XXI Coloquio de Historia Canario-Americana (2014)
ISSN 2386-6837, Las Palmas de Gran Canaria. España, 2016, XXI-030, pp. 1-9 1
© 2016 Cabildo de Gran Canaria. Este es un artículo de acceso abierto distribuido bajo los términos de la licencia Creative Commons Reconocimiento-NoComercial-SinObraDerivada 4.0 Internacional.
* CHAM. Centro de História de Aquém e de Além-Mar. Universidade Nova de Lisboa / Universidade dos Açores. Por-tugal.
LAS AZORES Y EL FENÓMENO DE “TRATA DE BLANCAS” EN
MEDIADOS DEL SIGLO XIX
AZORES ISLANDS AND THE “WHITE SLAVERY” PROBLEM BY THE
MID-NINETEENTH CENTURY
OS AÇORES E O FENÓMENO DA “ESCRAVATURA BRANCA” POR
MEADOS DO SÉCULO XIX
Susana Serpa Silva*
Cómo citar este artículo/Citation: Serpa Silva, S. (2016). Las Azores y el fenómeno de “trata de blancas” en
mediados del siglo XIX. XXI Coloquio de Historia Canario-Americana (2014), XXI-030. http://coloquioscana-riasmerica.
casadecolon.com/index.php/aea/article/view/9512
Resumen: Inseparable de la intensa e incontrolable inmigración ilegal que, a mediados del siglo XIX, se apartó
de las Azores a Brasil, el fenómeno de la “trata de blancas” autoridades de la isla con problemas y se convirtió en
un tema destacado en la prensa local, incluso a complejidades de los debates parlamentarios en Lisboa. Las deplo-rables
condiciones de los viajes y la explotación laboral a la que los emigrantes terminó estén sujetas, motivaron
el uso de esta expresión paradójica en un momento en el poder de la arquitectura trató de extinguir el tráfico de
esclavos y la esclavitud en sí. Esta comunicación pretende ser una contribución a un mejor conocimiento y com-prensión
de esta compleja realidad, a través del análisis de fuentes tales como informes de prensa, la correspon-dencia
y los informes de los Gobernadores Civiles y también los discursos y las intervenciones de los diputados
en los tribunales.
Palabras clave: emigración; Azores; del siglo XIX; “trata de blancas”
Abstract: Inseparable of the intense and uncontrollable illegal immigration which, by the mid-nineteenth century,
departed from the Azores to Brazil, the phenomenon of “white slavery” troubled island authorities. Also became a
prominent issue in the local press, even to intricacies of parliamentary debates in Lisbon. The deplorable conditions
of travel and labor exploitation to which emigrants be subject, motivated the use of this paradoxical expression at
a time when political power tried to extinguish the slave trade and slavery itself. This communication intended to
be a contribution to a better knowledge and understanding of this complex reality, through the analysis of sources
such as the press, correspondence and reports of the Civil Governors and also the speeches of courts members.
Keywords: emigration; Azores islands; 19th century; “white slavery”
Resumo: Indissociável da intensa e incontrolável emigração clandestina que, por meados do século XIX, partia
das ilhas dos Açores com destino ao Brasil, o fenómeno da “escravatura branca” preocupou as autoridades insula-res
e tornou-se assunto de destaque na imprensa local, chegando mesmo aos meandros dos debates parlamentares
em Lisboa. As deploráveis condições da viagem e a exploração laboral a que os emigrantes açorianos acabavam
por se sujeitar, motivaram o uso desta paradoxal expressão num tempo em que a arquitetura de poderes procurava
extinguir o tráfico negreiro e a própria escravatura. A presente comunicação pretende ser um contributo para um
melhor conhecimento e compreensão desta complexa realidade, através da análise de fontes como a imprensa, a
correspondência e os relatórios dos Governadores Civis e ainda os discursos e as intervenções dos deputados nas
cortes.
Palavras chave: emigração; Açores; século XIX; “escravatura branca”
Susana Serpa Silva
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A emigraçÃo açoriana oitocentista: consepto geral
O fenómeno da “escravatura branca” emerge, no século XIX, intimamente associado à emigração
clandestina que atingiu, nas ilhas dos Açores, um volume considerável e muito preocupante para as autori-dades
locais. A expressão utilizada, por exemplo, em vários periódicos da imprensa regional, terá surgido
na década de 30, empregue pelo Secretário de Estado, José Maria Campelo quando se referia ao tráfico de
emigrantes, do norte de Portugal continental e das ilhas da Madeira e dos Açores, com destino ao Império
do Brasil e promovido por “engajadores”, à revelia da lei. Também o escritor Almeida Garrett, na sua con-dição
de deputado, denunciou perante as cortes, em 1839, o comércio de “escravatura branca” que se fazia
nas ilhas dos Açores1, que contavam com uma longa tradição migratória.
Durante todo o século XIX, e no âmbito de uma emigração livre e espontânea, o arquipélago dos
Açores forneceu grandes contingentes de emigrantes com destino às Américas. O aumento da população
(em algumas ilhas), a pobreza e as acentuadas desigualdades sociais, a concentração da propriedade
nas mãos de um reduzido número de famílias, os maus anos agrícolas e as catástrofes naturais, enfim, a
obrigatoriedade do serviço militar, que os jovens rejeitavam, procurando fugir, eram razões, de monta,
para que a emigração fosse tão elevada.
No cômputo geral, os destinos de emigração eleitos pelos açorianos eram o Brasil (mesmo depois
da independência em 1822), a região de Demerara (Guiana inglesa), as Ilhas de Sandwich ou do Havai
e os EUA2. O Brasil constituía um pólo de atração desde o século XVIII (em que milhares da casais e
famílias açorianas partiram com o incentivo e patrocínio da coroa) e manteve-se como rumo prioritário
até finais da centúria. Demerara e Havai circunscrevem-se a períodos mais precisos e curtos (meados
do século e década de 80) e, por fim, os EUA foram-se impondo desde a segunda metade de oitocentos,
com a primazia do distrito da Horta (ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo), devido ao elevado número de
baleeiras norte-americanas que demandavam as ilhas do oeste.
Se para os inícios do século XIX, os dados numéricos relativos à emigração são muito raros, (inexis-tentes
até, no geral, para o arquipélago), partir de 1834, com a instalação dos Governos Civis em cada
distrito insular, os registos tornam-se mais rigorosos, uma vez que estes organismos passaram a ser res-ponsáveis
pela emissão dos passaportes. Em 1845, por exemplo, dos 3.355 imigrantes portugueses que
entraram no Brasil, pelo Rio de Janeiro, 1.284 eram oriundos dos Açores3, isto é, cerca de 38%. Entre
1856 e 1866, só a partir do Distrito da Horta emigraram 10.350 açorianos, enquanto que entre 1862 e
1871 partiram do Distrito de Angra (ilhas Terceira, Graciosa e S. Jorge) pouco mais de 4.500 habitantes4.
A tendência geral, porém, foi sempre ascendente.
Segundo os Anuários Estatísticos de Portugal, entre 1866 e 1900, isto é, em cerca de meio século,
embarcaram mais de 102.000 emigrantes açorianos, ou seja, cerca de 39,2% da população insular (consi-derando
a média de 260.000 habitantes) e aproximadamente 16% do total da emigração portuguesa5. Toda-via,
estes números não refletem a global realidade, pois a emigração clandestina chegou a ser apontada, por
algumas autoridades dos Açores e, pelo menos durante alguns períodos, como o dobro da emigração legal,
isto é, com registo e passaporte. De fato, se a emigração ilegal era uma constante da emigração portuguesa,
nas ilhas chegou a tomar proporções alarmantes6. Ainda em 1882, o Governador Civil do Distrito de Ponta
Delgada (ilhas de S. Miguel e Santa Maria) alertava o Ministro dos Negócios do Reino face ao número
crescente de emigrantes açorianos com destino ao Havai, ao Brasil e aos EUA, bem como às saídas ilegais
a partir de ilhas mais ocidentais como o Faial e as Flores:
(...). Como V. Exa. verá acaba de sair com aquele destino um vapor levando oitocentos e cin-quenta
e nove pessoas: e já consta que no próximo mês de Maio chegará outro, com o mesmo
1 Diário da Câmara dos Senhores Deputados. Acta da Sessão nº 86 (1839, 24 de abril).
2 Sobre a emigração açoriana, em geral, veja-se: MADEIRA (1999), JOÃO (1991), MIRANDA (1999), MENDONÇA
e ÁVILA (2002).
3 MENDONÇA e ÁVILA (2002), p. 105.
4 MENDONÇA e ÁVILA (2002), pp. 109 y 107.
5 JOÃO (1991), p. 184.
6 SERPA SILVA (2004); SERPA SILVA (2012).
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fim e de superior lotação. Para o Brasil e Estados Unidos da América também continua a emi-gração
em grande escala, tendo saído desde o 1º de Janeiro do corrente ano para aqueles dois
países 460 pessoas. Neste número não vão incluídos os que seguem viagem sem passaporte
para as outras ilhas do arquipélago, e principalmente, para o Faial e Flores, embarcando daí,
segundo consta, para os Estados Unidos, fato que se tem repetido e de que já preveni o Gover-nador
Civil da Horta, a fim de se evitar, quanto possível, a continuação de semelhante abuso7.
Muitos emigrantes ludibriavam as autoridades viajando de ilha em ilha, até conseguirem partir, ile-galmente,
para o estrangeiro. Mas, a maioria partia da sua ilha de origem, sem recorrer às formalidades
de requisição de passaporte e optando pela clandestinidade, pois beneficiava das condições da insu-laridade.
A proximidade do mar, a existência de praias e baías sem qualquer vigilância, facilitavam o
acesso, em pequenos botes e pela calada da noite, aos navios que, em alto mar, aguardavam os emi-grantes
ilegais. Tudo isto dificultava a ação das autoridades, já de si manietadas pela falta de meios
de prevenção e controlo. Este tráfico humano tornou-se, rapidamente, num negócio rentável para os
aliciadores e agentes sem escrúpulos que tiravam proveito da miséria, do analfabetismo e das ilusões
de quem sonhava com uma vida melhor. A total dependência face aos então designados “exploradores
de colonos”, as desumanas condições da longa e morosa viagem até ao continente americano e os frau-dulentos
contratos de trabalho a que estes emigrantes ficavam vinculados, transformaram o fenómeno
da emigração clandestina numa nova forma de escravatura, precisamente no século em que este tipo de
tráfico e de condição humana foi mais criticado e combatido graças aos avanços e triunfos dos movi-mentos
abolicionistas. Rapidamente, palavras e expressões como “escravos, escravidão e escravatura
branca” começaram a tornar-se comuns entre os editoriais e artigos jornalísticos, os ofícios e cartas das
autoridades e o discurso político.
Em torno do fenómeno da “escravatura branca”
Em 1843, o diretor da Alfândega de Ponta Delgada, na ilha de S. Miguel, em carta dirigida ao Minis-tro
e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda manifestava a sua preocupação face “à escandalosa
emigração para o Império do Brasil, e que desde 1835 tem constituído a fortuna de forasteiros, e de
alguns conterrâneos com grave prejuízo de inúmeros incautos, que seduzidos por promessas se subme-tem
à mais bárbara escravidão”8. Desta citação, ressaltam duas ideias a reter. A primeira é a constatação
de que não eram apenas os forasteiros, isto é, os traficantes de emigrantes e capitães dos navios que
impeliam à emigração ilegal, pois muitas pessoas da própria comunidade também eram coniventes. A
segunda ideia é a de que o Império Brasileiro, principal foco de atração da emigração açoriana, acabava
por se tornar uma terra de escravidão.
Analisemos melhor estas duas ideias. Nas localidades insulares, não só familiares e vizinhos acober-tavam
aqueles que pretendiam partir ilegalmente, como até mesmo as autoridades locais pactuavam e
encobriam este tráfico, quer como cúmplices (por vezes a troco de algum dinheiro ou favor), quer por
negligenciarem as suas funções ou ainda por serem impedidas, pelas populações, de as cumprirem. O
seguinte excerto de um ofício dirigido ao Ministério do Reino, a propósito das manobras do navio por-tuguês
Falcão, junto à costa da ilha de S. Miguel, atesta bem o que acabámos de afirmar, bem como o
sentimento de impunidade resultante da inoperância da justiça:
No dia imediato fui informado de que na noite antecedente o referido Patacho, na costa entre
os Lugares da Relva e Feteiras, recebera clandestinamente indivíduos, tornando a receber
nessa mesma manhã, com inaudito escândalo muitas pessoas no mesmo sitio; não sendo pos-
7 Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada (BPARPD) – Fundo do Governo Civil do Distrito de Ponta
Delgada (FGCDPD) – Livro de Correspondência da 1ª. Repartição deste Governo Civil com o Ministério dos Negócios do
Reino - 1872 – 1882, (Of. nº 20, 1882, 18 de abril).
8 BPARPD – Fundo da Alfândega de Ponta Delgada – Livro 1, Correspondência Expedida, doc. nº 33.
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sível, em atenção ao local em que estas se achavam, que era no calhau por debaixo de uma
escarpada rocha, que os cabos de polícia, que para ali tinham sido mandados, pudessem obstar
a semelhante embarque. (...). Nas Feteiras, além da evasão de muitas pessoas, foi esta acom-panhada
de ameaças aos cabos de polícia encarregados da respectiva fiscalização, a ponto de
não poderem produzir efeito as ordens que lhes haviam sido transmitidas, em consequência
do grande número de pessoas, que de todos os pontos da Ilha, ali tinham afluído para sair
clandestinamente. Finalmente e um facto, que não admite contestação, que toda a população
se ajuda mutuamente para a saída clandestina, que aqueles que poderiam dar alguns esclareci-mentos
para o andamento dos processos, calam-se ou declaram que nada sabem, e que o júri,
absolvendo os Capitães e donos dos Navios que têm sido remetidos em processo / por levarem
passageiros sem passaporte e além dos que lhes é permitido transportar em vista da lotação,
faz com que estes mesmos se metam em novas especulações, e cada vez com mais escândalo,
porque contam já com a impunidade”9.
Como se pode concluir pela leitura do excerto anterior, mesmo que fossem instaurados processos
judiciais, pelo crime de emigração clandestina, contra capitães e donos de navios, tornava-se quase im-possível
comprovar os fatos porque as testemunhas recusavam-se a falar e o júri acabava por considerar
o crime como não provado. Afinal, em localidades de pequena dimensão, de grande proximidade entre
as pessoas, poucos eram aqueles que não tinham familiares ou amigos emigrados e possivelmente por
via ilegal.
Quanto ao Império do Brasil, olhado como uma espécie de cativeiro para os designados “escravos
brancos”, —sendo certo que esta premissa não deve ser generalizada, pois foram vários os casos de su-cesso
de imigrantes portugueses e açorianos naquele território—, é um facto irrefutável que as restrições
ao tráfico negreiro motivaram a procura e importação de mão-de-obra, por intervenção das companhias
colonizadoras brasileiras, porque a economia, dominada pelos grandes fazendeiros, fora durante sécu-los
sustentada por uma estrutura esclavagista. Um carta escrita, em 1856, pelo cônsul português em
Pernambuco ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, de Portugal, é bem elucidativa de como no Brasil
existiu substituição de trabalho escravo por trabalho de emigrantes:
Em consequência da grande falta de braços que sente este país para os diferentes misteres da
vida social, e com especialidade para os trabalhos da agricultura, a qual muito há sofrido com
a repressão do tráfico da escravatura e pelas crises epidémicas que assolaram a população la-boriosa
e não abastada do Império, tratam alguns particulares, quer por si sós, quer de acordo
com o governo desta província, de promover a colonização para a mesma província, sendo po-rém
preferidos os súbditos portugueses pela igualdade da língua, religião e costumes, e destes
os naturais do Minho e das ilhas dos Açores, como os mais aptos para o trabalho rural (...)10.
De acordo com algumas autoridades, os grandes proprietários brasileiros não estavam prevenidos
para os rápidos efeitos da extinção do tráfico de escravos11, quer por se depararem com falta de braços
para a labuta das terras, quer pelos hábitos seculares associados a uma produção baseada na posse e no
trabalho de escravos. Daí, o tráfico clandestino, bem como o fenómeno da escravatura branca. Se a per-sistência
de formas e práticas de escravatura se afigurava escandalosa para as mentes mais esclarecidas
do século XIX português, o fato destas atingirem concidadãos e de pele branca, ainda parecia assumir
maior gravidade. As palavras do deputado Sá Nogueira são bem eloquentes e ilustrativas deste modo de
pensar:
9 BPARPD – FGCDP – Livro de Correspondência com diversos Ministérios (Reino, Justiça) - 1850-1860, (Of. nº 30,
1858, 26 de julho).
10 Carta dirigida por Joaquim Batista Moreira, cônsul em Pernambuco, ao Marquês de Loulé a 17 de Julho de 1856,
in PEREIRA (1981), pp. 65-66.
11 Carta dirigida por José Henriques Ferreira, cônsul em Pernambuco, ao Marquês de Loulé a 23 de Dezembro de 1857,
in PEREIRA (1981), pp. 71-72.
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Todos nós sabemos que está saindo uma imensidade de Cidadãos Portugueses para o Brasil;
que vão ali ser vendidos, e ser escravos dos Brasileiros, substituindo o lugar dos negros; e
então ao passo que todas as Nações da Europa estão empenhadas em evitar o tráfico da es-cravatura
negra, parece-me que mais direito temos de tratar de evitar o tráfico da escravatura
branca; da escravatura de Cidadãos Portugueses”12.
Este afigurava-se, pois, um problema grave e de difícil resolução, mas que, contudo, não incidia
apenas no Império do Brasil. Na década de 40, a emigração para Demerara (Guiana Inglesa) começou
também a inquietar as autoridades açorianas, a ponto de, nas sessões da Junta Geral do Distrito de Ponta
Delgada, se propor que se apelasse ao Bispo da Diocese no sentido de sensibilizar os párocos de modo
a que estes, durante a missa, alertassem as populações para os enganos a que estavam sujeitos, por parte
dos aliciadores, uma vez que esta região era inóspita, com um clima adverso e, ainda para mais, protes-tante,
o que os deixaria sem socorro espiritual13. Interrogavam-se as autoridades porque motivo vinham
os navios ingleses, aos Açores, buscar colonos para Demerara, quando em Inglaterra e na Irlanda existia
muito mais mão-de-obra disponível. A imprensa micaelense encontrava uma explicação. Os aliciadores
britânicos faziam risonhas promessas aos habitantes dos Açores, esquecendo-se, porém, de dizer que
aquela possessão era conhecida como um “açougue de carne humana”14, deduzindo-se assim que o clima
adverso e a exploração dos colonos seriam devastadores para os emigrantes desprevenidos. Por tudo
isto, todos os meios dissuasores tornavam-se válidos e importantes no combate à emigração fraudulenta,
prejudicial aos interesses insulares e aos próprios cofres do Estado.
A imprensa local tornou-se num dos grandes veículos de desmotivação da emigração clandestina ou
aliciada, bem como uma verdadeira tribuna contra a “escravatura branca”. Por meados do século XIX,
muitos jornalistas açorianos empreenderam a missão de denunciar a ignomínia do tráfico humano e as
vicissitudes que os emigrantes “engajados” enfrentavam, em terras longínquas, e totalmente abandona-dos
à sua sorte.
O Açoriano Oriental —semanário fundado em 1835—, logo nos seus primeiros números trouxe a
público a questão da emigração clandestina ou da “escravatura branca”. Em 1839, por exemplo, este
jornal não só alertou para as fortes suspeitas de que os agentes do novo brigue brasileiro Formosura es-tariam
apostados no “nefando tráfico da escravatura branca”, como noticiou, com manifesta satisfação,
o apresamento do brigue português Maria Virgínia, pela escuna de guerra Faial, por se empregar no
mesmo tráfico15.
Ao longo da década de 50, o mesmo periódico continuou a sua saga contra a emigração clandestina
para o Brasil, ciente de que se iam multiplicando as “carregações de escravos açorianos” rumo aos “insa-lubres”
territórios de Vera Cruz16. Sem pretender combater a livre e espontânea emigração, impulsionada
pela falta de meios de subsistência, o jornal lamentava, isso sim, a “espantosa emigração para o Império
do Brasil” motivada pela “malvadez dos traficantes”, bem como o “infortúnio desses escravos” que se
deixavam vencer, tão facilmente, pelos agentes do tráfico17. O jornal jorgense, O Velense chegou mesmo
a comparar este fenómeno aos antigos assaltos de piratas e corsários argelinos que vinham às ilhas dos
Açores em busca de “carregamentos humanos”18.
Neste mesmo período, o jornal O Correio Micaelense também trazia a público numerosos artigos
que denunciavam estas práticas e tinham ainda como objetivo elucidar as populações quanto aos perigos
de uma emigração “engajada”. Para o seu editor, nenhum território português teria tido tantas vítimas
do “tráfico desumano da escravatura branca” como os Açores, devido à insuficiência de medidas pre-
12 Diário da Câmara dos Senhores Deputados. Ata da Sessão nº 10 (1840, 14 de janeiro).
13 BPARPD – Fundo da Junta Geral de Ponta Delgada (FJGPD) – Livro de Atas das Sessões, 1842-1858. (1851, 10 de
dezembro).
14 O Correio Micaelense, nº 255, 6 de agosto de 1851 e nº 257, 30 de Agosto de 1851.
15 O Açoriano Oriental, nº 223, 27 de julho de 1839 e nº 230, 14 de setembro de 1839.
16 Editorial de O Açoriano Oriental, nº 1226, 31 de julho de 1858.
17 “Emigração”. O Açoriano Oriental, nº 865, 30 de agosto de 1851.
18 O Velense, nº 62, 23 de junho de 1882.
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ventivas19. O discurso eloquente visava persuadir os potenciais emigrantes a desistirem da aventura da
emigração:
Vão partir mais alguns filhos desta boa terra para o Brasil. É mais uma carregação de escravos
que vão ser levados a alistar-se entre os negros que servem os senhores do engenho; ou que
devem vender a sua liberdade e o seu trabalho ao preço da passagem. É mais um tributo de
vidas que temos de pagar ao flagelo da febre amarela. (...). Ainda confiais no que vos dizem os
agentes da emigração (...)!?20
O receio da falta de mão-de-obra motivava estes discursos inflamados. Entre os emigrantes clandes-tinos,
contava-se essencialmente população em idade ativa e muitos jovens que fugiam ao cumprimento
do serviço militar21. O fato de serem obrigados a prestar serviço no continente, suscitava uma enorme
aversão aos recrutamentos e aos destacamentos militares. Assim, muitos mancebos preferiam escapar a
este constrangimento, ora por via clandestina —fugindo para outras ilhas e daí para a América do Norte,
onde desembarcava em Boston ou New Badford, sem passaporte— ora como membros da tripulação
dos inúmeros navios baleeiros americanos que aportavam nas ilhas em busca de pescadores. A ilha das
Flores, no grupo ocidental, era a que mais propiciava este tipo de fugas. As próprias autoridades recon-heciam
o quanto era difícil fiscalizar estas partidas, solicitando ao Ministério do Reino, por inúmeras
vezes, a presença de uma embarcação de guerra nas águas do arquipélago para vigiar e impedir estas
situações22. Por inícios dos anos 70, um dos governadores civis chega mesmo a pedir que fossem resta-belecidos
os passaportes de trânsito inter-ilhas, pois em algumas delas a vigilância das autoridades era
mais facilmente iludida, devido à falta de meios23.
Amiudadas vezes, os governadores civis tomavam conhecimento do número de emigrantes clandes-tinos
por intermédio das informações que vinham a receber, por via consular ou jornalística, quanto ao
número de emigrantes que chegava ao porto de destino. Acontecia serem mais do dobro ou do triplo
daqueles que eram contados à partida do navio, o que comprova não apenas que estes recebiam pas-sageiros
em alto mar, mas também que muitos dos que iam, a bordo, como visitantes, para se despedirem
dos familiares, acabavam por embarcar escondidos e sem quaisquer haveres que não fosse o vestuário que
envergavam. Em 1854, por exemplo, a embarcação batizada como Arrogante —que várias vezes esteve
envolvida em polémicas por suspeitas e provas de tráfico de emigrantes açorianos— saiu do porto de Ponta
Delgada com 98 passageiros a bordo e chegou a Pernambuco com 400 viajantes24.
Perante estes dados não é difícil imaginar o horror vivido a bordo destes navios sobrelotados e sem
as mínimas condições de higiene, subsistência e segurança.
Durante cerca de dois meses ou mais, os emigrantes amontoavam-se ao relento, fustigados pelas
intempéries ou pelo sol escaldante; aglomeravam-se em pequenos espaços imundos, nos porões, sem
arejamento, sofrendo pela falta de alimentos e de água potável. Tudo somado, muitos acabam por ser
vítimas de doenças graves ou mesmo fatais. A vida a bordo destas embarcações, sobrelotadas, não devia
deferir muito dos antigos barcos negreiros, exceto pela inexistência de grilhões e outros instrumentos
de tortura.
Os aliciadores atuavam como intermediários entre os viajantes clandestinos e os senhores das fa-zendas
no Brasil, que pagavam a viagem dos emigrantes e assim os recebiam já endividados. O “em-préstimo”
era descontado do salário. Muitos levavam anos para pagar a dívida, acabando por ser a
alimentação a sua única forma de remuneração. Ainda em 1876, uma carta enviada do Rio de Janeiro
e publicada no periódico açoriano O Picoense, testemunhava o quadro de exploração que persistia em
terras brasileiras:
19 “Emigração para o Brasil”, O Correio Micaelense, nº 215, 9 de novembro de 1850.
20 “A Emigração”, in O Correio Micaelense, nº 374, 26 de novembro de 1853.
21 Veja-se, por exemplo, O Picoense, nº 38, 5 de setembro de 1875.
22 BPARPD – FGCDPD – Livro de Correspondência com o Ministério do Reino, 1871-1873 (Of. nº 62, 1870, 19 de
setembro).
23 BPARPD – FGCDPD – Idem, (Of. nº 10, 1873, 25 de janeiro).
24 BPARPD – FGCDPD – Livro de Correspondência com diversos Ministérios (Reino, Justiça) - 1850-1860, (Of. nº
9, 1854, 7 de abril).
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Os moços robustos e válidos empregam-se no serviço de carroças e vacarias, e nestas a maior
parte deles são açorianos. Vivem quase sempre na imundice, dormem em cortiços, sem ar nem
luz, e aí as doenças, as epidemias e as mortes25.
Todavia, nem todos os engajadores estavam ao serviço dos interesses brasileiros. Um dos mais famo-sos
aliciadores de emigrantes, que visitava os Açores, foi Carlos Nathan - nome sobejamente conhecido
de autoridades e jornalistas, que engajava emigrantes para os EUA, a fim de trabalharem em grandes
obras nas inóspitas terras do Mississipi Em 1871, por ordem do Governo Civil e com conhecimento da
Junta Geral de Ponta Delgada, foi dirigida uma circular a todos os administradores dos concelhos com
o seguinte conteúdo:
Acha-se entre nós o engajador de colonos —Carlos Nathan— que, segundo todos os indícios,
procura especular com os filhos desta terra. Este indivíduo percebe uma quantia avultada e
certa por cada criatura que apresenta em algumas das mais insalubres paragens da América do
Norte, tais como as margens do Mississipi e outros pontos não menos mortíferos, nos quais
se querem fazer trabalhos de saneamento, sacrificando os filhos de Portugal, continente e il-has.
As vítimas deste Nathan são já aos milhares e a correspondência dos desgraçados que ali
se acham, lutando contra a morte e a mais negra escravidão, são interceptadas para que tais
notícias se não divulguem. Carlos Nathan não veio a estas ilhas recrear-se, mas sim explorar
os que desconhecem tais funestas realidades. Compete às autoridades avisar e precaver, por
todos os modos lícitos, aqueles a quem recai esta desumana especulação, cheia de promessas
fantásticas e ilusórias. Não se pode deixar os filhos desta terra serem arrastados por ele ou por
seus agentes, abandonando suas famílias para, de certo, não mais voltarem26.
Mesmo conseguindo identificar os navios e os agentes envolvidos no tráfico de emigrantes, as auto-ridades
civis e judiciais acabavam por se sentir impotentes para os travar, tais eram os métodos ardilosos
que eles usavam. Como já referimos, os poucos julgamentos que tinham lugar acabavam sempre como
improcedentes, por insuficiência de provas que incriminassem os aliciadores, os comandantes e os con-cessionários
dos navios, ou seja, toda a rede de traficantes.
A partir de 1878, a emigração para o Havai começou a avolumar-se, devido à expansão da agro-indústria
açucareira. Atendendo ao fato de ser uma emigração organizada e incentivada por entidades
oficiais, voltou a causar alarme entre as autoridades e alguma opinião pública açoriana. Na realidade, os
governantes havaianos queriam afastar o “perigo amarelo” —como refere Mayone Dias— uma vez que
a presença maciça de mão-de-obra chinesa, maioritariamente masculina, assumia contornos de ameaça,
quer a nível de desequilíbrio entre géneros, quer pela possibilidade de uma orientalização do arquipéla-go.
A solução passou a assentar na atração de famílias europeias, só que, porque as condições de trabalho
e de salário não eram favoráveis, nem estimulantes, apenas os portugueses (e sobretudo os açorianos)
viram no Havai uma nova oportunidade de vida. Em 1876, foi mesmo criada uma Agência de Imigração
Havaiana, a qual começou a angariar emigrantes especialmente oriundos das ilhas da Madeira e dos
Açores27.
Além das tentativas diplomáticas do rei Kalakaua, que chegou a passar por Lisboa em 1894, inúme-ros
agentes vieram também para Portugal, começando por angariar gentes do norte do país. Mas, o medo
e o espetro da escravidão parece ter impedido muitos dos embarques, levando a que os navios havaianos
parassem nas ilhas dos Açores e de Cabo Verde para receberam inúmeros clandestinos. Apesar das ne-gociações
entre as autoridades havaianas e portuguesas não terem tido grande resultado, o que é certo é
que, até finais do século XIX, chegaram àquelas ilhas do Pacífico milhares de emigrantes madeirenses e
açorianos28. Por isso, em 1895, o professor e jornalista micaelense Eugénio Pacheco, voltou a abordar
25 O Picoense, 1876.
26 BPARPD – FGCDPD – Livro de Correspondência com os Administradores dos Concelhos e Câmaras Municipais,
1871/1872, (Of., 1872, 31 de agosto).
27 DIAS (1981), pp. 6-7
28 DIAS (1981), p. 10.
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Susana Serpa Silva
XXI Coloquio de Historia Canario-Americana (2014)
ISSN 2386-6837, Las Palmas de Gran Canaria. España, 2016, XXI-030, pp. 1-9
a questão da “escravatura branca” num opúsculo que publicou a propósito da chegada, à ilha de S. Mi-guel,
de um agente ao serviço do governo havaiano, com o objetivo de recrutar emigrantes29. Para este
articulista assistia-se a um “negócio de colonização”, a um “tráfico vergonhoso de homens” sujeitos a
“explorações” e não a um processo de emigração livre que possibilitasse a cada indivíduo o regresso à
pátria, quando assim o entendesse. Os colonos contratados ilegalmente, contraíam despesas de viagem
tão avultadas, incluindo fianças, que seria quase impossível libertarem-se, em vida, de tão pesados com-promissos.
Por isso Eugénio Pacheco clamava:
Não se contratam homens como se vendem animais; não se arregimentam legiões de trabalha-dores,
como se arrebanham carneiros. A escravatura está abolida por lei30.
As leis portuguesas em vigor, desde a década de 60, também proibiam os abusivos contratos de alo-cação
de serviços para países estrangeiros, mas era por demais evidente que os funcionários descuravam
o cumprimento da legislação, quando para mais estavam envolvidos no negócio influentes empresários
locais.
A chegada de correspondência, ainda que não muito abundante, também ia dando conta de situações
muito próximas da escravatura: de salários que não eram pagos em conformidade e de situações de au-têntica
servidão31.
Concluindo
Ainda que, no quadro legal, fossem tomadas medidas de prevenção e de repressão da emigração
clandestina32, e consequente “escravatura branca”, tanto em Portugal continental, como nas ilhas; ainda
que surgissem propostas muito concretas, por parte das autoridades locais açorianas, para combater este
tráfico (como o reforço da fiscalização) e medidas para alertar as populações, de modo a que se proteges-sem
e cumprissem as leis, contudo muita da legislação promulgada foi alvo de incumprimento e muitas
das propostas ficaram apenas no campo das intenções. A fragilidade da economia insular compelia à
emigração e, por isso, os engajadores ou aliciadores, com ardilosos estratagemas, envolviam facilmente
nas suas redes os ingénuos, analfabetos e sonhadores emigrantes açorianos. Infelizmente, as verdadeiras
medidas estruturais e impeditivas desta perniciosa emigração e exploração humana tardaram demais a
acontecer: o investimento do poder central nas ilhas e o desenvolvimento económico propiciador de
melhores condições de vida. Nas palavras do Conde do Casal Ribeiro, em 1891, para realmente evitar
os elevados números da emigração portuguesa e insular havia que estudar as suas causas33.
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29 PACHECO (1895).
30 PACHECO (1895).
31 PACHECO (1895).
32 PEREIRA (1981), pp. 48-58.
33 CASAL RIBEIRO (1891), p. 9.
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LAS AZORES Y EL FENÓMENO DE “TRATA DE BLANCAS” EN MEDIADOS DEL SIGLO XIX
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