trigo de Lanza-rote é exportado para a Madeira (Descripcion e historia delreino de las islas Canarias, La Laguna, pp. 45-6). Aliás Gaspar Fructuoso, já citado refere apenas os navios com trigo de Lanzarote. 35. A razáo de valorizacáo do mercado de Tenerife na la metade do século XVI deve-se a política económica de Adelantado don Alonso de Lugo. Veja-se Manuela Marrero ((Algunas consideraciones sobre Tenerife /.../», já citado, pp. 373 -4. O comercio de cereais das Canárias para Madeira ... 339 da Europa em separado, de acordo corn as áreas de proveniencia do grao teremos o mercado canario em segundo lugar, corn uma situa-cáo vantajosa em relacao a Lisboa, Franca, Inglaterra e Flandres. Deste modo conclui-se que as Canárias conjuntamente corn os Acores funcionaram, ao longo dos séculos referidos como os princi-pais celeiros fornecedores do mercado funchalense. E, como tal, o madeirense aposta na área insular para o fornecimento do grao necessário. O continente europeu permanecerá como a área de recurso em momentos de penúria, ou entao como forma lucrativa e activadora das trocas corn essas áreas. Evitava-se o lastro dos navios que vinham de Flandres, Londres, Lisboa a buscar acúcar e seus de-rivados e das embarcóes que conduziam o afamado rubinéctar aos quatro cantos da Europa, por meio do carregamento de alguns moios de trigo, cevada ou centeio de Flandres Londres, Lisboa, Escócia. - Dai a razao de o trigo surgir corn muita assiduida no mercado maciei-rense. No entanto tal movimento m50 implicava o delinear de uma rota de fornecimento do cereal, mas sin o aproveitamento das rotas do aqúcar e vinho, já existentes. A rota do trigo só funcionará, segun-do pensamos, corn os Acores e as Canárias e, mais propriamente das ilhas de S. Miguel, Tenerife, Lanzarote e Fuerteventura. Se é certo que a rota se apresenta como unidireccional e sob proteccao concel-hia e régia, a Canaria surge liberta desses entraves só assim facilita-do ao mercador o negócio rendoso ao menos ao nivel da sua im-portacáo. 0 MERCADOR DE TRIGO O grupo de mercadores de grande e pequeno trato ligados ao co-mércio da pranca do Funchal, dedicando-se, quer ao comércio de trigo, quer a exportacáo de acúcar e vinho e, mesmo, i importacáo de maiiufaciüras, apreseiiiaua-se müiio heieiogeiieo iia sUa grigem geográfica e actividade de trato. Nao se pode falar de um mercador de trigo que dedicasse toda a sua actividade ao comércio deste cereal, pois como vimos esse trato merce das medidas proteccionistas nao se apresentava corn o mais lucrativo. Além disso os mercadores que se dedicavam a ac@o nesse comercio náo o faziam apenas numa área de fornecimento definida. A sua actuacáo alargava-se a todas as re-gióes produtoras, no intuito de encontrar gráo em condicióes venta-josas. Este tanto comerciava corn o trigo dos Acores, das Canárias e 3 40 Alberto Vieira da Europa36. O trato e venda ao público do referido trigo na Rua Di-reita nao justificava por si a accao do mercador de pequeno trato e, muito menos, de grande trato. A vigilancia e regulamentagao assídua do comércio por parte de vereacao punha em causa esta actividade. Com precos protegidos e lojas constantemente vigiadas, o mercador nao podia actuar livremente no mercado, procurando a melhor for-ma de aumentar os seus lucros. Deste modo o comércio do cereal nao justificará a sua accao nem os motivará muito, daí que vereacao sentisse a necessidade de coagir os mercadores do Funchal a irem buscar trigo aos Acores, Canárias e Europa. De acordo com a quantidade de fanegas registadas destacam-se 16 mercadores como os mais importantes no trato do cereal3'. Se es-tabelecermos uma comparacao com os referenciados para o comér-cio do cereal acoriano e que actuam no trato do grao em causa temos qiir su!ientzr 2 2c@e de J e 2 ~Fe 152 (! 624 - !6 2!l), Ignaci~F en?andes Pinto (1647- 1658). Este último é referenciado como «mercador,pes-soa reica e abonada» com Loja na Rua Direita, onde vendía António Lopes de A escassez de dados identificadores dos referidos mercadores di-fuclta qualquer tentativa de atribuigao da origem geográfica e cons-quente valoracao nessa actividade. No entanto de acordo com acon-clusao aludida no estudo sobre o cereal aconano podemos afirmar a dominancia do mercador madeirense, a que se seguía o estrangeiro nomeadamente ingleses e flamengos que tinham uma forte implanta-zao no mercado insular. Destes últimos podemos referenciar 19 mer-cadores e de entre estes omercado oriundo das Canárias deveria sur-gir em posic8o destacada, a consideramos como originários daí Pero 36. Estáo nestas condicoes Francisco Correa, Francisco Goncales Dousin, Joáo Fana, Pero Ferreira, Goncalo Femandes, Goncalo Femandes Gondim, Custódio Gon-calves, Manuel Goncalves, Pero Goncales, Simáo Nunes Machado, Luis Femandes Pinto, António Roiz, JoZo Rois Tavora. 37. Pero Concales, Antonio Roiz Torzilho, Diego Femandes Branco, Diogo Ca-brera, Goncalo Femandes, Tomé Femandes, Agostinho Goncclves, António Goncal-ves, Gaspar Gonclaves, Antonio Goncalvesa, Custodio Goncalves, Gaspar Gonclaves, Simáo Nunes Machado, Andre de Monte, Pero Nunes, Ferna Perasa, Thomas Quevel, Joáo Roiz Teixeira. 38. A.R.M. C.M.F., no 1328, 11.'11, vereacáo de 6 de Fevereiro de 1637; idem, ibidem, no 1331, fl. 16 v" vereacáo de 27 de Maio de 1647; idemm ibidem no 1333, fl. 27, verecáo de 17 de Novembreo de 1657. O comércio de cereais das Canarias para Madeira ... 34 1 de Meza, Luis de Semana, Diogo Cabrera, JoZo Cardona, Pallo de Lucas, Martial de Lugo, Ferniio P e r a ~ a ~ ~ . A ilha da Madeira que, desde o último quartel do século XV, se destacou como uma área carente de cereal procurou o seu abasteci-mento nas ilhas vizinhas (Canárias, Acores), usufi-uindo de condi$& es favoráveis criadas pela coroa, primeiro nos Acores e, depois, nas Canárias, com a ligaciio das duas coroas. Esta terá sido a melhor soluqii-o para colmatar os prementes problemas do mercado madeirense, ao nível do abastecimento de cerais que a ilha pouco produzia. O arquipélago madeirense devido a pequenez da sua superficie aravei coloca-se a um nivel inferior do aqoriano e canario, pois, en-quanto estes últimos dispunham de uma vata area onde poderiam lancar várias culturas, a Madeira detem apenas uma parca granja in-suficiente para os canviassis e vinhedos, e muito menos, para os ce-reais. Deste modo o madeirense deveria buscar e assegurar fora de portas o celeiro de abastecimento de urna populacao em constante aumento. A sua escolha preferencial incidiu, primeiro em S. Miguel aliando-se depois Tenerife, subtituída, em meados de século XVI, por Lanzarote. Se a rota do trigo acoriano se mantinha o início regulamentada e sob vigilancia directa do concelho, o que impedia a livre accao do mercador, a canária poderá considerar-se liberta desses entraves, numa primeira fase, sendo a sua manutenqiio resultante do movi-miento comercial entre os dois arquipélagos e do permanente fenó-meno emigratório. Um movimento assíduo de produtos e pessoas, dificultado apenas pela peste, piratas ou corsários e invernias. Esta última situaciio devena atrair a classe mercantil para estas rotas, mas os entraves posto pelo mercado fórnecedor,com as constantes medi-das regulamentadoras e proibitivas das autoridades locais desvanece- 39. Como estrangeiros podemos refemciar Cosmo Maquel, Pero de Meza, Luis de Semana, Anrique Alfadnque, Antonio Alvemes, Keimáo Biarte, Diogo cabrera, Joao Cardona, alvaro Certis, Francisco Femandes Dousim, Gaspar Ferndandes Dou-sin, Jaques Guilherme, Pailo de Lucas, Martial de Lugo, Joiio Minhol, Fernao Peresa, Thomas Quevel, Antonio Samanm, Antonio Sevar. 342 Alberto Vieira ram essa espectativa. Mesmo assim a Madeira nao abdicou dos seus direitos preferenciais ao trigo produzido nestes dois mercados. Essa mudanqa só se processará a partir de meados do século XVII quando as dificuldades aumentam nos celeiros preferenciais e surgem outros que apresentam o produto em condiqoes favoráveis -América-, pois que facultava a sua aquisiqiio a troco do afamado rubinéctar. EXTRACTODSA S VEREACOES DO FUNCHAL No 1 152 1 , Novembro, 23 A.R.M., C.M.F.. n01304, fls. 82 vo-84 Item lougo tamto que se forom juntos per allgüs mercadores de triguo que esta em esta cidade ho seu trigo nom poder& vemder sem reparrica0 e su reparido per o polvo elles //(83) se agrevavam que di-zemdo que porquento se temii na viir allgii trigo elles no vendere ho ~a v0u, Av- ,y1,,1u1 uii ,pc., u G n ~ Ar'o t;r.ir al 1-0 mar Cn v n rA r r n n r a - h n ---e- i i u u u u r i i u i b i i b a pbi LaLbib v b b i b i i i i u puvu puaaiii ho seu trigo sendo muito b6 ha noventa reasi ho alquiere o quall tri-go ellles jaa ora teram vendido se Iho deixara vender e porque suas-merces lhes tinha posta pena que ho no dese sem reapricam pode-riam viir allgüs navios de trigo e ho seu trigo se podera emta vemder ha menos preqo dos LR reais algú do que ho tinham posto que eles venh5 alli requerer a usas merces qie lho deixarem vender ho dicto preco e nó leh querE de lleixar vender somente per reparticam como tinham suas merces vito Iho seguraré ho dito preco de LR reais all-queire logo per elles senhor proucrador e oficiasis foi dito que lees avia per servico de deus e bem do povo que ho dicto trigo se reaprti-se e &fe pcr repeeic,zm he p ~ r seq y n & ticha visto e !he srgir~vg todo ho dicto seu trigo ho preco dos ditos noventa reais a queall to-dos os mercadores somente ho de joham vaaz per no ser tiiboo como o outro e nó valler a LR reais o queall joham vaaz // (83vv0 ) ho pe-dera por em seu proeco he nio o que justamente valler e entii lho po-derZ segurar queando quer que se pos certo ho proco he niso e por merce diso asinara aqui todos afonso anes ho screpvy. Item loguo na dita vereacam pareceo Famado de Cabrera castelha-no que hora trouxera cartas dos regadores de gr5 canarea aos regedores desta cidade pera que lhe desem hG navio de trigo per a grande O comércio de cereais das Canarias para Madeira ... 343 estrelidade de fome que havia na dita ilha avendo raspeito elles. doys vizinhare sempre com foi acordado que lhe desb que podese llevar oyto moios de trigo e llogo lhes foi ordenado que ouvese outros vyn-te moios scilicet dez dos que er2 embargados per elle senhor e ofi-ciaes Antonio Correa e outros dez dos que era embargados SE diso deterles e lho dese e posa si? vistos pera eles lhe darem hi dito feito derradeiro os ditos vynte moios e que lhe screpvese que mis lhe nó dava // (84) perque iso meso a terra estava em necesidade de trigo Afonso AnEs ho screpvy e que somente fose treladada em ese livro. Anrique daguiar, Joiio Correa, Joam Roiz, Joham Coelho, Gil1 Fer-nandes Godeso, Syman daria, Pero de Magalhiies. -No. 2 1552, Octobro, 11 A.K.M., C.M.F., no. 1304, fls. 1Ü6-vO Item logo per Joham Correa verador doi dito que elle fereza per pre-zimento dos mestres com os mercadores que haqui trouxese trigo que Ihe pagase a descarrega dos bateis e esto visto como avia peste na cidade e que os mercadores nó queria viir a ella e per lhes parecia bem e per todos //(lo6 vO) foi dito que hera bem que fosE pagos da descarrega dos bateis e miídar5 que pase visto per a Francisco Gon-calvez que ho pago do dinheriro da imposisam dos vinhos. Afonso Annes ho sscrepvy. Joiio Correa, Andre daguiar, Joham Coelho, Jo-ham do Porto, Joham Devora, Pero Gllz, Francisco Gllz. No. 3 1527, Junho, 28 A.R.M., C.M.F., no 1305, f143 Item loguo na dita vereacam foi acordado que toda a pessoa que me- &-- &-:-- 2- n-- 11 >- n ------ -*-- T---:-- .--:---:-- ---- LLI LIIgU UG TUILU~¿ilI UU UG L¿illGIG¿i ¿iLC;L: J¿iIlGllU ~IIIIICIIU qUt: ve111 que lehes sera dada toda descarrega e asy logea e saquos o que lehe sera pagao de dinheiro da imposc2 dos vinhos. Afonso Annes o screpvy e seja apregoado e asy o que vem de Castella. Manuel Corel-ho Pero Doria, Jorge de Vasconcelos, Joiio Lopes. Jo2o Gomes. Pero Annes ', Mateus Rois, goncalo Piris. 1. Com régua e compasso, pedeiro da Sé do Funchal. Alberto Vieira N." 4 1546, Setembro, 1 5 A.R.M., C.M.F., Ver 1546, fl. 92 v." Prega acerqa dos mestres que se vemcom trigo Na dita vereacii acordara que nhii navio dos ilhas ou de qual-quer parte que a este porto da cidade vier com trigo e partes dele sem vir primeiro a camara fazer certo como descarregou todo o trigo e o que o no fezer certo em todo tempo que o demnadarem poriso e se no achar que veo a camara e que diso se fezc asemto o queal ele asy-nara que page virnte curzados //(92 vO) por O nO hir asy fazar a saber posto que dscaregase e chandose quese fogeo como triguo pagara cimquoenta cruzados e o dono do trigo o perdera a est posto quho levz ao reino e indo a outra parte avera mais a penas de n r d n q k !e-guo se mamdou apregoar aquel asemto se fez por se ter por em em-formacao que muitos navios se foge con trigo e se vao esy por os mestres flogarem de levar pera onde sao moradores como outros que se fogem de mamdado de rnercadores e pesoas quento prejizo desta terra os fazem ir asy por segirem o preco do trigo que aquitem como por o hirem vemder a outra parte omde preservem que terra mor va-lia en maneira que todos que asy fazem he em muito prejuizo da tee-ra e per outramaneira no se pode saber o que descaregii na cidade ou ilha e qui viera muitas vezes a chegar a que descarga na ciudade ou ilha ao trazer aqui e soo por saberem que deitar amcora e Ihe vire descaregar quatro mois pareco que descargava de todo e se lh pasara certida porque seja a solto da finaca nas ilhas e o mais levallo pera as Canarias ou a reino estranho onde o nientes e se comprimir com o que ha mais servico de Sua Alteza e bem de seu povo e posto que no vehnii em vereaqa abastara em quealquer dos outros dias em que o fizer a saber ao escriptivao da camara que fara asemto e nele se de-clara quanto trigo descaregou e donde o trouxe e que siio os merca-dores pero as certidoes que se pasara per as ilhas ser em forma e ver-dadeiras e na cidad se saber quem sao os que tem o trigo pena he a terca parte quem acusar e os dous tercos pera o concelho e cativos. Rafael Afonso o screpvi. Manuel Delgado, Joao Malheiro, Mem de Brito, Anrique Mu-ni7 O comércio de cereais das Canárias para Madeira ... 34 5 No 5 1550, Janeiro, 11 A.R.M., C.M.F. Que no tirem trigo sem licenca Na dita veracao se praticou sobre as licencas // (8 vO) que se da-vam pera tirar trigo pera ffora da cidade queera muito prejudiciall darom se da ffora da camara e pera atlhar ao imconveniente que nis-to ha acordar50 que nenhiía lincaca tenha vigor nem forca seja nhüa tanto que nom respeita a camara e veraca tenha vigor nem forca seja nhíía tanto que nom respetia a camara e verac5 e scnpota por mym scrpv5o e asinada per o vereador do meo e híí dos juizes a quall li-cemca estar em m50 de Manuel Goncallvez procurador dos mesteres ,-7 : 0, c:..,.., .,+o.,. -;- l;nom,.o rinm lh,, fqTnt q PqhP,L.i C P m _ G iiu >G iiiaia L L I ~ U ~ U J L UYU C. aja IIC.C.III\IU ~ C . ~ L LLL LV I U L ~ L U L ~ U U U L e a~111- do cousa que no se ache em casou por fora da cidade farseha saber a mim screpv5o e diarei diso certidao conforme a licenca que for pasa-da as quais lecemca sera espritas em hü cahenho uqe se trara sempre a veracao para se sabe tamben quento trigo se tria e o que cada hü perde e o dito procurador dos mesteres asy como se for tirando otrigo declarara quanto aa tirou pera se no tirar mais daquilo pera que Ihe foi dado licenca maneira se o fara em todooutro mantimento e so-mente poder5 levaremm lecenqa p qie se soe lever conforme a postu-ra e de todo se mandou fazer este asemto e o que ouver5 por asinado todo o que se fez na dita ver@. Rafael Afonso o screpvy. Nuno Gonqallvez, Luis de Brito Vellosa, Annque Muniz, An-dré Pereira, Pero Roiz, Antonio Goncallves, Fernii Figueriredo, Ma-nuel Goncalvez. 346. Alberto Vieira QUADRO I - REGISTO DE TRIGO DAS CANÁRIAS (em fanegas) ANOS CANARIAS LANZAROTE FUERTEVENTURA TENERIFE FONTE: Verea~oesd a Cimara Municipal do Funchal, 1474-1699 e Margarita Mar-tim Socas, Op. cic. O comércio de cereais das Canárias para Madeira ... 347 OUADRO 11 - REGISTO DE TRIGO IMPORTADO NO FUNCHAL (em fanegas) AÑOS ACORES CANÁRIAS EUROPA INDETERMINADO 60 450 3.735 3.742,5 990 1.875 7.8?C! 1.185 4.710 1.605 600 795 4.230 5.685 6.120 5.535 4.200 3.105 7.035 13.995 6.105 7.770 A n o n -t.UOV 3.300 1.725 ,9373 2.445 4.575 TOTAL 1 08 .O00 27.777,5 54.967,5 5.302,5 FONTE: VereacGes da C.M.F., 1474- 1699. 348 Alberto Vieira QUADRO 111 - REGISTO DE TRIGO DAS CANÁRIAS NO SÉCULO XVI MERCADOR DATA FANEGAS PRECO PROVENI~NCIA Francisco Accioli Francisco d'Afonseca Mateus Alvares Gaspar Amado Semana Betencourt Pero Borges Agostinho da Costa Gaspar Femandes Sebastiáo Fernandes Vicente Fernandes Castilho Gomes Gaspar Gomes António Goncalves Francisco Concalves Gonqalo Goncalves Pero Gon~alves Belchior Lopes Franco. R. Magalháes Alvaro Martim Cosmo Manoel Pero de Meza Antonio Moniz Anto. R. Torzilho Bento Roiz Gaspar Roiz Luis de Semana Manuel Tristáo Canárias Lanzarote Lanzarote Canárias Lanzarote Lanzarote Fuerteventura Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Canánas Canárias Lanzarote Canárias Canárias Canárias Lanzarote Lanzarote Lanzarote Canarias Lanzarote Lanzarote 260 Fuerteventura Canárias Lanzarote Lanzarote Canárias 280 Lanzarote Lanzarote Lanzarote O comércio de cereais das Canárias para Madeira. QUADRO IV - REGISTO DE TRIGO DAS CANÁRIAS NO SÉC. XVII -- MERCADOR DATA FANEGAS PRECO PROVENIENCIA LOCAL VENDA Gaspar d'Abreu Alvaro Afonso Aunque Alfradite Bras Alvares Antonio Alvernos Jorge Annes Bras Dias Aranha Francisco Aranha hnrntie! A. h d j n Manuel Bayáo Reimáo Biarte Pero Borges Diogo F. Branco Diogo Cabrera . Antáo A. Caldeira Joáo Cardona Alvaro Certis Mestre Coelho Francisco Correa Leonardo Correia Pero Rois de Castro Lopo Dias Manuel Duarte Francisco F. Dousin Joao Faria Bento Fernandes Gcncr!c Fen?rnrler Lucas Fernandes Lázaro Femandes Manuela Fernandes Sebastiáo Femandes TGIIIF~en i..ndes Goncalo Ferreira Fuerteventura R. Dta. Lanzarote Lanzarote Canaria Lanzarote Lanzarote Canárias Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote R. Dta. Canarias Fuerteventura Fuerteventura Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Canárias Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Fuerteventura Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lmzarnte Lanzarote Canárias Lanzarote Canárias Lanzarote Lanzarote Lanzarnte Lanzarote Lanzarote Lanzarote R. Dta. R. Sabio Alberto Vieira MERCADOR DATA FANEGAS PRECO PROVENIÉNCIA LOCAL VENDA Marcos Ferreira FrcO. G. Figueiredo Roque Figueiredo Roque Figueiredo Jorge Freire Antonio Garcia Bartolomeu Garcia Agostinho Goncalves António Goncalves António Goncalves Custódio Goncalves EstevZo Goncalves Franco. Goncalves JoZo Goncalves Manuel Goncalves Martim Goncalves Pero Gonqalves Gaspar F. Goudim Jaques Guilherme Franco. R. Jardim Fernáo Lemos Goii~a~vcL-oSp es JoZo Lopes SimZo Lopes Pallo de Lucas Martial de Lugo Simáo N. Machado Andre Manso la --..- I la --O- ~ ~ Il v~I a u >~u u G L André M. Maios Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Fuerteventura Lanzarote Lanzarote Lanzarote Fuerteventura Fuerteventura Lanzarote Fuerteventura T i-ir^ LdwaluLc Fuerteventura Fuerteventura Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Fuerteventura Lanzarote Fuerteventura Lanzarote Fuerteventura Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Fuerteventura Lanzarote Lanzarote T &.. LauLal ULG Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote R. Ferreiros Canarias Lanzarote T -.-.-+,. I r a k u a L u L b Lanzarote Lanzarote O comercio de cereais das Canárias paru Madeira ... 35 1 MERCADOR DATA FAYECAS PRECO PROVEKI&KCIA LOCAL VENDA Francisco de Medina Inacio de Medeiros Joio Minhol Goncalves F. Moniz Maria de Mota Pascoal .Monteir0 António Neto Pedro Sumes Femáo Perasa Gondinho Pereira Gaspar Pimienta ignacio F. Pinto Thomas Quevel Antonio Reis Pero da Rocha Manuel Rois Sebastiio Koiz Antonio Samarim Antonio Sevar Gaspar da Silva Andres de Sousa Bartolomeu de Sousa Joio Cabral Tavares Joio R. Tavira Simáo R. Teixeira O Vale Luis do Vale Manuel M. Veloso 225 140 100 240 7 5 60 4 5 140 40 120 30 260 1 pipa 180 300 160 450 140 450 200 60 130 30 190 . - A l llu * FA 1 >u 300 280 780 140 50 220 50 240 90 160 40 75 180 12 280 45 140 108 220 80 160 180 180 375 200 1 05 150 180 240 45 140 60 200 60 150 Lanzarote Lanzarote Lanzarote Canárias Lanzarote Lanzarote Lanzarotc Lanzarote Fuerteventura Lanzarote Lanzarote Lanzarote ianzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Canarias Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote Fuerteventura Lanzarote Lanzarote Lanzarote Lanzarote R. Canárias Ferreiros |
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